Ivana Terezinha Andres De Oliveira

Ivana Terezinha Andres De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 010582

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSC
Nome: IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000526-62.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : GLACI DE JESUS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : OSNY DOLBERTH (OAB SC000666) ADVOGADO(A) : IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) ADVOGADO(A) : KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. A despeito do "pedido de reconsideração" deduzido pela parte exequente no evento 84, PED RECONSIDERAÇÃO1 , mantenho a decisão proferida no evento 76, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos, uma vez que não foram reportados fatos novos aptos a justificar a alteração do entendimento adotado por este juízo, que foi devidamente fundamentado. Ademais, na hipótese de irresignação, incumbe à parte manejar o recurso pertinente. 2. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre as insurgências trazidas no evento 93, IMPUGNAÇÃO3 . Das respostas da Contadoria Judicial as partes devem ser intimadas para manifestação no prazo de 15 dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006092-11.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FLAVIANE DE OLIVEIRA DINIZ ADVOGADO(A) : FLAVIANE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB MG203400) EXECUTADO : GLADIS PERAZZO ROLDAN ADVOGADO(A) : KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) ADVOGADO(A) : IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) SENTENÇA Transcorrido o prazo do acordo sem que noticiado o seu descumprimento, presumo a quitação do débito e, com isso, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Honorários satisfeitos.  Não havendo disposição no acordo, as custas processuais devidas até este momento serão pro rata (art. 90, § 2º, do CPC), observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita.  De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem ser divididas entre as partes, conforme previsão do § 2º do art. 90 do CPC. Liberem-se eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003461-44.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CRISTINE DOS SANTOS TEMPAKU ADVOGADO(A) : KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) ADVOGADO(A) : IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014386-31.2025.8.24.0033/SC AUTOR : DULCE SARAGOCA ADVOGADO(A) : Roberta Gasparotto Sementile Harada (OAB SC050800) ADVOGADO(A) : IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 290 c/c 485, IV, do CPC, determina-se o cancelamento da distribuição e extingue-se o processo sem análise de mérito. Sem custas. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002998-73.2006.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VALMIR VITALINO DA SILVA ADVOGADO(A) : KAIO RODRIGO BERNARDES BORDERES (OAB SC030719) ADVOGADO(A) : IVANA TEREZINHA ANDRES DE OLIVEIRA (OAB SC010582) EXECUTADO : ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) INTERESSADO : SANTA FE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO TRAUER ADVOGADO(A) : EDILBERTO OLIVEIRA HERCULANO ADVOGADO(A) : HERCÍLIO DA CONCEIÇÃO FILHO DESPACHO/DECISÃO O contraditório é exigido (art. 9º, caput , do CPC/2015), mesmo em matérias " de ordem pública " (já que não consta essa ressalva no parágrafo único do art. 9º do CPC/2015), e em execução só o credor pode reclamar medidas urgentes (art. 799, VIII, do CPC/2015), daí não cabendo à parte devedora nominar um seu requerimento qualquer como "tutela de urgência" para assim burlar a regulamentação legal. Ademais, o pleito de desbloqueio encontra regra específica no § 3º do art. 854 do CPC/2015. Nesse panorama, o evento 327, EXCPRÉEX1 , o evento 332, PED LIMINAR/ANT TUTE1 e o eventual requerimento de desbloqueio só serão apreciados após a finalização do ciclo do SISBAJUD e do decurso do prazo para manifestação(ões) da parte exequente, quando só então os autos deverão retornar conclusos, vedada a conclusão em qualquer outra hipótese . No mais, o prazo para manifestação da parte exequente é mesmo de 15 dias, na forma do art. 437, § 1º, do CPC/2015. E são contados apenas os dias úteis , na linha do art. 219, caput , do CPC/2015.
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