Fátima Mary Da Silva
Fátima Mary Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 010603
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
FÁTIMA MARY DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000425-79.2022.8.24.0016/SC EXEQUENTE : TEREZA LOVISON TAPPARO (Sucessão) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) EXEQUENTE : LIDIA SALETE TAPPARO SEMIONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : NILVA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : NEIVA TAPPARO FRIGO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : LEONIR MARIA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : CLANIR TAPPARO SCHWAIZER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ADRIANA CORREA (OAB SC042745) EXEQUENTE : EZANIR TAPPARO PELIZZER (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : PEDRO TAPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : MARISE ROSANE FRIEDRICH TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JENIFER REGINA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JOSUE ROBINSON TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JEFERSON RAFAEL TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXECUTADO : LAERCIO SCHWAIZER ADVOGADO(A) : FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará do débito principal (R$ 10.600,00) em favor dos herdeiros, na proporção de 1/7 para cada: Clanir, Ezanir, Leonir, Lidia, Neiva, Nilva e espólio de Erico. A cota-parte do espólio de Erico (1/7) deve ser repartida entre Marise, Jeferson, Jenifer e Josué, sendo 50% para a meeira Marise e 50% dividido entre os três filhos. Expeça-se alvará dos honorários advocatícios (R$ 3.500,00), na proporção de 1/7 à procuradora de Clanir e 6/7 às procuradoras dos demais herdeiros. Observem-se os dados bancários de cada herdeiro e procurador indicados nos eventos 416.1 e 527.1. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002777-39.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : JAMIR RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) DESPACHO/DECISÃO Decisão sujeita a sigilo externo em relação à parte passiva. O sigilo deve ser retirado pelo cartório assim que juntado aos autos o resultado da ordem de bloqueio. Do Prevjud Defiro a utilização do sistema PREVJUD, a fim de buscar informações sobre benefícios previdenciários em que o executado atualmente possa ser beneficiário e ainda, para obter informações sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios, com a observação de que eventual pedido de penhora de verbas salariais será analisado posteriormente pelo juízo. Do Sigen/Cidasc Defiro a pesquisa de inventário de semoventes existente no cadastro dos executados junto ao Sistema SIGEN/CIDASC. Inexitosas ou insuficientes as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção - art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995), com a advertência de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção por inexistência de bens. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001966-45.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : PATRICIA SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA PERIN (OAB SC071545) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 1.3 Anoto que, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje " A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada ". Todavia, não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 1.4 Fica consignado que o prazo para oferecimento dos embargos previstos no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995 será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n. 142 do Fonaje - XXVIII Encontro – Salvador/BA). 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário (o que deverá ser certificado nos autos), desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 4. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 5. Por fim, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. 6. Despicienda a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela exequente, porquanto " o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas " (art. 54, Lei n. 9.099/1995). Em caso de recurso, o pleito será apreciado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002628-43.2024.8.24.0016/SC RECORRENTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RECORRIDO : LEDIANE TOSCAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) DESPACHO/DECISÃO Nos moldes do disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, abra-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001010-63.2024.8.24.0016/SC RECORRENTE : GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARINA SCHENA LANHI (OAB SC052916) ADVOGADO(A) : RAFAEL NEUMAYR (OAB SC055519) RECORRIDO : JOSÉ ILSE DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA PERIN (OAB SC071545) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais