Fátima Mary Da Silva
Fátima Mary Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 010603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fátima Mary Da Silva possui 170 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
FÁTIMA MARY DA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-87.2025.8.24.0016/SC RELATOR : CAIO LEMGRUBER TABORDA AUTOR : AMARILDO ANDREIS ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA PERIN (OAB SC071545) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) AUTOR : GRACIANA RAQUEL BALDASSO ANDREIS ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA PERIN (OAB SC071545) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000018-68.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : LUVI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA PERIN (OAB SC071545) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação da devedora. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001005-41.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : CLEBERSON SAVENHAGO ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000425-79.2022.8.24.0016/SC EXEQUENTE : TEREZA LOVISON TAPPARO (Sucessão) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) EXEQUENTE : LIDIA SALETE TAPPARO SEMIONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : NILVA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : NEIVA TAPPARO FRIGO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : LEONIR MARIA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : CLANIR TAPPARO SCHWAIZER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ADRIANA CORREA (OAB SC042745) EXEQUENTE : EZANIR TAPPARO PELIZZER (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : PEDRO TAPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : MARISE ROSANE FRIEDRICH TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JENIFER REGINA TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JOSUE ROBINSON TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXEQUENTE : JEFERSON RAFAEL TAPPARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) EXECUTADO : LAERCIO SCHWAIZER ADVOGADO(A) : FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará do débito principal (R$ 10.600,00) em favor dos herdeiros, na proporção de 1/7 para cada: Clanir, Ezanir, Leonir, Lidia, Neiva, Nilva e espólio de Erico. A cota-parte do espólio de Erico (1/7) deve ser repartida entre Marise, Jeferson, Jenifer e Josué, sendo 50% para a meeira Marise e 50% dividido entre os três filhos. Expeça-se alvará dos honorários advocatícios (R$ 3.500,00), na proporção de 1/7 à procuradora de Clanir e 6/7 às procuradoras dos demais herdeiros. Observem-se os dados bancários de cada herdeiro e procurador indicados nos eventos 416.1 e 527.1. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002777-39.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : JAMIR RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANE PEROTONI (OAB SC033765) ADVOGADO(A) : FÁTIMA MARY DA SILVA (OAB SC010603) DESPACHO/DECISÃO Decisão sujeita a sigilo externo em relação à parte passiva. O sigilo deve ser retirado pelo cartório assim que juntado aos autos o resultado da ordem de bloqueio. Do Prevjud Defiro a utilização do sistema PREVJUD, a fim de buscar informações sobre benefícios previdenciários em que o executado atualmente possa ser beneficiário e ainda, para obter informações sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios, com a observação de que eventual pedido de penhora de verbas salariais será analisado posteriormente pelo juízo. Do Sigen/Cidasc Defiro a pesquisa de inventário de semoventes existente no cadastro dos executados junto ao Sistema SIGEN/CIDASC. Inexitosas ou insuficientes as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção - art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995), com a advertência de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção por inexistência de bens. Intime(m)-se. Cumpra-se.