Akira Valeska Fabrin
Akira Valeska Fabrin
Número da OAB:
OAB/SC 010636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Akira Valeska Fabrin possui 457 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 272 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TST e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
457
Tribunais:
TRT5, TRT4, TST, TJSP, TRT11, TRT21, TRT9, TRT2, TRT12, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15
Nome:
AKIRA VALESKA FABRIN
📅 Atividade Recente
272
Últimos 7 dias
274
Últimos 30 dias
457
Últimos 90 dias
457
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (232)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (124)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 457 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000856-39.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ERIVELTON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: SCHULZ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5861b proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da alegação de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o perito JORGE EDUARDO ALBINO. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito judicial nomeado: (a) disposição legal que outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado, todavia, formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem a norma legal por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) Notificar as partes, via correio eletrônico, por seus procuradores a quem compete informar as partes, dia, hora e local de realização da inspeção com 10 dias de antecedência à realização do ato (art. 431-A, CPC); (d) solicitar à empresa que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de até 30 dias para entrega do laudo, após exame pericial; (f) resposta aos seguintes quesitos do Juízo; (g) Somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnicos médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. O perito deverá responder os quesitos do Juízo a seguir: 1. A parte autora está ou esteve acometida de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude as atividades laborais desenvolvidas pela parte autora? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto n 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa da parte autora? 7.O perito realizou vistoria ou estudo no local de trabalho? 8. A vistoria é imprescindível à conclusão pericial? 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000856-39.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ERIVELTON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: SCHULZ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5861b proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da alegação de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o perito JORGE EDUARDO ALBINO. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito judicial nomeado: (a) disposição legal que outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado, todavia, formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem a norma legal por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) Notificar as partes, via correio eletrônico, por seus procuradores a quem compete informar as partes, dia, hora e local de realização da inspeção com 10 dias de antecedência à realização do ato (art. 431-A, CPC); (d) solicitar à empresa que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de até 30 dias para entrega do laudo, após exame pericial; (f) resposta aos seguintes quesitos do Juízo; (g) Somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnicos médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. O perito deverá responder os quesitos do Juízo a seguir: 1. A parte autora está ou esteve acometida de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude as atividades laborais desenvolvidas pela parte autora? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto n 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa da parte autora? 7.O perito realizou vistoria ou estudo no local de trabalho? 8. A vistoria é imprescindível à conclusão pericial? 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000923-41.2025.5.12.0050 REQUERENTE: ANDRE VILMAR FLORES REQUERIDO: DOHLER S.A. Destinatário: ANDRE VILMAR FLORES Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: ter vista dos documentos juntados JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. WANDERSON GADELHA DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VILMAR FLORES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000419-89.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: PRISCILA BARREIROS FARIAS RECLAMADO: GSUL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: PRISCILA BARREIROS FARIAS CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BARREIROS FARIAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000419-89.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: PRISCILA BARREIROS FARIAS RECLAMADO: GSUL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: GSUL SERVICOS LTDA CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GSUL SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000419-89.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: PRISCILA BARREIROS FARIAS RECLAMADO: GSUL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: CHAMPS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHAMPS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001847-30.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA COSTA RECLAMADO: DOHLER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a8e6c proferido nos autos. DESPACHO Comprovado o justo motivo ao não comparecimento da reclamante à perícia agendada para o dia 4.4.2025 às 10 horas, em razão de estar internada em hospital desde 3 de julho de 2025, sem previsão de alta médica, conforme comprova o atestado juntado no ID 81b68f0, fica o perito FABIO EDUARDO BRAGA intimado para que designe nova data, horário e local para a realização da inspeção, ciente a reclamante de que, nova ausência na data agendada para a avaliação pericial importará na perda da prova, salvo justo motivo. Informada a nova data, dê-se ciência às partes aos cuidados de seus procuradores que ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes e assistentes técnicos. Intime-se o perito médico também para designar data, horário e local para exame clínico na parte autora. Ciente a reclamante deste despacho mediante sua publicação no DJEN e o perito mediante sua disponibilização no sistema. /KCF JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIA COSTA