Rogerio Manoel Pedro

Rogerio Manoel Pedro

Número da OAB: OAB/SC 010745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Manoel Pedro possui 114 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 114
Tribunais: STJ, TRF4, TJSP, TRT12, TJSC, TRT4
Nome: ROGERIO MANOEL PEDRO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) APELAçãO CíVEL (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013104-56.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK ADVOGADO(A) : ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654) RÉU : RESIDENCIAL JOAO MAKOWIECKY (Denunciante) ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 258 - 10/06/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070349-88.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121248-27.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARG ANTERO FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) EXECUTADO : IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE ADVOGADO(A) : ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674) ADVOGADO(A) : MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225) DESPACHO/DECISÃO 1. IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE opôs embargos de declaração contra a decisão (ev. 63 ), ao argumento de que há omissão. Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s). A parte embargada apresentou contrarrazões. 2. A decisão embargada, no mérito, rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada e converteu em penhora a indisponibilidade (eventos 33-49), sem necessidade de lavratura de termo. E embargante, por sua vez, opôs os presentes embargos alegando que a decisão contrariou entendimento da Corte Catarinense e não fundamentou as razões pelas quais adota entendimento diverso. Data vênia , não assiste razão à parte embargante. Inclusive, este Juízo consignou na decisão que seguiria o mais recente entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, que decidiu pela penhorabilidade dos valores. Além de que, ao longo do item 2.2 do evento 63, DOC1 , este Juízo não só respaldou seu julgamento em jurisprudências como fundamentou ao caso concreto. Assim, tal argumento de omissão não deve prosperar pois é evidente que os vícios apontados pela parte embargante não existem, mas revelam mera discordância com a conclusão do Juízo, o que desafia a interposição de recurso ao segundo grau de jurisdição e não a oposição de aclaratórios. Nesse norte, mutatis mutandis , preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). 3. Ressalte-se ainda, que o Juízo não está obrigado a responder todos os pontos levantados pela parte. Mutatis mutandis também: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA APELANTE. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE ABORDOU DE MANEIRA CLARA E PRECISA AS MATÉRIAS ELENCADAS NOS EMBARGOS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS. NÍTIDA TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. ADEMAIS, JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5012185-75.2022.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025) Por fim, é pertinente mencionar que o manejo do recurso para arguir contradição/obscuridade/omissão/erro material inexistente(s) apenas atrasa a entrega da prestação jurisdicional, conduta que, acaso reiterada, implicará condenação nas penas processuais cabíveis - multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). 4. Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Cumpra-se a decisão embargada.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006433-30.2019.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny AUTOR : FRANCIELEN ESPANHOL MARTINS ADVOGADO(A) : MARCIO ALESSANDRO AGUIAR FONTANELLA (OAB RS077017) RÉU : PONTUAL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) RÉU : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014810-87.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL CORONEL AMERICO ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) EXECUTADO : ANA CLAUDIA DIAS ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : ARY EUCLIDES DE SOUZA FILHO (OAB SC029629) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - À vista das intimações realizadas no feito, considero-as válida, devendo a demanda ter seguimento nos seus ulteriores termos. II - Homologo a avaliação realizada no bem penhorado. III - Em razão da ausência de interesse da parte na adjudicação dos bens, encaminhem-se os autos ao Leiloeiro, nos termos do art. 881 do Código de Processo Civil e de Portaria específica desta Vara, visando a levar o bem penhorado à hasta pública. Oportunamente, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075269-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROGERIO MANOEL PEDRO ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) EXECUTADO : GERALDO MULATO DE LIMA FILHO ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) SENTENÇA 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2.  A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).   Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028584-06.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KAHN HOLDING PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) EXECUTADO : CONDOMINIO SUNSET BOULEVARD ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) SENTENÇA 3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.  4. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento.  Publicação e intimação automáticas.  Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
Anterior Página 9 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou