Luzia Maria Cabreira
Luzia Maria Cabreira
Número da OAB:
OAB/SC 011258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC
Nome:
LUZIA MARIA CABREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5079393-73.2020.8.24.0023/SC RÉU : ELI SILVA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) RÉU : TATIANA MACHADO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5042489-49.2023.8.24.0023/SC RÉU : ELI SILVA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) RÉU : NADIELI MORGANA MACHADO ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5033356-80.2023.8.24.0023/SC RÉU : GABRIELA SARAIVA CONTE ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Circular CGJ n. 252/2025, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, e visa fomentar os meios consensuais de solução de conflitos nas lides ambientais, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio do sistema eproc, para fins de tentativa de composição entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053832-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT ADVOGADO(A) : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT (OAB SC038350) EXECUTADO : DANIELA FELIX TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA BERNARDES ROBERGE (OAB SC056472) ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) ADVOGADO(A) : LORENA PAULA JOSE DUARTE (OAB DF035821) ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : ALINE AMABILE ZIMMERMANN (OAB SC058984) ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : MARCIA DE MOURA IRIGONHE (OAB SC049908) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0306748-33.2018.8.24.0023/SC APELANTE : SAMYA CAMPANA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) APELADO : ORLANDO BIF (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ANDREI CATHCART (OAB SC013424) DESPACHO/DECISÃO Visando à conclusão do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, as partes requerem a suspensão do presente feito [ev. 76.1 ]. Nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, admite-se a suspensão do processo por convenção das partes, assim disposto: "Art. 313. Suspende-se o processo: [...] II – pela convenção das partes." Diante da convenção das partes quanto à suspensão, determino a suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses a contar desta decisão, a fim de que promovam os atos necessários à conclusão do inventário. Decorrido o prazo, intimem-se as partes.