Édio De Oliveira Júnior
Édio De Oliveira Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 011271
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TRT8, TJPR, TRT5
Nome:
ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0306115-55.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03061155520198240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : NILSA GULARTE QUEIROZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028682-92.2024.8.24.0033/SC AUTOR : WILLIANS DUARTE SOARES ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 20/08/2025 08:00:00 , e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (PJSC Conecta) , cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores (com poderes para transigir) na data e horário informados. ADVERTÊNCIA: Caso deixe o autor de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95), e, se ausente a(o) ré(u), presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (CPC, art. 344), sendo obrigatória a assistência de advogado nas ações com valor acima de 20 salários mínimos, para ambas as partes. Visualizar processo utilize o QrCode: PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1) Acesse apenas o link , pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o G oogle Chrome para abrir o link; 5) O link pode ser encaminhado a qualquer uma das partes envolvidas para que possam se fazer presentes; 6) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato com o cartório por meio do telefone (47) 3261-9300 ; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos. Acesse o link da sala virtual 1: https://vc.tjsc.jus.br/carlos-a8e-1aa QR Code para acesso à sala virtual:
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012997-11.2025.8.24.0033/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : THERRI PINHEIRO GIACOMELLI ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032847-85.2024.8.24.0033/SC AUTOR : NILMY RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) DESPACHO/DECISÃO Antes de designar novo ato conciliatório, cite-se a parte ré, via aplicativo whatsapp, conforme número de telefone informado na petição de evento 23 ((31) 99920-8635), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão ficta. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301630-17.2016.8.24.0033/SC AUTOR : LIONI ISIDORO SIMPLICIO CHIROLLI ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS RIBEIRO (OAB PR103682) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS E SOUZA CAFRUNI (OAB SC029721) RÉU : MARIZA DA COSTA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : LAERTH DORVAL DA COSTA (Espólio) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : ANDREZA DA COSTA VILAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Faculto a participação das partes/advogados/testemunhas residentes fora da Comarca por meio de videoconferência, que deverá ser acessada através do link Teams, conforme orientações constantes no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017953-48.2025.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : ANTONIO CORREA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028590-17.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : PATRICK EDUARDO CAETANO ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido para o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias da parte executada, sob o argumento de que originários de verbas salariais de sua esposa, de caráter impenhorável, portanto. Prevê o art. 833, IV, do CPC: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". No caso em tela, a parte executada não comprovou suas alegações. Afirmou ser companheiro de Helen Carniato Lima e que esta efetuou transferência via PIX para a sua conta com o intuito de realizar o pagamento de despesas do lar. Pontuou que o valor transferido trata-se de verba salarial da cônjuge. Ocorre que os documentos juntados não demonstram a existência do relacionamento, a origem da quantia, ou, a destinação da mesma. Houve a juntada de um comprovante de residência e um contrato de locação em nome de Maria Solange da Silva Ranchetti, estranha aos autos e não informado quem seria; uma declaração de residência da suposta companheira do devedor, porém desacompanhada de qualquer fatura de consumo; uma fatura de internet em nome de Joniel de Souza Pachetti, também estranho aos autos e não informado quem seria; e CTPS do devedor (evento 22). Como se vê, os documentos apresentados em nada comprovam a narrativa do devedor acerca da origem da quantia. Dessa forma, não há que se falar em impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ante o exposto, REJEITO o pedido de impenhorabilidade de valores. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Antes de tudo, porém, certifique-se se existe penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso. Em caso positivo, remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se alvará. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. O e. TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019). 3. Intime-se o credor para atualizar o cálculo do débito, descontando a quantia liberada. 4. Verificado o inadimplemento, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual, sem prejuízo do disposto no art. 805 do CPC (menor onerosidade ao executado), desde já, defiro a consulta, de forma gradativa com base na decisão já proferida no evento 8 , a ser efetivada pelo Cartório Judicial, aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina, que permitem a pesquisa de bens da parte devedora, além de medidas restritivas aptas a compelir o adimplemento, sem a necessidade de requerimento.