Édio De Oliveira Júnior

Édio De Oliveira Júnior

Número da OAB: OAB/SC 011271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRT8, TJPR, TRT5, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017953-48.2025.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : ANTONIO CORREA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028590-17.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : PATRICK EDUARDO CAETANO ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido para o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias da parte executada, sob o argumento de que originários de verbas salariais de sua esposa, de caráter impenhorável, portanto. Prevê o art. 833, IV, do CPC: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". ​No caso em tela, a parte executada não comprovou suas alegações. Afirmou ser companheiro de Helen Carniato Lima e que esta efetuou transferência via PIX para a sua conta com o intuito de realizar o pagamento de despesas do lar. Pontuou que o valor transferido trata-se de verba salarial da cônjuge. Ocorre que os documentos juntados não demonstram a existência do relacionamento, a origem da quantia, ou, a destinação da mesma. Houve a juntada de um comprovante de residência e um contrato de locação em nome de Maria Solange da Silva Ranchetti, estranha aos autos e não informado quem seria; uma declaração de residência da suposta companheira do devedor, porém desacompanhada de qualquer fatura de consumo; uma fatura de internet em nome de Joniel de Souza Pachetti, também estranho aos autos e não informado quem seria; e CTPS do devedor (evento 22). Como se vê, os documentos apresentados em nada comprovam a narrativa do devedor acerca da origem da quantia. Dessa forma, não há que se falar em impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ante o exposto, REJEITO o pedido de impenhorabilidade de valores. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Antes de tudo, porém, certifique-se se existe penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso. Em caso positivo, remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se alvará. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. O e. TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019). 3. Intime-se o credor para atualizar o cálculo do débito, descontando a quantia liberada. 4. Verificado o inadimplemento, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual, sem prejuízo do disposto no art. 805 do CPC (menor onerosidade ao executado), desde já, defiro a consulta, de forma gradativa com base na decisão já proferida no evento 8 , a ser efetivada pelo Cartório Judicial, aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina, que permitem a pesquisa de bens da parte devedora, além de medidas restritivas aptas a compelir o adimplemento, sem a necessidade de requerimento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302677-48.2014.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : ESPÓLIO DE MAURA DE BORBA LINHARES E JOSÉ ANTONIO LINHARES (Representado) ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE TESSAROLO (OAB SC012764) RÉU : LUIZ CARLOS FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RÉU : SIRLENE DIAS MABA FARIAS ADVOGADO(A) : ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) ADVOGADO(A) : DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RÉU : LUIZ CARLOS FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : CASSIANO RICARDO FRANCO PORTELA (OAB SC048346) RÉU : IURI JOSÉ FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : WILSON DA SILVA FARIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : MARISTELA APARECIDA FARIAS TERLECKI ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : WILSON DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 365 - 23/06/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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