Celso De Novaes
Celso De Novaes
Número da OAB:
OAB/SC 011295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso De Novaes possui 145 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TRT12, TRT5, TJPR, TJSC, TJCE
Nome:
CELSO DE NOVAES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000542-71.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28cc proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas, por meio do link a ser oportunamente informado. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. ITAJAI/SC, 16 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000542-71.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28cc proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas, por meio do link a ser oportunamente informado. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. ITAJAI/SC, 16 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006056-54.2025.4.04.7205/SC AUTOR : TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO(A) : GEISA SANTOS SCAGLIA (OAB SC030788) ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : CELSO DE NOVAES (OAB SC011295) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR KUSS (OAB SC014187) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que as partes requeridas aceitem a prestação de caução do veículo Volvo Induscar Apache, ano 2016/2017, placas PYH4D97, Renavam 01096783972 (processo 5006056-54.2025.4.04.7205/SC, evento 65, DOC_IDENTIF2) para garantir o pagamento dos valores dos quais seja devedora a empresa Transpiedade Transportes Coletivos LTDA, especificamente em relação a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) 202.216.276. A aceitação da prestação de caução deve ter efeitos para viabilizar emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, em favor da parte requerente, e impedir inscrição por tais valores junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e outros órgãos de proteção ao crédito. É assegurado às partes requeridas solicitar, a qualquer tempo, agendamento de local e data para apresentação do bem ofertado em caução, para vistoriar seu estado de uso e a consequente manutenção do valor da avaliação.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000571-24.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ANDRE DA ROCHA CRUZ RECLAMADO: TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d19ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, especificando, necessariamente, em caso positivo, o meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA ROCHA CRUZ
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000571-24.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ANDRE DA ROCHA CRUZ RECLAMADO: TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d19ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, especificando, necessariamente, em caso positivo, o meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPIEDADE - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001586-39.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89bffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) e7cc9a6. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Vistos, etc. Por ora, nada há a deferir. Considerando que se trata de sentença proferida na modalidade líquida, o levantamento do sigilo ocorrerá apenas após a apresentação do respectivo cálculo de liquidação. Intime-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 15 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5006406-91.2024.8.24.0025/SC ACUSADO : REA SILVIA FUNEZ ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR KUSS (OAB SC014187) ADVOGADO(A) : CELSO DE NOVAES (OAB SC011295) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público suscitou a incompetência deste Juízo, postulando a remessa dos autos à Justiça Federal, por se tratar de vegetação incluída na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção (doc. 38, ev. 67). Ao acusado é imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 38-A da Lei 9.605/98. Na atualidade verifica-se controvérsia na jurisprudência quanto à competência para o julgamento de crimes ambientais envolvendo espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, mais especificamente se a competência da Justiça Federal dependeria da configuração da transnacionalidade do delito. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1551297/SC, por decisão monocrática , afastou a competência da Justiça Federal, ao entendimento de que, para isso, seria necessário evidências de transnacionalidade. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de incidente de conflito de competência, neste ano de 2025, manteve o posicionamento de que nos crimes ambientais a competência da Justiça Federal é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, por configurar interesse da União (art. 109, IV, da Constituição Federal), independentemente da transnacionalidade do delito: DIREITO AMBIENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL CONTRA FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única de Papanduva/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal em caso de crime ambiental contra espécies vegetais ameaçadas de extinção. O Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville/SC também se julgou incompetente, alegando ausência de interesse direto da União. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção, considerando a configuração de interesse da União . 3. Divergência entre os juízos sobre a aplicação do Tema n. 648 da repercussão geral do STF, que fixa a competência da Justiça Federal para crimes ambientais de caráter transnacional envolvendo espécies ameaçadas de extinção. III. Razões de decidir 4. A inclusão de espécies em listas nacionais de ameaçadas de extinção demonstra interesse específico da União, justificando a competência da Justiça Federal. 5. A jurisprudência do STJ já firmou que a competência da Justiça Federal se aplica independentemente da transnacionalidade , quando há interesse direto da União . 6. A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: " 1. A inclusão de espécies em listas nacionais de ameaçadas de extinção demonstra interesse específico da União, justificando a competência da Justiça Federal. 2. A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União" . Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, IV; Lei 9.605/1998, arts. 38 e 38-A; Lei 9.985/2000, art. 53.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 835558, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09.02.2017; STJ, CC 189.620, Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 02.08.2022; STJ, CC 163.944, Min. Felix Fischer, DJe 11.03.2019. (AgRg no CC n. 206.862/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.) Em outro caso: DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que declarou competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Joinville/SC para julgar crime ambiental envolvendo espécie de flora ameaçada de extinção, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (Araucaria angustifolia), nos termos da Portaria MMA n. 300/2022. 2. O recorrente sustenta que a competência da Justiça Federal para crimes ambientais é taxativa e requer interesse direto e específico da União, argumentando que a mera inclusão de uma espécie na lista de ameaçadas não configuraria automaticamente tal interesse. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar crimes ambientais que envolvem espécies ameaçadas de extinção, listadas em ato federal, é da Justiça Federal. III. Razões de decidir4. A Terceira Seção já pacificou o entendimento de que há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, atraindo a competência da Justiça Federal. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies listadas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção , configurando interesse da União". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, IV; Portaria MMA n. 300/2022.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 159.976/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 16/4/2019. (AgRg no CC n. 208.449/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 18/12/2024.) (grifou-se) No mesmo sentido há precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, dentre os quais cito julgado recente : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL (ART. 38-A DA LEI N. 9.605/98). DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO. SUSTENTADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME QUE ENVOLVE ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO SEGUNDO LISTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO VERIFICADO (ART. 109, IV, CFRB). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5000733-35.2025.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2025). Os crimes ambientais imputados ao acusado incluem a espécie euterpe edulis (fl. 7, doc. 33 destes autos e ev. 1 do IP relacionado), constante da Portaria MMA n. 443/2014. Destarte, na esteira da jurisprudência acima colacionada, havendo interesse da União, aplica-se o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, o que, consequentemente, enseja o declínio da competência para a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Blumenau/SC, para onde determino a remessa dos autos, com urgência , com as devidas anotações. Por consequência, determino a suspensão da apresentação mensal em juízo pelo acusado. Comunique-se. Intimem-se as partes e testemunhas pelo meio mais rápido.
Página 1 de 15
Próxima