Caroline Schneider Izidoro
Caroline Schneider Izidoro
Número da OAB:
OAB/SC 011316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRT9, TRF4, TJGO, TJSP, TJPR, TJRS, TJMS
Nome:
CAROLINE SCHNEIDER IZIDORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0314130-93.2016.8.24.0008/SC AUTOR : KARIN TRIDAPALLI DE BRUM ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER (OAB SC011316) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte autora para informar, no prazo de 10 dias, se a seu cliente irá participar da perícia , independente de intimação pessoal.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014240-65.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : eliana maria cordeiro zimmermann ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER (OAB SC011316) EXECUTADO : SANTA HELENA COM DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : NIVEA RAFAELA FERREIRA (OAB SC012258) ADVOGADO(A) : LUANA CRISTINA TAMANINI (OAB SC037180) ADVOGADO(A) : ALFEU JOSE SMANIOTTO (OAB SC034638) DESPACHO/DECISÃO Deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II, do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019935-18.2023.8.24.0930/SC RELATOR : CYD CARLOS DA SILVEIRA EXECUTADO : ALISSON FERREIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER (OAB SC011316) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307942-16.2018.8.24.0008/SC APELANTE : REI DA BATATA CAMINHOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285) ADVOGADO(A) : SUSANNE KLEMZ (OAB SC018573) ADVOGADO(A) : WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE GASPAR DA COSTA (OAB SC054761) APELADO : AMAURI ARLINDO VEBER (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER IZIDORO (OAB SC011316) DESPACHO/DECISÃO REI DA BATATA CAMINHÕES LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 20, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 113, § 1º, 186, 187, 389, 422 e 927 do Código Civil; e 373, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à responsabilidade do recorrido pela adulteração do número do bloco do motor, tendo em vista o termo de responsabilidade assinado pelo recorrido. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. De início, convém salientar que, mesmo diante da indicação errônea das alíneas que fundamentam o presente recurso (ev. 28.1 , p. 1), é possível extrair de suas razões a exata extensão da pretensão recursal, fulcrada exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Quanto à controvérsia , em relação aos arts. 113, § 1º, 186, 187, 389, 422 e 927 do Código Civil, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). Ademais, no que toca ao art. 373, I e II, do CPC, verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual "não há, pois, qualquer indicativo de prova de que, ao tempo da venda do veículo ao apelante, o bloco do motor tinha indícios de adulteração. Ademais, considerando o lapso temporal deste a venda até a constatação da avaria e possível utilização do bem no período, incumbia ao autor comprovar que, no ato da compra, o caminhão já se estava com tal alteração, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil" ( evento 20, RELVOTO1 ). Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta que o recorrido assumiu expressamente, por meio de termo de responsabilidade, todas as consequências civis e criminais decorrentes da entrega do veículo. No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 28. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111148-53.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Metalloys & Chemicals Comercial Ltda - - S Chem das Américas Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Smo Participações Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Cation Indústria e Comércio LTDA. - - Itaú Unibanco S.A - - Kalium Chemical Comercio Importação e Exportação Ltda. - - Citol Indústria de Tratamento de Óleo Ltda - - Carbono Química Ltda - - Kowloon Bay Fl Ltd - - Química Araguaya Ltda - - Cfs do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Aditivos de Alimentos Ltda. - - Rayquimica Ltda - - Cfs do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Aditivos de Alimentos Ltda - - Butilamil Indústrias Reunidas S/A - - Alloils Brasil S.A (antiga FRS Industria e Comercio de Oleos e Gord) - - Sqm Vitas Brasil Agroindústria Importação e Exportação Ltda - - Thor Brasil Ltda. - - Bsc Quimica Ltda - - Fábrica Auricchio Indústria e Comércio de Metais Ltda. - - MALERBI, SCHINZARI E CASTILLO ADVOGADOS - - Viachemi Distribuidora Ltda - - SERASA S.A. - - Amik do Brasil Produtos Quimicos para Indústria Ltda - - Univar Brasil Ltda. - - Associação de Proprietários do Parque Industrial San Jose - - Indústria Química Anastácio S.A. e outros - Jeziel Imbruniz e outro - Nelson Wilians Advogados - - Ocb Trading Importação Exportação e Representação Mercantil Ltda; - - Copper Barras Indústria e Comercio de Metais Sociedade Unipessoal Ltda - - Toro Comércio Internacional Ltda. e outros - Amperie Industrie e outro - Assunção Distribuidora Ltda - - SBR International GmbH - - Unipar Carbocloro S.a. e outros - Trivo Importação e Comércio Ltda e outro - Ocb Trading Importação Exportação e Representação Mercantil Ltda.. - - 2m Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Totalmix Indústria e Comércio Ltda. - - Basequimica S.a. - - CREMER ERZKONTOR DO BRASIL LTDA - - Rayquimica Ltda. - - Banco Sofisa S/A - - Nasralla Sociedade de Advogados - - MS OPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - - Banco do Brasil S/A - - Ocb Trading Importação Exportação e Representação Mercantil Ltda - - Ccqm - Comercial Catarinense Quimica e Metais Ltda. e outros - IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR e outro - Maia & Anjos Sociedade de Advogados - - Marcos Antonio Ananias Thomaz - - José Alexandre Dos Santos - - Tratho Metal Quimica Ltda - - Korea Trade Insurance Corporation - - Licht Comercio Importacao e Exportacao Eireli - - Inquima Ltda. e outros - Vistos. 1. Histórico processual Trata-se de pedido de recuperação judicial de METALLOYS, S CHEM e SMO feito em 12/07/2024. Determinação de pagamento de custas e indeferimento do segredo de justiça (fls. 2052/2055). Custas recolhidas, seguindo-se da decisão de fls. 2158/2160 pela determinação de constatação prévia. Laudo de constatação prévia (fls. 2164/2265). Emenda para complementação da documentação a partir do que trazido na contestação prévia. Decisão de deferimento do processamento da RJ (fls. 7597/7603). Apresentação da relação de credores pela recuperanda (fls. 8715/8717). Relatório inicial do administrador judicial (fls. 7807/7832). A decisão de fls. 7910 deixa evidenciado que a recuperação dependerá de regularidade fiscal, noticiando a habilitação dos Fiscos nos autos. A decisão de fls. 8718 indeferiu pedido da recuperanda de liberação de bloqueios online decorrentes de execução fiscal. Reiterou origem extraconcursal e que dinheiro não é bem de capital. Ainda, foi homologada a contraproposta de honorários do AJ conforme fls. 8289/90 (48 parcelas, com valores maiores a cada 12 pagas). Plano de recuperação judicial apresentado (fls. 8767/8768). Juntada pela recuperanda do laudo de avaliação de ativos (fls. 8903/8927). Relatório do AJ sobre o plano (fls. 8953/8969). A decisão de fls. 9139 afastou pedido da recuperanda para que o Juízo afastasse exigência de garantias pelo fisco para transações. Relatório de análise da relação de credores da recuperanda pelo AJ (fls. 9296/9411). Objeções ao plano apresentadas por OBC Trading (fls. 9422/9427), por TOTALMIX (fls. 9443/9448), CARBONO QUIMICA (fls. 9517/9524), SQM VITAS (fls. 9530/9535), CITOL (fls. 9536/9546), VIACHEMI (fls. 9547/9555), RHODIA (fls. 9558/9564), AMPIERIE (fls. 9637/9641), RAYQUÍMICA (fls. 9642/9467), INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO (fls. 9648/9650), BANCO SOFISA (fls. 9651/9667), FABRICA AURICCHIO (fls. 9669/9671), ITAU (fls. 9672/9677), NASRALLA (fls. 9678/9680), SBR INTERNACIONAL (fls. 9694/9697), MS OPEN (fls. 9771/9777), SCHINZARI ADVOGADOS (fls. 9822/9829). Decisão de fls. 9837 determinou designação de AGC diante das impugnações. CITOL manifesta-se às fls. 9838/9847. Aponta que Fabio Augusto Romão encabeça grupo econômico com as recuperandas, o qual também é integrado pela empresa CCQM. Esta, por sua vez, é detentora de crédito de mais de R$ 30 milhões, o que a posiciona como 40% dos créditos quirografários. Isso implica impedimento para que vote em AGC, sob pena de admissão de fraude. Pede afastamento do poder de voto da CCQM. Mais credores apoiaram o pedido (fls. 9848/9860). Recuperanda noticia evolução de transações para sanar dívidas fiscais (fls.9883/9891). Prorrogação do stay period deferida (fls. 9969). O AJ responde ao questionamento dos credores sobre o voto da CCQM (fls. 9986/9994), assim como se manifesta a recuperanda (fls. 10010/10019). Embargos de declaração da recuperanda, que foram rejeitados às fls. 10008/1009, com imposição de penalidades por sua conduta. A decisão de fls. 10135 determinou que seja computado o voto em apartado da CCQM, para controle a posteriori de eventual abuso de direito de voto. 2. Verificação do crédito da CCQM O AJ se manifesta às fls. 10158/10159 que checou toda a documentação que embasa o crédito da CCQM, apurando veracidade em sua existência. Requer intimação da CCQM. Concorde o Ministério Público. Ciência aos interessados da manifestação do AJ quanto à verificação do lastro dos créditos. A CCQM já se habilitou nos autos. Assim, sem prejuízo do que já decidido sobre o cômputo de seus votos na Assembleia, manifeste-se a CCQM sobre tudo quanto contra ela alegado, em 10 dias. 3. Crédito Banco Sofisa Fls. 10161/10177: o BANCO requer declaração de sua extraconcursalidade e manutenção da constrição feita nos autos n. 1182227-92.2024.8.26.0100. Fls. 10138/1014: ofício da decisão da 8ª Vara Cível. Manifeste-se o AJ sobre o tema em 15 dias. Após, ao Ministério Público. 4. Habilitação de credores Fls. 11561/11562, fls. 11771/1176, fls. 11779, fls. 11782, fls. 11784/11785, fls. 11906, fls. 11915: ciente. Ciência ao AJ. Promova a z. serventia a atualização cadastral necessária. 5. Edital de convocação para AGC Fls. 11543/11546: Ciente. Ciência aos interessados. 6. RMA Relatórios mensais de atividades Fls. 11795/11844: Ciente. Ciência aos interessados. 7. Cessão de crédito Fls. 11845/11846: Ciente. Manifeste-se o AJ em 15 dias. 8. Assembleia Geral de Credores Fls. 11908: ciência do termo de não instalação da 1ª convocação. Fls. 11917: ciência do resultado da AGC de 14/05/2025, realizada em 2ª convocação, e em que se decidiu suspensão do conclave até 30/07/2025 Fls. 11927/11929 e fls. 11937: credora afirma problemas para ingresso na assembleia, requerendo seja-lhe garantido seu direito de voto na próxima data. Manifeste-se o AJ em 15. No mais, ciente. Intime-se. - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), MARCIO MIRANDA MAIA (OAB 372207/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MARLOS LUIZ BERTONI (OAB 44933/PR), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO NERY NEVES (OAB 351539/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP), LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP), GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), LILIAN ELISABETH CORDEIRO TENORIO DE MIRANDA (OAB 20772/PE), ANDRÉ LUIZ GIUDICISSI CUNHA (OAB 19757/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB 51477/RS), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), ELLEN STEIN (OAB 444885/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), CAROLINE SCHNEIDER IZIDORO (OAB 11316/SC), LUCCAS TARTUCE RODRIGUES (OAB 49610/GO), LUCCAS TARTUCE RODRIGUES (OAB 49610/GO), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIELLE KELLY DE LIMA (OAB 20514/PE), LETÍCIA KALLAS OLIVEIRA (OAB 448596/SP), MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP), LÍVIA RANGEL DA COSTA (OAB 394426/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 395227/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 395227/SP), CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), RAFIK HUSSEIN SAAB FILHO (OAB 178340/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), APARECIDO DONIZETI LOPES DA SILVA (OAB 109342/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 228061/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: EditalApelação Nº 0001121-84.2009.8.24.0008/SC APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) APELADO: OLIVIA FUCKS (AUTOR) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Stephan K. Radloff, Relator nos autos de Apelação n. 0001121-84.2009.8.24.0008, em que são partes Olivia Fucks e Itau Unibanco S.A., faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE OLIVIA FUCKS e EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 25, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), com a finalidade de atenderem o comando exarado no evento 19, DESPADEC1. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 23/06/2025, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5002419-86.2020.8.24.0025/SC EMBARGANTE : SLK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE MARAFIGO (OAB SC056889) ADVOGADO(A) : ROSELIS ALESSANDRA CORSI PISKE (OAB SC027771) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER (OAB SC011316) EMBARGADO : LINDOMAR HERSING ADVOGADO(A) : JULIA MARIA KOERICH (OAB SC058358) ADVOGADO(A) : FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) SENTENÇA Deste modo, sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, corrigindo os erros apontados, determinar que, na fundamentação, passe a constar: Fixadas tais premissas, cuida-se de embargos de terceiro opostos com o fito de excluir a averbação premonitória realizada na matrícula do imóvel registrado sob o nº 1.794 no 2ª Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí ? SC, adquirido em 11/12/2006. Assim, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pela parte embargante para o fim de cancelamento da anotação premonitória nos autos da execução autuada sob o n. 0000219-42.1993.8.24.0025, em apenso, que incidiu sobre o imóvel em questão. No mais, mantenho a decisão em seus termos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003704-92.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50149967920228240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : JOSELEIA CAETANO ADVOGADO(A) : CAROLINE SCHNEIDER (OAB SC011316) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 25/06/2025 - PETIÇÃO