Nelson Portanova Marques Neto
Nelson Portanova Marques Neto
Número da OAB:
OAB/SC 011382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Portanova Marques Neto possui 102 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
NELSON PORTANOVA MARQUES NETO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
INVENTáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5015700-15.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE : GELSON FURLANETTO ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) DESPACHO/DECISÃO 1. Promova-se a correção da classe do processo para cumprimento de sentença. 2. A indicação "não procurado" no AR do evento 117 não caracteriza mudança de endereço. Dessa forma não se aplica a regra do § 4º do art. 841 do CPC (considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo). — Anota-se que foram bloqueados apenas R$ 353,21 nas contas de titularidade de ELIAS ANTUNES DE AVILA de um total a bloquear de R$ 19.951,48 (evento 76). 3. Promova-se a consulta nos sistemas Renajud, Infojud e, SNIPER, conforme itens 2, 4 e 6 do evento 59. Juntadas as consultas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, suspenda-se a execução (art. 921, § 1º do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Infância e Juventude Nº 5001107-71.2023.8.24.0057/SC AUTOR : PEDRO ARTHUR HILLESHEIM VERMOHLEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que o autor ajuizou a presente ação postulando o fornecimento do fármaco infliximabe 5mg/kg, em virtude de diagnóstico de doença de Crohn (CID-10 K50.1). Após o deferimento da tutela de urgência e a produção de prova pericial, observou-se a não tolerância do autor ao medicamento Infliximabe e, por isso, a necessidade de alteração para o medicamento Adalimumabe. Posteriormente, acolhida a modificação do pedido, para substituir o medicamento infliximabe para adalimumabe 40mg, sobreveio nota técnica emitida pelo Natjus, manifestando-se de forma desfavorável à pretensão do demandante (evento 124). Por entender ser medida necessária à resolução da controvérsia da demanda, defiro a produção de prova pericial solicitada pela parte autora. Considerando que o demandante é beneficiária da gratuidade da Justiça, o cartório deverá nomear profissional habilitado ao caso (médico pediatra) e cadastrado junto ao sistema AJG (Res. CM 5/2019), para o qual fixo remuneração em R$750,00, a ser liberada após a conclusão dos trabalhos. Aceito o encargo, o perito deverá informar, com antecedência mínima de 30 dias, a data e a hora da perícia, para viabilizar a intimação tempestiva das partes (art. 474 do CPC). As partes e o Ministério Público têm o prazo de 15 dias para apresentar quesitos – ou ratificar os já apresentados – e indicar assistentes técnicos, que poderão acompanhar o ato, independentemente de prévia intimação por este Juízo, mas sem interferir na condução dos trabalhos (art. 465, § 1º, do CPC). Intimem-se as partes e o Ministério Público, ciente a autora de que: a) deverá comparecer à perícia judicial acompanhada de todos os exames, laudos, atestados, receituários e demais documentos atinentes à sua patologia, a fim de otimizar a análise pelo profissional; b) seu não comparecimento injustificado implicará a desistência da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontrar. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados a partir da data da perícia (art. 477 do CPC). Laudo entregue, intimem-se as partes e, depois, o Ministério Público, para manifestação em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), oportunidade em que deverão dizer se ainda pretendem produzir alguma outra prova , justificando sobre que fatos irão incidir, sob pena de preclusão e imediato julgamento de mérito. Havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 dias (art. 477, §2º, do CPC), advertidas desde logo as partes de somente serão aceitos quesitos complementares que digam respeito a questões ainda não esclarecidas e que tenham pertinência com a questão controvertida. 4. Desde já, apresenta este juízo seus quesitos: - Qual a moléstia apresentada pela parte requerente? - O tratamento a que a parte requerente está sendo submetida é adequado e eficaz à doença verificada? - A fórmula indicada é padronizada pelo SUS? - Caso a fórmula não seja padronizada, ela pode ser substituída por outra padronizada pelo SUS? Com a substituição haverá a mesma eficácia? A substituição poderá ocasionar alguma reação adversa? Qual a posologia? - Inexistindo medicamento padronizado, a medicação receitada à autora pode ser substituída por outra, não padronizada, mas igualmente eficaz e menos custosa? Qual a posologia? - Quais consequências poderão advir à parte autora caso o tratamento seja interrompido? - Outros esclarecimentos que julgar necessários. No mais, consigno que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias . Por fim, considerando o teor dos laudos e receituários médicos juntados pela parte autora (evento 143), defiro o aumento da dosagem do medicamento pleiteado, passando a constar Adalimumabe 40mg, 3 seringas ao mês. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0004095-70.2015.8.24.0045/SC RELATOR : João Bastos Nazareno dos Anjos RÉU : ANGELICA APARECIDA SCHMITT ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301350-10.2016.8.24.0045/SC AUTOR : ELIEZIO LUIZ PEREIRA (Representante) ADVOGADO(A) : ADRIAN MARCELO TRIAS (OAB SC013921) RÉU : CELIO ROBERTO VARMELING ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução para o dia 26/08/2025, às 14h, para oitiva das partes e testemunhas indicadas. O ato será realizado na forma presencial. As partes e testemunhas residentes na sede da Comarca e nas cidades integrantes da Comarca Integrada (Capital, São José e Biguaçu) devem comparecer ao Fórum da Comarca de Palhoça. Partes e testemunhas residentes em outros locais serão ouvidas por videoconferência. Às testemunhas optantes por participar por videoconferência é vedado fazê-lo do escritório de advocacia da parte que a arrolou. Os advogados das partes e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota, se assim desejarem. Ao participante por videoconferência incumbe dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (48) 3287-5549, por meio de ligação, o mesmo fazendo em caso de dificuldades de acesso. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams , cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras"). 1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito , contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), observado o disposto no § 6º, do art. 357, do CPC. Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Requisite-se o comparecimento na audiência de servidores públicos ou militares eventualmente arrolados pelas partes (art. 455, § 4º, III, do CPC), assim como das testemunhas eventualmente arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Se deferido o pedido de depoimento pessoal de alguma das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. 1. Maiores informações podem ser obtidas no material "Manual para público externo - Advogado", acessível no site https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia ↩
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005980-53.2023.8.24.0045/SC AUTOR : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) RÉU : CISLANE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução para o dia 02/09/2025, às 15h45min, para oitiva das testemunhas arroladas e colheita do depoimento pessoal requerido. O ato será realizado na forma presencial. As partes e testemunhas residentes na sede da Comarca e nas cidades integrantes da Comarca Integrada (Capital, São José e Biguaçu) devem comparecer ao Fórum da Comarca de Palhoça. Partes e testemunhas residentes em outros locais serão ouvidas por videoconferência. Às testemunhas optantes por participar por videoconferência é vedado fazê-lo do escritório de advocacia da parte que a arrolou. Os advogados das partes e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota, se assim desejarem. Ao participante por videoconferência incumbe dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (48) 3287-5549, por meio de ligação, o mesmo fazendo em caso de dificuldades de acesso. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams , cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras"). 1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito , contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), observado o disposto no § 6º, do art. 357, do CPC. Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Requisite-se o comparecimento na audiência de servidores públicos ou militares eventualmente arrolados pelas partes (art. 455, § 4º, III, do CPC), assim como das testemunhas eventualmente arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Se deferido o pedido de depoimento pessoal de alguma das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). 1. Maiores informações podem ser obtidas no material "Manual para público externo - Advogado", disponível no site https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009697-73.2023.8.24.0045/SC AUTOR : MARLENE APARECIDA DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : STEPHANIE DE FARIAS BROERING (OAB SC051549) ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) RÉU : GILIANE BOENO VALIM 07197227992 ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS DA ROSA (OAB SC036771) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução para o dia 28/08/2025, às 14h00min. O ato será realizado na forma presencial. As partes e testemunhas residentes na sede da Comarca e nas cidades integrantes da Comarca Integrada (Capital, São José e Biguaçu) devem comparecer ao Fórum da Comarca de Palhoça. Partes e testemunhas residentes em outros locais serão ouvidas por videoconferência. Às testemunhas optantes por participar por videoconferência é vedado fazê-lo do escritório de advocacia da parte que a arrolou. Os advogados das partes e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota, se assim desejarem. Ao participante por videoconferência incumbe dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (48) 3287-5549, por meio de ligação, o mesmo fazendo em caso de dificuldades de acesso. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams , cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras"). 1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito , contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), observado o disposto no § 6º, do art. 357, do CPC. Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Requisite-se o comparecimento na audiência de servidores públicos ou militares eventualmente arrolados pelas partes (art. 455, § 4º, III, do CPC), assim como das testemunhas eventualmente arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Se deferido o pedido de depoimento pessoal de alguma das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). 1. Maiores informações podem ser obtidas no material "Manual para público externo - Advogado", disponível no site https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia