Mara Estela De Borba Piovesan
Mara Estela De Borba Piovesan
Número da OAB:
OAB/SC 011441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Estela De Borba Piovesan possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-37.2020.8.24.0071/SC (originário: processo nº 50002692820198240071/SC) RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio EXEQUENTE : CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 191 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000612-14.2025.8.24.0071/SC AUTOR : MOACIR MIGUEL ALBERTI ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, tratando-se de ação de adjudicação compulsória, o valor dado à causa deve corresponder ao valor da compra e venda do imóvel. Dessa forma, RETIFICO o valor da causa para R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme contrato de compromisso de compra e venda juntado no e. 1, itens 5-10. 2. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou os seguintes parâmetros: “ [… ] Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0306821-18.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2019). Por outro lado, recentemente foi editada a Resolução CM n.º 11/2018, com a finalidade de "[…] combater uma superexploração indevida dos serviços do Poder Judiciário por parte de litigantes que, apesar de detentores de recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, utilizam indevidamente os benefícios da gratuidade da justiça e acabam por externalizar as despesas para a coletividade; buscar os devidos meios de combate a gastos públicos com a utilização abusiva do benefício da gratuidade da justiça por parte daqueles que financeiramente não detêm legitimidade para seu deferimento, priorizando-se a economia de recursos direcionados a esse fim específico e, consequentemente, atenuando-se o ônus públicos […]" . Na referida resolução ficou recomendado aos magistrados observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência da Corte Estadual, analisar criteriosamente os documentos apresentados, avaliar elementos que fragilizem a declaração de hipossuficiência apresentada e analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que muitas vezes os documentos juntados aos autos não refletem a realidade econômica do litigante, deve-se fazer uma análise criteriosa para concessão do benefício, tal como o objeto e natureza da ação, o proveito econômico com ela (o que pode indicar também o padrão de vida levado pelo litigante), e os bens móveis e imóveis de sua propriedade. Há que se levar consideração, ainda, que conforme veiculado na mensagem inicial do Informativo de Jurisprudência nº 84 do TJSC, com base no Relatório Justiça em Números 2019 e do Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que “[… ] dentre todos os 27 Tribunais de Justiça do país, o TJSC, apesar de figurar como tribunal de médio porte, é o quarto em gastos com assistência judiciária, estando atrás apenas dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais - todos de grande porte. Considerando o período entre os anos de 2015 e 2018, a Corte Catarinense teve um gasto total de R$ 104.725.751,69, enquanto que os demais foram onerados, respectivamente, em R$ 450.447.309,96, R$ 278.419.342,28 e R$ 219.445.914,47. Há de se ressaltar, ainda, que o TJSC, no ano passado, gastou 355% a mais com Assistência Judiciária Gratuita em comparação aos Tribunais de Justiça de mesmo porte. Tendo por base também o ano de 2018, a cada 100.000 habitantes foram gastos R$ 393.785,00 com a gratuidade da justiça pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o que o coloca na 6ª posição em comparação com os outros tribunais estaduais. […]” (Disponível em http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AABAg7AAHAAAoKHAAF84&categoria=informativo , acesso em 28/10/2019) Nesse contexto, faz-se necessário uma criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar gastos desnecessários e racionalizar a verba pública destinada à gratuidade da justiça. No caso dos autos, embora o Autor informe não ter declarado imposto de renda nos últimos anos, verifica-se que ele possui parte de 6 (seis) imóveis rurais, e veículo automotor próprio . Além disso, o objeto da demanda indica que o Autor pretende adquirir mais imóveis rurais além dos que possui, bem como comprovou recursos suficientes para contrair empréstimos junto à Requerida. No mais, o extrato bancário juntado aos autos (Evento 1, Extrato Bancário23) indica a movimentação de altos valores, demonstrando que possui condições de arcar com as custas processuais. Salienta-se que não se trata de inviabilizar o acesso do Autor ao Judiciário, mas sim, de racionalização dos recursos públicos, a fim de melhor atender aqueles que realmente necessitam do benefício e não onerar desnecessariamente a sociedade como um todo. Ante todo o exposto, entendo que o Autor possui condições econômicas suficientes para arcar com as custas processuais, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. Intime-se para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da inicial. 3. No mesmo prazo, intime-se o Autor para emendar a inicial, juntando prova a) do pagamento do preço total do imóvel que pretende adjudicar; e b) do contrato de compra e venda firmado diretamente com a proprietária registral do imóvel, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008166-15.2021.8.24.0079/SC AUTOR : INES FRIEBEL SCHILINDWEIN ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) RÉU : CLINICA ODONTOLOGICA JFJ LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LOCATELLI (OAB SC024736) RÉU : GUILHERME LUIZ BONATO BRAMBILA ADVOGADO(A) : BRUNO ALMEIDA SPOLTI (OAB SC046811) ADVOGADO(A) : RICARDO LOCATELLI (OAB SC024736) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, com urgência , a perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto às alegações declinadas pelas partes no evento 258, PET1 e evento 259, PET1 . Anoto, de antemão, que a realização de nova perícia deve observar o que foi decido pelo TJ/SC no âmbito do agravo de instrumento de autos n. 5066282-52.2024.8.24.0000, notadamente que a realização de nova perícia deve garantir " os meios de comparecimento da parte autora " ( processo 5066282-52.2024.8.24.0000/TJSC, evento 25, RELVOTO1 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004025-85.2020.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja AUTOR : PEDRO GERVAZIO ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB SC015752) RÉU : MARIA LUCIA GONCALVES HEINEMANN ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) RÉU : JOSE CARLOS ANTUNES ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001669-38.2023.8.24.0071/SC AUTOR : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO OESTE CATARINENSE - APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) RÉU : OVIDIO PEDROLO ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Para a oitiva da testemunha João Adair Padilha, residente em Videira, designo o dia 7/7/2025, às 16h00min . A testemunha será ouvida na sala passiva de Videira. Na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022, o ato será presencial para todos. Será virtual, contudo, para a Autora e seu advogado, conforme já deferido no evento 76. Diante da infrutífera tentativa de intimação da testemunha, esta deverá ser intimada por mandado . A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento, além de responder por crime de desobediência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300640-72.2017.8.24.0071/SC EXEQUENTE : CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na petição retro, proceda-se a consulta de endereços atualizados da coproprietária MARINIR DA ROSA, inscrita no CPF sob o n. 220.614.879-04, casada com ANILDO GARCIA DA ROSA, nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, o que deverá ser realizado através da consulta automatizada, na forma da Circular n. 127-2021. Após, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.