Paulo Esio Santana Junior
Paulo Esio Santana Junior
Número da OAB:
OAB/SC 011574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
PAULO ESIO SANTANA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5009570-21.2024.8.24.0007/SC AUTOR : TINTAS OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir, de pleno direito, como título executivo judicial, o(s) documento(s) contido(s) na exordial, devendo o valor original ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, ambos a partir dos vencimentos. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado, com incidência de correção monetária (INPC) contada da publicação desta decisão e juros moratórios a contar do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, querendo, propor o respectivo cumprimento de sentença, distribuído por dependência e instruído com memória atualizada de débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-95.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MAURO REIS NOGUEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) EXECUTADO : APL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento nos art. 924, V, do CPC. Sem mais custas (artigo 921, § 5º, do CPC). Levantem-se eventuais penhoras, restrições judiciais (RENAJUD) e inscrições em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivadas nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. P.R.I. Tudo cumprido, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071532-66.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000031520148240007/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : LAURA COSTA TORRES ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) AGRAVADO : ROZANGELA CURI PEDROSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 13/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306594-85.2014.8.24.0045/SC AUTOR : ELISABETE MARIA GARCIA RIOS ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) DESPACHO/DECISÃO PROVAS A autora requereu a produção de provas oral e pericial (Evento 106). O Município não manifestou interesse em produzir provas. INDEFIRO a produção de prova oral, porque a questão em debate nos autos é essencialmente técnica, podendo ser resolvida apenas com a prova pericial. DEFIRO a produção de prova pericial. NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO como perito do juízo o engenheiro florestal Rafael Grani, CPF 026.281.239-83, CREA/SC 0784571, granamir.grani@gmail.com, (48) 99638-7531 e (48) 99841-1333. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A regra geral é de que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que postulou a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (art. 95, caput, do CPC/2015). A perícia foi requerida exclusivamente pelo autor, que ficará com o ônus de adiantar 100% dos honorários periciais. O Ministério Público atua aqui apenas na condição de fiscal da lei. O fato de ter formulado pedido de perícia não gera para o referido órgão o ônus de adiantar parte dos honorários periciais, até porque o ônus de comprovar a inexistência de infração ambiental pertence à autora. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS INTIMEM-SE a parte autora, o Município de Palhoça e o MP (via eletrônica), para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 30 dias, a contar da intimação desta decisão. PROPOSTA DE HONORÁRIOS Transcorrido o prazo previsto no item acima, INTIME-SE o perito para tomar conhecimento desta decisão e, em 05 dias, apresentar a proposta de honorários e o seu currículo. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito, INTIMEM-SE a parte autora, o réu e o MP para dizerem sobre proposta no prazo comum de 15 dias. COMANDOS DESTINADOS AO CARTÓRIO INTIMEM-SE as partes e o perito sobre o teor desta decisão. AGUARDE-SE o prazo para a apresentação dos quesitos. Na sequência, PROMOVAM-SE as intimações aqui ordenadas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304803-19.2017.8.24.0064/SC AUTOR : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU : JANETE REGINA SILVEIRA MOREIRA (Representante) ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) RÉU : ARTHUR SILVEIRA MOREIRA (Representante) ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, passando o dispositivo a contar com a seguinte redação: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA contra ESPÓLIO DE JAU GUEDES MOREIRA, JANETE REGINA SILVEIRA MOREIRA e ARTHUR SILVEIRA MOREIRA para CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 519,06 (quinhentos e dezenove reais e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde 25-1-2017 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, além da multa moratória de 2%." A presente decisão integra a sentença. As demais disposições permanecem inalteradas. Intimação eletrônica.
-
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025663-94.2023.8.24.0039 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015694-08.2021.8.24.0045/SC AUTOR : JOSÉ ABEL DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) AUTOR : VILMA FIAMONCINI ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) DESPACHO/DECISÃO Ficam intimadas as partes para dizer se concordam com o julgamento do feito no estado atual ou se desejam a produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação das partes no prazo referido, o magistrado poderá julgar o feito no estado em que se encontra, entendendo que houve preclusão do direito à prova (cf. STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 05.06.2012).