Paulo Gilberto Zandavalli Winckler
Paulo Gilberto Zandavalli Winckler
Número da OAB:
OAB/SC 011668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Gilberto Zandavalli Winckler possui 201 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TRF4, TJRS, TST, TRT12, TJSC
Nome:
PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
APELAçãO CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5042421-94.2023.8.24.0930/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI RÉU : EDU LUIS VIAL ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB sc001981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5047111-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOÃO BATISTA LAJUS ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : RAFAEL KUNZ DE LIMA FESTUGATTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) AGRAVADO : MARISA LIMA FESTUGATTO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB SC001981) ADVOGADO(A) : Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : MILENA DE SOUZA CARGNIN (OAB SC059500) DESPACHO/DECISÃO JOÃO BATISTA LAJUS opôs embargos de declaração à decisão monocrática do evento 24 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Defende, em síntese, omissão/contradição, uma vez que " o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é justamente o ato que permite que o prazo para a preclusão transcorra livremente. Ou seja, ao negar a suspensividade, a decisão monocrática acelera o advento da condição que ela mesma aponta como marco para a liberação dos valores ". Decido. Os embargos de declaração não merecem amparo, uma vez que não se observa no decisum vergastado qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, requisitos essenciais para a oposição da presente modalidade recursal, conforme dispõe o artigo 1.022 do NCPC, in verbis : Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O intuito dos aclaratórios é, portanto, o esclarecimento ou a complementação da decisão, sendo vedada a mera rediscussão de matérias previamente analisadas. Nesse sentido, esclarece a doutrina: Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção do erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil: Novo CPC – Lei 13.105/2015. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2120). No caso, infere-se que as questões ventiladas pela parte embargante não coincidem com as hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há qualquer vício no julgado, pois contou expressamente na decisão embargada que a liberação de valores está condicionada à preclusão da decisão agravada por ordem do próprio juízo de origem, o que necessariamente ainda não ocorreu diante da evidente interposição do presente reclamo. A preclusão reside na exigência de imutabilidade da decisão pela formação da coisa julgada material, e nada tem de correspondência com o efeito suspensivo negado. Vale ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que " o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que foi feito no caso " (STJ, Terceira Turma, AgInt no AREsp 1.475.564/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 29-10-2020). Além do mais, é sabido que "é indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte" (STJ, AgInt no AREsp 2.547.153/MG, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 1-7-2024). Pretende-se, à toda evidência, rediscutir o decisum que foi contrário a sua pretensão e, para tanto, não servem os embargos de declaração, pois a via é inadequada, uma vez que o descontentamento deve ser objeto de recurso próprio. A propósito, colhe-se da jurisprudência desta Corte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO DO COLEGIADO. "O descontentamento com o julgado não torna cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, adequado somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.031083-2, de Ascurra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 23-10-2014)." (Embargos de Declaração n. 0019271-81.2013.8.24.0038, de Joinville, rela. Desa. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour Schaefer, j. 14-7-2016). Ante o exposto, rejeito os aclaratórios. Advirto, por fim, que novo revolvimento da questão com resistência injustificada e/ou a interposição de agravo interno inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime ensejará a aplicação de sanção processual (art. 1.026, §2º, art. 80, IV e art. 1.021, §4º, todos do CPC/15). Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000997-24.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001411-56.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: EDIVANE DE ALMEIDA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab29ec proferido nos autos. D E S P A C H O Indefere-se a realização de nova prova pericial, considerando-se que o perito nomeado é da confiança do Juízo, que o laudo será analisado com as demais provas constantes dos autos, não estando o Juízo adstrito ao mesmo, nos termos do artigo 479 do CPC. Aguarde-se a audiência. Intime-se. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001623-64.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: NANCY ESTHER TRUJILLO CERVANTES RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário(a): NANCY ESTHER TRUJILLO CERVANTES Fica V. Sa. intimada para se manifestar - querendo - no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a documentação juntada pelo réu no ID 4ccfc57. CHAPECO/SC, 02 de julho de 2025. MANUELA BIBIANE DEZORZI VAILATTI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NANCY ESTHER TRUJILLO CERVANTES
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000053-22.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.