Dra. Alessandra Vieira De Almeida
Dra. Alessandra Vieira De Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 011688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dra. Alessandra Vieira De Almeida possui 388 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 234 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TRT3 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
388
Tribunais:
TRT4, TRF4, TRT3, TRT24, TRF3, TRT10, STJ, TST, TRT12, TRT23, TRT20, TRT15, TRT9, TRF6, TRT1, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
DRA. ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
234
Últimos 7 dias
308
Últimos 30 dias
388
Últimos 90 dias
388
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
AGRAVO (48)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0002108-37.2012.5.03.0013 AUTOR: FERNANDA GRAZIELE DOS SANTOS BARBOSA RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1db51 proferido nos autos. Vistos. Considerando que não foram observadas as diretrizes apresentadas pela própria 1ª Reclamada na petição de ID c11f108, tendo o depósito de ID 0d32122 (conta judicial 0620.042.02990358-7) sido equivocadamente devolvido diretamente à Plansul, quando deveria ter sido liberado à CEF, por força de mencionada decisão judicial proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº. 0049555-59.2016.4.01.0000 da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (ID b0eb11f ), INTIME-SE a PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI a DEVOLVER, em 05 dias, o valor levantado no ID 435c2fc (R$ 8.035,23) , mediante depósito à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal/Agência 0620, para que o mesmo possa ser convertido em favor da Caixa Econômica Federal . Ato contínuo, OFICIE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de email, solicitando o envio a este Juízo do comprovante de cumprimento do alvará de ID be46115 , no prazo de 05 dias. Ressalta-se que já comprovada no ID 867c9db (crédito 1ª Recda-devolução depósito recursal de ID 072dfa0) a transferência autorizada no alvará de ID 06baef1. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000278-37.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae179b1 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Os autos foram remetidos à Secretaria de Cálculos Judiciais. Contudo, a Contadoria devolveu os autos sem a elaboração dos cálculos, nos termos da manifestação de Id 2cdff1a, informando que, com base na Resolução Administrativa nº 28/2025 e no Provimento Geral Consolidado, não mais lhe compete a liquidação de sentença quando não configurada nenhuma das hipóteses do art. 130-C. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário em 09 de julho de 2025. Considerando o teor da certidão supra e a devolução dos autos pela Secretaria de Cálculos Judiciais, com fundamento na Resolução Administrativa nº 28/2025 e nos artigos 130-A e 130-C do Provimento Geral Consolidado, intime-se a primeira reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, facultando-se a prorrogação para até 20 (vinte) dias, caso se trate de cálculos complexos, mediante justificativa. Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no mesmo prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, nomeie-se perito contábil para elaboração da conta de liquidação, às expensas da parte sucumbente. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO AP 0000513-16.2018.5.10.0007 AGRAVANTE: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI AGRAVADO: MIGUEL NETO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624c6e2 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 27/05/2025 - via sistema; recurso apresentado em 06/06/2025 - fls. 946). Regular a representação processual (fls. 242, 757). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Liquidação.Cumprimento.Execução Afronta à Coisa Julgada. Enriquecimento sem Causa. Matérias de Ordem Pública. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição da executada, conforme fundamentos sintetizados na ementa: " AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AOS VALORES REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO EXPRESSO NA COISA JULGADA.IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação, os contornos são delineados pelo quanto decidido no título executivo, que não pode ser inovado (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apuração do quantum debeatur na fase de liquidação deve se dar nos estritos limites e em plena conformidade com os ditames do título executivo, de modo que se este não impõe qualquer restrição ou limitação aos valores a serem apurados, não cabe ao juiz fazê-lo em fase imprópria posterior, porque tal desconformidade com o decidido viola a coisa julgada. Recurso conhecido e não provido " A executada interpõe Recurso de Revista. Requer, em síntese, que os cálculos de liquidação sejam limitados aos valores dos pedidos consignados na peça inicial, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Inicialmente, registre-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º). Nesse contexto, inviável o exame da violação infraconstitucional e do dissenso jurisprudencial. De outro lado, a alegada ofensa aos permissivos constitucionais indicados somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, sendo certo que a respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria em discussão, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. A tal modo, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL NETO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO AP 0000513-16.2018.5.10.0007 AGRAVANTE: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI AGRAVADO: MIGUEL NETO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624c6e2 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 27/05/2025 - via sistema; recurso apresentado em 06/06/2025 - fls. 946). Regular a representação processual (fls. 242, 757). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Liquidação.Cumprimento.Execução Afronta à Coisa Julgada. Enriquecimento sem Causa. Matérias de Ordem Pública. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição da executada, conforme fundamentos sintetizados na ementa: " AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AOS VALORES REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO EXPRESSO NA COISA JULGADA.IMPOSSIBILIDADE. Na fase de liquidação, os contornos são delineados pelo quanto decidido no título executivo, que não pode ser inovado (art. 879, § 1º, da CLT). Assim, a apuração do quantum debeatur na fase de liquidação deve se dar nos estritos limites e em plena conformidade com os ditames do título executivo, de modo que se este não impõe qualquer restrição ou limitação aos valores a serem apurados, não cabe ao juiz fazê-lo em fase imprópria posterior, porque tal desconformidade com o decidido viola a coisa julgada. Recurso conhecido e não provido " A executada interpõe Recurso de Revista. Requer, em síntese, que os cálculos de liquidação sejam limitados aos valores dos pedidos consignados na peça inicial, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Inicialmente, registre-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º). Nesse contexto, inviável o exame da violação infraconstitucional e do dissenso jurisprudencial. De outro lado, a alegada ofensa aos permissivos constitucionais indicados somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, sendo certo que a respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria em discussão, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. A tal modo, nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Advogada: Dra. ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA Embargado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado: Dr. GUSTAVO MONTI SABAINI Embargado: CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Advogada: Dra. KARINA DE FÁTIMA CAMPOS CEJUSC/pos D E S P A C H O Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST em 15/04/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 29/05/2025 (sequencial 51), foi determinada a intimação das partes para início da negociação assíncrona. Por meio de petição juntada aos autos, a reclamada PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA informa não ter proposta de acordo, considerando a impossibilidade de conciliação em virtude de liminar concedida no âmbito da Justiça Federal, a qual determina que a Caixa Econômica Federal efetue o pagamento das condenações trabalhistas transitadas em julgado. Apesar de não ter manifestação da reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a parte reclamante informa que logrou êxito em audiências realizadas junto ao CEJUSC 2° Grau. Diante do requerimento da parte autora, encaminhem-se os autos em diligência ao CEJUSC do 2° Grau do TRT 3. Após, caberá ao CEJUSC do 2° Grau comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença e/ou persistindo recursos sem apreciação não alcançados por eventual acordo, os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente. À SEGVP para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 08 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Advogada: Dra. ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA Embargada: DALVA HELENA DE OLIVEIRA Advogada: Dra. BEATRIZ DE ASSIS RODRIGUES CANGUSSU Embargado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ TOKARSKI BOAVENTURA CEJUSC/das D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 10/06/2025. Mediante despacho às fls. 679/680, as partes DALVA HELENA DE OLIVEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL foram intimadas para regularizarem a sua representação processual e para esclarecerem a responsabilidade e os efeitos da quitação em relação à primeira reclamada. Por meio da petição de n.º 196304/2025-1, a reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL juntou instrumento de mandato e informou que o acordo entabulado engloba apenas a ela, sem ter efeito liberatório em relação à reclamada PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, que deverá permanecer no polo passivo da lide. Assim, ante o esclarecimento de que se trata de acordo parcial, deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que a exclusão de uma das partes do polo passivo pode afetar a satisfação de eventual crédito exequendo total, caso os demais não possuam patrimônio para satisfazê-lo, cabendo ao juiz natural da condução de execução a análise da referida avença. Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes DALVA HELENA DE OLIVEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo parcial pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br. Não havendo homologação da avença, os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento do recurso extraordinário pendente. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 08 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.