Evandro Luis Benelli
Evandro Luis Benelli
Número da OAB:
OAB/SC 011778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TJRS
Nome:
EVANDRO LUIS BENELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001605-56.2015.8.24.0019/SC IMPUGNANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) IMPUGNADO : CLEUSA MARIA SORDI REICHERT ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : CRISTIANO OLCHOVI ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : CYLON SCHERER ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DAIMAR RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DARCI SANTO CAVASIN ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DARCY FERRI ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DARLAN SAMPIETRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DEISE OHLWEILER MATTES ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DELCIR CASSOL ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) IMPUGNADO : DENILDE DE FATIMA BENDER ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração ajuizados por CLEUSA MARIA SORDI REICHERT e outros, em face da decisão proferida no evento 169, aduzindo a presença de erro material. Intimada, a parte embargada não se manifestou. É o relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Sem delongas, razão assiste à parte embargante, uma vez que não houve decisão quanto ao mérito da impugnação. Tanto é assim, que a própria decisão proferida no evento 48, DOC71 , expressamente determina o retorno dos autos para julgamento da impugnação. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de dou-lhes provimento para sanar o erro material apontado, tornando sem efeito a determinação contida no evento 169. No mais, remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestação quanto ao contido no evento 108. Com a manifestação, intimem-se as partes e voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009141-23.2021.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda RÉU : BRUSCO & BRUSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 11/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005673-12.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044181-84.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 0004653-81.2019.8.24.0019/SC APELANTE : MARLI SALETE RITTER (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) DESPACHO/DECISÃO O pedido de atribuição de efeito suspensivo, regido pelo inc. III do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil, será analisado após apresentadas as contrarrazões. Com o decurso de prazo voltem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) interposto(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5026819-69.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : REGINA REQUES ADVOGADO(A) : LEONARDO DE FRANCESCHI DE OLIVEIRA (OAB SC025330) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS BENELLI (OAB SC011778) AGRAVADO : GELSON MACHADO ADVOGADO(A) : GISELE BATTISTI (OAB SC041980) ADVOGADO(A) : FRANCINE MARA FACHINELLO (OAB SC032724) DESPACHO/DECISÃO Regina Reques interpôs agravo de instrumento contra decisão saneadora proferida na ação indenizatória ajuizada por Gelson Machado (evento 101), sustentando que o autor requereu a realização de perícia somente quando já encerrado o prazo concedido anteriormente, por ato ordinatório para tanto. Alegou que, em função disso, teria operado a preclusão e consequentemente não se haveria como aceitar tal requerimento, tampouco seria razoável reabrir o prazo para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, quanto mais considerando que também o polo passivo já teria se manifestado sobre o interesse na dilação probatória, devendo o feito prosseguir com a instrução, ignorando-se a prova pericial postulada pelo autor. Requereu, nesses termos, a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do recurso, além da gratuidade da justiça (evento 1). É o relato do essencial. Decido. De pronto, defiro a justiça gratuita à agravante tão somente para dispensá-la do recolhimento do preparo, o que faço considerando a prova documental indiciária da alegada hipossuficiência financeira e que ainda não analisado na origem o pedido para que seja concedida. O recurso, todavia, não tem como ser admitido. Com efeito, não está o deferimento, pelo Juízo, de nova oportunidade para as partes especificarem as provas que pretendem produzir elencado no rol do art. 1.015 do CPC, como também não está a situação processual em tratativa dentre o que assentou o Superior Tribunal de Justiça ao elastecer o rol (Tema 988), uma vez que tal somente encontra amparo quando houver urgência e a decisão puder trazer dano imediato a uma das partes, o que não se vê sequer indicado nas razões recursais. Para além, e agora já adernando para o quanto sustentado pela recorrente, rememoro que o Juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de avaliar a pertinência e necessidade de produção de provas, inclusive novas, sendo-lhe lícito julgar antecipadamente as lides ou, caso constate a impossibilidade de promover o julgamento antecipado ou mesmo que as partes não tenham postulado determinada prova, determinar a realização daquelas que julgar pertinentes. É dele o poder de estabelecer as provas necessárias a formação de seu convencimento. Observo, no propósito, a expressa disposição do caput do art. 370 do CPC: " Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito ". Em todo caso, o recurso não é admitido, dado que, repriso, a matéria não está dentre aquelas que autorizam o manejo do agravo de instrumento. Posto isso , nego seguimento ao recurso, o que faço com supedâneo no art. 932, III, do CPC. P. e I-se. Comunique-se o juízo de origem. Despesas com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC). Preclusa, arquive-se.