Dantes Krieger Filho

Dantes Krieger Filho

Número da OAB: OAB/SC 011824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 145 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRJ, TRF4, TRT12
Nome: DANTES KRIEGER FILHO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026828-53.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026829-38.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013676-53.2020.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MAURINA LOFFI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) AUTOR : ARLINDO LOFFI (Espólio) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) RÉU : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 283 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 32) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Em consonância a cláusula terceira do acordo entabulado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para a liberação da quantia de R$ 492,00, observando-se os dados bancários indicados no evento 32. Cumpre salientar que, o saldo remanescente restou desbloqueado em favor da executada. Intimem-se .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900611-56.2017.8.24.0011/SC EXECUTADO : RIVELINO JOSE CESTARI ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RIVELINO JOSE CESTARI em face do MUNICÍPIO DE BRUSQUE. Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. É o relatório. Vieram os autos conclusos. De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Com tal delineamento, gize-se que as teses levantadas pela parte executada enquadram-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade. Pois bem. Prescrição Intercorrente Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu a prescrição intercorrente. Isso porque,  o processo não ficou paralisado por mais de 6 anos aguardando manifestação do exequente. Além disso, ao menos em duas oportunidades, houve a penhora de valores na conta da parte executada, com a consequente interrupção do prazo prescricional. Sabe-se que, de acordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS, " No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF .". Assim, a inauguração do prazo de suspensão referente ao artigo 40 da LEF se dá automaticamente quando a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que, repita-se, houve, ao menos duas vezes, a penhora de valores nas contas do executado. Por fim, note-se que toda a demora verificada no feito se deu em virtude do mecanismo da justiça. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. DESPACHO CITATÓRIO QUE REPRESENTA O MARCO INTERRUPTIVO PRESCRICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. CONTAGEM DO PRAZO FATAL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA, SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.340.553/RS. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE, NO ENTANTO, DEU-SE POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 106 DA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM CASSADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Apelação n. 0001196-92.2013.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021). Nestes termos, não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente no caso dos autos. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por RIVELINO JOSE CESTARI nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE BRUSQUE. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 3 - Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003380-77.2008.8.24.0011/SC AUTOR : MARCELO GUILHERME CUCCO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGRADIN (OAB SC048067) AUTOR : DENISE RUSSI CUCCO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) RÉU : LUIS EGIDIO ZEN ADVOGADO(A) : CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) RÉU : FLAVIA MARIA OLINGER ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  62. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0010848-29.2007.8.24.0011/SC AUTOR : LUIS EGIDIO ZEN ADVOGADO(A) : CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) RÉU : MARCELO GUILHERME CUCCO ADVOGADO(A) : DAIANA ABREU (OAB SC029449) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  62. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
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