Dantes Krieger Filho
Dantes Krieger Filho
Número da OAB:
OAB/SC 011824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 147 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
DANTES KRIEGER FILHO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000598-26.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: OSNI FELIPE PEREIRA RECLAMADO: IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e481add proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro o parcelamento requerido com base no art. 916 do CPC, utilizado subsidiariamente nesta Justiça especializada. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo devedor em seis parcelas mensais, consecutivas e devidamente corrigidas, devendo ser comprovado o pagamento da primeira parcela no prazo de um mês. Saliente-se que a última parcela deverá ser atualizada, pois aplica-se correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do dispositivo legal. Fica a reclamada advertida, contudo, de que a frustração ou atraso no pagamento de qualquer parcela, importará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor e a execução imediata do total, com fundamento no artigo 916, § 5º, I e II, do CPC. 2. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da(s) parte(s) credora(s) para que informe(m), no prazo assinado de 5 (cinco) dias úteis, conta bancária para expedição de ordem de liberação de valores depositados judicialmente. No mesmo prazo, deverá se manifestar, querendo, para fins do artigo 884 da CLT. Em caso de juntada do referido contrato de honorários e eventuais outras despesas ressarcíveis, deverá ser observado o percentual respectivo ao procurador e seu cliente - § 1º do art. 16 da Instrução Normativa nº 36 do TST - sendo que é possibilitada a marcação de tal documento em segredo de justiça. Poderá o(a) advogado(a) peticionar informando os valores pertinentes a cada qual, sem necessidade de juntada de contrato, sob as penas da lei. É de responsabilidade do procurador a identificação completa das contas correntes indicadas: banco (com número da instituição), agência, número da conta corrente (com dígito) e titular (com CPF/CNPJ). Ressalta-se a relevância de tais procedimentos para fins de quitação com o cliente do valor depositado, bem como para fins de imposto de renda. Preferindo o procurador receber os valores todos em seu nome, na forma do art. 105 do CPC,deverá indicar - como medida contributiva - em qual página ou ID se encontra a procuração respectiva, e qual cláusula ou parágrafo que confere os poderes específicos de receber e dar quitação em nome de seu cliente. 3. Determino, ainda, a liberação dos valores devidos ao autor e seu(s) advogado(s), assim como, caso quitada a dívida, das demais despesas processuais. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos e cumpram-se as determinações da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional (juntada de extratos, comprovantes e certificação). Por fim, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Nada mais. BRUSQUE/SC, 09 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - ME
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026826-83.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026828-53.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026829-38.2025.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Florianópolis na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013676-53.2020.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MAURINA LOFFI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) AUTOR : ARLINDO LOFFI (Espólio) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) RÉU : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 283 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 32) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Em consonância a cláusula terceira do acordo entabulado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para a liberação da quantia de R$ 492,00, observando-se os dados bancários indicados no evento 32. Cumpre salientar que, o saldo remanescente restou desbloqueado em favor da executada. Intimem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900611-56.2017.8.24.0011/SC EXECUTADO : RIVELINO JOSE CESTARI ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da Exceção de Pré-executividade Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RIVELINO JOSE CESTARI em face do MUNICÍPIO DE BRUSQUE. Intimado, o exequente impugnou os argumentos trazidos. É o relatório. Vieram os autos conclusos. De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio que não demandem dilação probatória, conforme entendimento jurisprudencial. Com tal delineamento, gize-se que as teses levantadas pela parte executada enquadram-se nas questões apreciáveis no âmbito estrito da exceção de pré-executividade. Pois bem. Prescrição Intercorrente Compulsando os autos, verifica-se que não ocorreu a prescrição intercorrente. Isso porque, o processo não ficou paralisado por mais de 6 anos aguardando manifestação do exequente. Além disso, ao menos em duas oportunidades, houve a penhora de valores na conta da parte executada, com a consequente interrupção do prazo prescricional. Sabe-se que, de acordo com os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS, " No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF .". Assim, a inauguração do prazo de suspensão referente ao artigo 40 da LEF se dá automaticamente quando a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que, repita-se, houve, ao menos duas vezes, a penhora de valores nas contas do executado. Por fim, note-se que toda a demora verificada no feito se deu em virtude do mecanismo da justiça. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. DESPACHO CITATÓRIO QUE REPRESENTA O MARCO INTERRUPTIVO PRESCRICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. CONTAGEM DO PRAZO FATAL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA, SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.340.553/RS. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO QUE, NO ENTANTO, DEU-SE POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 106 DA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM CASSADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Apelação n. 0001196-92.2013.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021). Nestes termos, não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente no caso dos autos. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por RIVELINO JOSE CESTARI nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE BRUSQUE. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. 3 - Intimem-se.
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