Dantes Krieger Filho

Dantes Krieger Filho

Número da OAB: OAB/SC 011824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 155 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DANTES KRIEGER FILHO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005194-82.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Expedir mandado de remoção a ser cumprido no endereço de evento 70, nomeando-se o exequente como fiel depositário. Com o cumprimento, retornar os autos conclusos para designação de hastas públicas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005038-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MAURO HABITZREUTER ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço , inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP. No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento . 2. Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE:  complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3. Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4. Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007964-09.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MARCOS ANTÔNIO MACHADO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO 1. Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação). E-mail para contato: cejusc.virtual@tjsc.jus.br 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4. O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5. Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6. Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc , para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-09.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BSC QUIMICA LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : ANTONIO ALOIR MARTINS ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1. A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Intime-se a parte executada para indicar, em 5 (cinco) dias, a localização do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 774, III e V, CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007964-09.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MARCOS ANTÔNIO MACHADO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora/exequente para ficar ciente de que a classe da petição inicial foi cadastrada em desacordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018 , sendo realizada a correção para (X) "Procedimento do Juizado Especial Cível" (código 436)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5008672-59.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : JAIRO DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise perfunctória da controvérsia e do substrato probatório, observo que há indícios suficientes de ser o embargante proprietário do veículo de placas DHS-5145, em relação ao qual há determinação de penhora e de alienação no cumprimento apenso. O embargante instruiu a inicial com a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), assinada em 4 de outubro de 2018, ou seja, em momento anterior à propositura do cumprimento e ao registro da restrição de transferência, ocorridos em 10 de novembro de 2020 e em 3 de julho de 2023, respectivamente, o que indica que a aquisição se deu de boa-fé. Registra-se, ainda, que não foi providenciada pelo credor a averbação premonitória da existência da execução apensa, razão pela qual não se pode, a priori , presumir que a alienação se deu em fraude à execução, nos termos do art. 828, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, com fundamento no art. 678 do Código de Processo Civil, determino a suspensão das medidas constritivas tendentes à alienação do bem objeto dos embargos. Translade-se cópia desta decisão aos autos do cumprimento apenso. 2. Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar em quinze dias (art. 679 do Código de Processo Civil). 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte embargante para, querendo, formular réplica, em quinze dias.
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