Dantes Krieger Filho
Dantes Krieger Filho
Número da OAB:
OAB/SC 011824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 147 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
DANTES KRIEGER FILHO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015724-43.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : KATIA REGINA REBELO PRUNER ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada pesquisa no sistema CRC-JUD não foram encontradas certidões de casamento vinculadas ao executado (evento 52). 2. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão do nome do executado no SERASAJUD, uma vez que a medida só se justifica se há bem penhorável que embase a continuidade do feito executivo. 3. Intimar a exequente, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012831-16.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DANTES KRIEGER FILHO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Expedir mandado, observando-se o endereço indicado no evento 50.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005194-82.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Expedir mandado de remoção a ser cumprido no endereço de evento 70, nomeando-se o exequente como fiel depositário. Com o cumprimento, retornar os autos conclusos para designação de hastas públicas.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005038-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MAURO HABITZREUTER ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço , inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP. No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento . 2. Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE: complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3. Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4. Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007964-09.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MARCOS ANTÔNIO MACHADO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO 1. Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação). E-mail para contato: cejusc.virtual@tjsc.jus.br 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4. O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5. Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6. Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc , para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-09.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BSC QUIMICA LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : ANTONIO ALOIR MARTINS ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1. A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Intime-se a parte executada para indicar, em 5 (cinco) dias, a localização do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 774, III e V, CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais