Dantes Krieger Filho

Dantes Krieger Filho

Número da OAB: OAB/SC 011824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 147 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: DANTES KRIEGER FILHO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5091077-14.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : IDEAL CONCEPT COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) EMBARGANTE : CLAUDINEI DIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade da justiça tem por objetivo propiciar o acesso ao Poder Judiciário, abstraindo das pessoas desprovidas de recursos o dever de suportar as despesas processuais, consoante prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Conforme determina o Código de Processo Civil, o beneficiado ficará isento das taxas, custas judiciárias e dos selos; das despesas com publicação na imprensa oficial; honorários de advogado e perito, exceto sucumbência; emolumentos, entre outras despesas (art. 98). Com relação ao tema, o doutrinador Alexandre de Moraes afirma que o legislador constituinte originário pretendeu: "Efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça. Trata-se, pois, de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar os honorários advocatícios, custas processuais, sem prejuízo para seu próprio sustento ou de sua família. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 44. Este benefício é extensível às pessoas jurídicas, tal como dispõe o enunciado n. 481 da súmula do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A regra, agora, está positivada no NCPC, que estendeu o benefício em favor das pessoas jurídicas (art. 98, caput). Contudo, a elas compete provar a insuficiência de recursos financeiros para pagar as despesas do processo. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. I- A teor da reiterada jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se  em "estado de perplexidade";  b) já a pessoa jurídica, requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc.), o procedimento se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado. II- Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. III- A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores, etc. IV- No caso em particular, o recurso não merece acolhimento, pois o embargante requereu a concessão da justiça gratuita ancorada em meras ilações, sem apresentar qualquer prova de que encontra-se impossibilitado de arcar com os ônus processuais. V- Embargos de divergência rejeitados. REsp 388.045/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 252. No caso dos autos, a parte autora postulou o benefício da gratuidade afirmando que não dispõe de renda suficiente para o custeio das despesas processuais, no entanto, não acosta documentos suficientes para análise do faturamento da pessoa jurídica autora, a fim de o juízo verificar a inexistência de condições financeiras plenas da legitimada ativa para arcar com as despesas processuais. Dessa forma, na forma preconizada pelo § 2º, do art. 99, do NCPC, antes da análise do pleito assistencial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse , comprovar que o pagamento das custas inviabilizará o funcionamento e a regularidade das suas atividades, acostando ao feito os relatórios contábeis (Demonstrativo de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Fluxo de Caixa), Declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro, comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira), e, se desejar, outros documentos que indicam pormenorizadamente a situação econômica da empresa. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015895-97.2024.8.24.0011/SC AUTOR : NATHIELE TAKAHARA DA SILVA ADVOGADO(A) : GEORGIA KADE LUFT (OAB SC056960) RÉU : 41.204.861 MARIANA GONCALVES VARGAS ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de correção monetária incidente sobre o valor do reembolso já realizado, a ser calculado desde o efetivo pagamento de cada parcela, pela autora, pelo iCGJ, até 30/08/2024 e, a partir de então, pelo IPCA. O montante (correspondente apenas à correção monetária), deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, calculados pela Taxa Selic, a partir da citação (Lei n. 14.905/2024). Indefiro o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007623-80.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MERI ELIN GRIPPA 00546507980 ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) EXEQUENTE : DANTES KRIEGER FILHO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) EXECUTADO : VIDROBRAS EIRELI ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC021011) ADVOGADO(A) : SANDRIELI STAFIN (OAB SC031417) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 10) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5007666-56.2021.8.24.0011/SC REQUERENTE : IVONE SPANHOL BITENCOURT (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) REQUERENTE : RISIAN BITENCOURT DA COSTA ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237) ADVOGADO(A) : TAINA FERNANDA PEDRINI DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a inventariante, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de ev. 89, sob pena de remoção de ofício do encargo (art. 622, II, do CPC). 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037751-70.2023.8.24.0038/SC AUTOR : SERGIO MURILO KRIEGER ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida/não cumprida (evento 86), informando o endereço atualizado da parte requerida/executada, sob pena de extinção. No mesmo ato, deverá comprovar a fonte da pesquisa, bem como que o endereço pertence à parte ré/executada (pesquisa no registro imobiliário, cópia de lista telefônica, de fatura de serviço público ou de ficha cadastral, cópia de postagem em rede social, declaração assinada por vizinho, fotografia, etc.).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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