Ivo Borchardt

Ivo Borchardt

Número da OAB: OAB/SC 012015

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 382
Total de Intimações: 459
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRT15, TJSC, TJRS, TRT12, TRF4, STJ, TRT4, TJSP
Nome: IVO BORCHARDT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 459 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006058-47.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ANA HELEM ANDRADE SCHURHAUS ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-59.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AURELIO CARLOS REMOR ADVOGADO(A) : ADRIANA LIBERALI (OAB SC012877) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Considerando os valores bloqueados, via sistema Sisbajud, do executado Júlio Leon, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001086-31.2018.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50010863120188240038/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : RODRIGO SCHMIDT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) APELANTE : CAICARA BERNARDES DA GRACA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846) ADVOGADO(A) : PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ADVOGADO(A) : SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978) APELADO : PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MILTON ESPEZIN VIEIRA NETO (OAB SC008163) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : MAYARA GABRIELA SARTORI (OAB SC033963) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002958-49.2009.8.24.0082/SC EXEQUENTE : SCHERER SA COMERCIO DE AUTOPECAS ADVOGADO(A) : RENATA ELAINE TZELIKIS (OAB SC043335) ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHERER KALABAIDE (OAB SC033518) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTIN (OAB SC065053) ADVOGADO(A) : RODRIGO TZELIKIS (OAB SC027601) EXECUTADO : FABIO CHRISTO VENTIMIGLIA ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : FABIO CHRISTO VENTIMIGLIA ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Acerca do requerimento para expedição de ofício destinado a pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Caso juntadas ao processo as respostas obtidas, por conterem dados pessoais, deverão ser incluídas no processo com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes). 2 . A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ✅ ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036522-52.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : IVO BORCHARDT ADVOGADO(A) : FABIANE REGERT (OAB SC049776) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020790-67.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : NELI APARECIDA MORAES ADVOGADO(A) : REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931) ADVOGADO(A) : SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por NELI APARECIDA MORAES . Pois bem. Da análise dos autos, observa-se que a executada foi intimada em 16/05/2023 para, em 15 dias, pagar voluntariamente o valor executado, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º do art. 523, cujo prazo transcorreu sem manifestação. Uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento da impugnação, independentemente de penhora ou intimação (art. 525 do CPC). Nesse sentido, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida em 21/10/2024 é absolutamente intempestiva, pois decorridos mais de um ano desde o encerramento do prazo. 1. Ante o exposto, deixo de conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 78, diante da sua manifesta intempestividade. Sem honorários (Súmula n. 519 do STJ). 2. De outro lado, possível o conhecimento da alegação de impenhorabilidade, uma vez que poderia ter sido formulada nos autos por meio de simples petição. Pois bem. Como é cediço, a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n. 8.009/90, não se aplica no presente caso, uma vez que a execução se destina à cobrança de dívidas condominiais, as quais possuem natureza propter rem. Tais obrigações acompanham o imóvel, independentemente de quem seja o seu proprietário, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/90 excepciona expressamente a impenhorabilidade para a cobrança de cotas condominiais, permitindo a penhora do único imóvel do executado para a satisfação de tais débitos. Assim, mais uma vez, razão não assista à executada. Rejeito, pois, a alegação de impenhorabilidade do imóvel. 3. Cumpra-se, no que couber, a decisão do evento 60. 4. Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da executa Intime(m)-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002298-41.2020.8.24.0063/SC AUTOR : BERENICE ULISSEA BECARI SOUZA ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) RÉU : LUIZACRED SA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil, "é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Partindo-se de tal premissa, embora tenha a autora declarado que o depósito não alcança a integralidade do débito, DETERMINO a expedição de alvará em favor da credora, nos termos em que requerido ao ev. 105. Comunique-se acerca da expedição nos cumprimentos de sentença relacionados, intimando-se, em sequência, a parte exequente, a fim de apresentar nova memória de cálculo, em 15 (quinze) dias, com o decote dos valores levantados. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5075212-29.2020.8.24.0023/SC AUTOR : RESIDENCIAL DONA SUNTA ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital da parte réu uma vez que nos termos do art. 256, §3º, do CPC, para que a parte ré seja considerada em local incerto, é necessário que todas as tentativas de sua localização restem infrutíferas. Compulsando os autos, verifico que restam faltantes as tentativas de citação nos endereços localizados nos relatórios de pesquisa (Evento 83), quais sejam: R. VISC. DE OURO PRETO; N. 431; Complemento: CANTEIRO DE OBRA ; Bairro: VARGEM DO BOM JESUS; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88020040; R. MARTINHO CALADO; N. 16; Complemento: ; Bairro: Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP:88015040; Rua: RD VEREADOR ONILDO LEMOS | Número: ST B AP 128 |Bairro: 2505 | Município: SANTINHO INGLESES - FNS. Assim, à parte autora, para o impulso devido, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001560-16.2023.8.24.0009/SC REQUERENTE : ELIZABETE FAUSTINO DA MOTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte inventariante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprir, na íntegra, o item "3" da decisão do evento 28.1 , notadamente, apresentação das primeiras declarações. Oportunamente, voltem conclusos para análise quanto à possibilidade de homologação do plano de partilha. Intime-se. Cumpra-se.
Anterior Página 3 de 46 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou