Ivo Borchardt
Ivo Borchardt
Número da OAB:
OAB/SC 012015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Borchardt possui 708 comunicações processuais, em 524 processos únicos, com 136 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT1 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
524
Total de Intimações:
708
Tribunais:
TRT5, TRT4, TRT1, STJ, TRF4, TJPR, TJMG, TRT2, TRT15, TJRJ, TRT12, TJRS, STM, TJSP, TJSC
Nome:
IVO BORCHARDT
📅 Atividade Recente
136
Últimos 7 dias
461
Últimos 30 dias
708
Últimos 90 dias
708
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (209)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (130)
APELAçãO CíVEL (65)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 708 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-37.2025.8.24.0590/SC EXEQUENTE : ROBERTO CESAR COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015066-20.2025.8.24.0064 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 30/06/2025.
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Tribunal: STM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESERÇÃO DE PRAÇA Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM (originário: processo nº 70001809220247120012/AM) RELATOR : ATALIBA DIAS RAMOS DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 08/07/2025 - Audiência - Instrução e Julgamento - Redesignada Evento 70 - 08/07/2025 - Pauta Inclusão em pauta
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Tribunal: STM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDeserção de Praça Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) DESPACHO Considerando a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno para 17 de dezembro de 2025 , às 15 horas (horário de Manaus/AM) , a deliberação do Conselho acerca da resposta aos termos da acusação, a inquirição da testemunha indicada pela Defesa (evento 37, doc. 1), o interrogatório do acusado e possível julgamento. Intime-se mais uma vez a Defesa a fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone da testemunha (Maria Lucia Luiz), já que o ato será realizado por videoconferência . No fim do prazo, se não se manifestar, deverá apresentar a testemunha em audiência, independente de intimação , conforme previsto no art. 348 do CPPM . Requisite-se ao Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva (evento 53) a apresentação (virtual) do acusado (1º Sgt João Batista de Castro ), bem como, no prazo de 10 (dez) dia s, o comprovante de que tomou ciência do presente despacho. O militar deverá entrar na sala virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência, às 14h30 (horário de Manaus) , para ser identificado no ato pelo servidor responsável pela organização da audiência. Em caso de eventual impossibilidade do militar de participar da sessão, deverá o Comandante informar ao Juízo com antecedência razoável . Friso que o militar em férias, cursos e missões poderá participar da audiência de forma virtual em qualquer localidade, com meios próprios. Deve a OM, nessas hipóteses, informar ao Juízo tal situação com brevidade. Cabe registrar que, segundo o art. 717 do CPPM, o “serviço judicial pretere a qualquer outro”. Cumpre salientar que a audiência é ato formal, durante o qual o militar deveráestar com sua farda da atividade rotineira. Serve o presente despacho como ofício requisitório ao 7º BIS. (assinatura eletrônica) ATALIBA DIAS RAMOS Juiz Federal da Justiça Militar
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021456-40.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LEANDRO DE SOUZA MOTTA ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXEQUENTE : ANDREZA COSTA MACHADO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : PLANTA E OBRA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA RIGATTI (OAB SC027524) DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado no evento 12 (matrícula n. 71.919 do Registro de Imóveis de São José, nos mesmos moldes do TERMOPENH4 do referido evento. Intime-se a parte exequente para colacionar a matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias. Decorrido in albis , retornem conclusos para análise. II. Havendo matrícula atualizada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, determino que seja tomada por termo a penhora do imóvel. III. Após, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) da penhora por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). IV. Em se tratando a parte executada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. V. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. VI. Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, realizem-se as intimações, independentemente de novo despacho. VII. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021451-18.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIA GORETE ALFLEN BOSQUETTI ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXEQUENTE : JORGE LUIZ BOSQUETTI ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : PLANTA E OBRA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA RIGATTI (OAB SC027524) DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado no evento 13 (matrícula n. 71.919 do Registro de Imóveis de São José, nos mesmos moldes do TERMOPENH4 do referido evento. Intime-se a parte exequente para colacionar a matrícula atualizada do imóvel, em 15 (quinze) dias. Decorrido in albis , retornem conclusos para análise. II. Havendo matrícula atualizada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, determino que seja tomada por termo a penhora do imóvel. III. Após, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) da penhora por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). IV. Em se tratando a parte executada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. V. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. VI. Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, realizem-se as intimações, independentemente de novo despacho. VII. Intimem-se e cumpra-se.