Alex Sandro Sommariva

Alex Sandro Sommariva

Número da OAB: OAB/SC 012016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Sandro Sommariva possui 166 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 166
Tribunais: STJ, TRT9, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: ALEX SANDRO SOMMARIVA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) APELAçãO CíVEL (20) APELAçãO CRIMINAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0301411-19.2016.8.24.0028/SC APELANTE : JULIANO FERREIRA FRELLO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita ( evento 57, RECESPEC1 ). Diante disso, determinou-se a sua intimação para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação comprobatória da hipossuficiência alegada ( evento 71, DESPADEC1 ). Intimado da referida decisão, o advogado da parte recorrente protocolou o pleito do evento 76, PET1 , no qual informa que "o recorrente atualmente reside fora do país, circunstância que tem impossibilitado a obtenção e envio de documentos comprobatórios de sua condição econômica, razão pela qual, torna-se necessário o deferimento do benefício [...]". Além disso, informou que, por estar residindo no exterior, não foi possível estabelecer contato com o recorrente. Adianta-se, contudo, que a resposta ao pleito é negativa. O fato de o recorrente residir fora do país, por si só, não constitui fundamento válido para a concessão do benefício, tampouco justifica a impossibilidade de obtenção e envio de documentos. A condição de residência no exterior não impede o envio da documentação necessária, especialmente diante da ampla disponibilidade de meios, como correios internacionais e, principalmente, serviços digitais. Ademais, salienta-se que é responsabilidade do procurador manter comunicação contínua com seu cliente ao longo do processo. Assim, caberia à parte, caso realmente estivesse interessada na obtenção do benefício, adotar as providências necessárias para a apresentação da documentação exigida. Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019683-21.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50012010920238240028/SC) RELATOR : DIOGO PÍTSICA AGRAVANTE : ECOCICLE - INDUSTRIA DE RECICLADOS EIRELI ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 29 - 12/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0311850-16.2016.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03118501620168240020/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : EDMAR JAIRO PERUCHI (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 0900010-79.2017.8.24.0163/SC APELANTE : EDISON CARDOSO DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A) : ACÁCIO MARCEL MARÇAL SARDÁ (OAB SC012103) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) APELANTE : RAMON TORRES (RÉU) ADVOGADO(A) : RODOLFO MEDEIROS CARDOSO (OAB SC049411) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de garantir o devido processo legal, intimem-se os procuradores dos apelantes EDISON CARDOSO DUARTE e RAMON TORRES para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentem justificativas ao abandono do processo, sob pena de incorrer nas consequências do art. 265, caput, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo com ou sem as justificativas, voltem conclusos. 2. Concomitantemente, em atenção ao princípio da livre escolha do defensor, promova-se a intimação pessoal dos apelantes EDISON CARDOSO DUARTE e RAMON TORRES ​, para que constituam novos procuradores para apresentar as necessárias razões recursais. Decorrido o prazo legal sem manifestação, retornem para nomeação de defensores dativos, pois a origem não é atendida pela Defensoria Pública. 3. Apresentadas as razões, seja pelos atuais procuradores, seja por novos procuradores constituído, encaminhe-se ao Ministério Público para contrarrazões e após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308491-24.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE : SPACO IDEAL GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) EXECUTADO : GIACOMO BIOLO JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) EXECUTADO : EDNA MARIA DEZIDERIO COSTA BIOLO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) DESPACHO/DECISÃO Apresentado o cálculo pelo contabilista do juízo, sobreveio impugnação pela parte exequente, sob o argumento de que o contador incorreu em erro ao considerar a atualização da dívida, pelo CUB, a partir do inadimplemento, quando, a seu sentir, deveria considerar a data da contratação. O executado anuiu com o cálculo e requereu a extinção da presente execução após o pagamento do saldo residual. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifico que não há equívocos no cálculo efetuado pela contadoria. Ao contrário do que sustenta o exequente, o contador levou em consideração a atualização da dívida, pelo CUB, a partir do inadimplemento da parcela, o que está de acordo com o título executivo. Veja-se o que dispõe o parágrafo terceiro da cláusula terceira do contrato particular de compromisso de compra e venda que instrui a demanda: Como se vê, os juros moratórios incidiriam sobre o valor atualizado da parcela vencida, logo, vencida a parcela e não paga, deveria ser corrigida pelo CUB, conforme contrato entabulado, e sobre tal valor, acrescidos os juros de mora e a multa contratual. O CUB é um indexador de reajuste e, no caso, para fins de cálculo da dívida, correto utilizar o valor do CUB da data em que se deu o inadimplemento,e não da contratação. Foi isso, aliás, o que ficou estabelecido na avença. Das explicações dadas pela contabilista do juízo, extrai-se que "os valores das parcelas inadimplidas (Evento 1, INF11) foram atualizadas com correção monetária-CUB e juros moratórios de 1% a.m. desde cada  vencimento, conforme convencionado no contrato do Evento 1, INF4/10 (notas explicativas na planilha de evento 304). O cálculo, pois, observou as cláusulas do contrato, pelo que, não havendo erro, HOMOLOGO-O. Preclusa a presente decisão, intime-se o executado para pagamento do saldo residual, atualizado. Intime-se. Cumpra-se.
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