Alex Sandro Sommariva
Alex Sandro Sommariva
Número da OAB:
OAB/SC 012016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Sandro Sommariva possui 166 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
166
Tribunais:
STJ, TRT9, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
ALEX SANDRO SOMMARIVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
APELAçãO CíVEL (20)
APELAçãO CRIMINAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302314-11.2016.8.24.0010/SC AUTOR : ZILTON CORREA DE JESUS ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) AUTOR : ADRIANA AMERICO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) RÉU : A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA ADVOGADO(A) : JONAS DE SOUZA (OAB SC034034) RÉU : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria. Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento , a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado. A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto". Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês. Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina 1 : Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico , ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir: A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores. A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc , trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade. A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC , onde também estará disponível o material orientativo. Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5069603-66.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0306103-17.2018.8.24.0020/SC AGRAVANTE : SILMARA BERTAN BOLLICK ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) AGRAVADO : NICOLA BERTAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) AGRAVADO : ELIZABETE CLARINDA (Curador) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) INTERESSADO : POLIMARCAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BERLINCK INTERESSADO : JORGE BERTAN FILHO ADVOGADO(A) : LUCAS BERTAN ADVOGADO(A) : BRUNO MAZZUCCO CARDOSO INTERESSADO : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN ADVOGADO(A) : CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT ADVOGADO(A) : GIOVANI GIUSEPPE BERTAN INTERESSADO : BALDISSERA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO COLONETTI ADVOGADO(A) : CLOVIS STEINER ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MENDONCA GOULARTE INTERESSADO : GIORGIO GIORDANO BERTAN ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA ADVOGADO(A) : IRACEMA REGINA DAGOSTIN SIMIANO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de inventário. Sobreveio sentença no processo de origem ( evento 371, SENT1 ), em que se homologou acordo firmado entre as partes. Com a conclusão do processo na primeira instância, ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento, tornando prejudicado o exame do recurso. A propósito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO/AGRAVANTE. PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DECORRENTE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM. EVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064635-22.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025). AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC ANTE A SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. DECISÃO ACERTADA. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente (AgInt no AREsp n. 1.817.468/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035227-20.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). Não se conhece, pois, do recurso prejudicado (CPC, art. 932, III, c/c RITJSC, art. 132, XIV). Custas na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais