Alex Sandro Sommariva

Alex Sandro Sommariva

Número da OAB: OAB/SC 012016

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, STJ, TRT9, TJSC, TRF4
Nome: ALEX SANDRO SOMMARIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003457-46.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50034574620238240020/SC) RELATOR : CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER APELANTE : LUCAS VIEIRA SANTIAGO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001522-39.2023.8.24.0159/SC RÉU : EDER MANOEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) RÉU : JESSICA WENSING NAZARIO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de adequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência para o dia 03/02/2026 15:00:00. Cumpra-se nos termos da decisão do evento 47, DESPADEC1 . Comuniquem-se as partes pelo meio mais célere.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000414-05.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE : FRANCISCO SEBASTIAO ADVOGADO(A) : GIANNA SCHMIDT SIQUEIRA (OAB SC018601) EXEQUENTE : EDITE STEINBACK SEBASTIAO ADVOGADO(A) : GIANNA SCHMIDT SIQUEIRA (OAB SC018601) EXECUTADO : HAMILKER HOBOLD DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Por decisão proferida no agravo de instrumento n. 50345132620248240000, inclua-se novamente HDI SEGUROS S.A. no polo passivo, pois considerada devedora, ainda, em solidariedade, dos danos materiais arbitrados em título executivo: CONDENAR os réus, solidariamente, ao ressarcimento de despesas com funerária, nos seguintes valores: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), referente a urna funerária e R$ 1.000,00 (mil reais), concernente às flores, conforme notas fiscais de fls. 116 e 118. Esses valores serão corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, desde o evento danoso (3-6-2010); Segundo atualização da parte exequente, os danos materiais alcançam o importe de R$ 42.479,28. Diante do resultado do agravo de instrumento, tem-se, agora, que os executados são devedores de valores diferentes. Enquanto Hamilker é devedor de todo o montante condenatório disposto no título executivo (R$ 822.805,54 - evento 76), a seguradora permanece como devedora solidária apenas dos danos materiais (R$ 42.479,28 - evento 94). Por assim ser, a parte exequente deverá, a cada atualização do débito e requerimento de ato expropriatório, apresentar dois cálculos diferentes para cada parte porque, com a decisão do agravo de instrumento, os executados possuem obrigações em quantias diferentes. E por ser a dívida referente aos danos materiais solidária, cediço que poderá a seguradora arcar totalmente com o débito, garantido a ela o direito de regresso contra o outro devedor, acaso efetuado o pagamento integral da rubrica. 2. Dito tudo isso, ante a obrigação firmada em sede recursal, intime-se HDI SEGUROS S.A., por meio do advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB/SC015592), que a representou nos autos do recurso e nesta execução, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 42.479,28, devidamente atualizado e com incidência de juros de mora até a data do depósito em subconta ou pagamento aos credores, hipótese em que, em havendo quitação, será o extinto o feito em relação a ela. 3. Com ou sem pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o débito de cada parte e requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 4. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5029303-91.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RODRIGO MARCIRIO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) AGRAVANTE : ROSIMERI MARCIRIO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) AGRAVADO : VANILDE FRASSON DEBIASI GUARESI ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) AGRAVADO : KARENN DEBIASI ZOMER ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003983-42.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO : GIORGIO GIORDANO BERTAN ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) DESPACHO/DECISÃO Sem razão o réu, pois inexiste qualquer limitação para o tipo de cumprimento de sentença previsto na Lei: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009617-39.2021.8.24.0091/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR IMPERIAL ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) EXECUTADO : JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ADVOGADO(A) : JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo ofício ao DETRAN/PA, para que encaminhem novamente as informações solicitadas, haja vista que os documentos colacionados aos autos vieram com páginas em branco (Ev. 322), impossibilitando sua análise. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-49.2010.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JOVELINA PASINI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) EXEQUENTE : TIAGO PASINI SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) EXEQUENTE : KARINA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) EXEQUENTE : CRISTIANO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca do evento 574 e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Quedando-se inerte a parte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, na forma do art. 921, III, § 4º, do CPC.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000319-25.2018.8.24.0282/SC RÉU : ANDERSON ARENTS ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) SENTENÇA Face o exposto, na forma do art. 386, V, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido veiculado à peça acusatória e, com efeito, absolvo o acusado Anderson Arents da imputação do crime de furto qualificado narrado à denúncia. Sem custas. Comunique-se a decisão à(s) vítima(s), nos moldes do art. 201, §§ 2º e 3º, do diploma processual penal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
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