Christian Mirkos Santos Pereira
Christian Mirkos Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 012238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christian Mirkos Santos Pereira possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT12
Nome:
CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 8000277-62.2025.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001431-32.2021.8.24.0057/SC ACUSADO : ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCAS FUJIMORI MARTINELLI (OAB SP414762) ADVOGADO(A) : NATALIA BORGES PAIXAO DE MENEZES (OAB SC049240) ACUSADO : CLAITON MARQUES PACHECO ADVOGADO(A) : FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) ACUSADO : DIEGO SILVA BOTELHO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ACUSADO : EDGAR BARRETO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : FABIANO DE NAZARE GENEROSO ADVOGADO(A) : Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655) ADVOGADO(A) : MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882) ADVOGADO(A) : NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) ACUSADO : GABRIEL HENRIQUE VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : MARCELO FLORIANO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ACUSADO : MARCOS VIEIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB SC034557) ADVOGADO(A) : GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) ACUSADO : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVA GUARIROBA (OAB SC054601) ACUSADO : RODRIGO HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE LIMA (OAB MS026730) ADVOGADO(A) : CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB MS008219B) ACUSADO : ROGÉRIO RONALDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) ACUSADO : RUBENS RIBEIRO ADVOGADO(A) : RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB MS017895) ACUSADO : VANESSA PIRES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO LEOPOLDO SIQUEIRA VAZ DE OLIVEIRA (OAB PR096550) ACUSADO : VICTOR BRAZ SOUSA ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES TEIXEIRA (OAB SC046038) ADVOGADO(A) : ARTHUR MATTOS VERAS (OAB SC061067) ACUSADO : RAMAO MORAES VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL RITTER GRAPEGGIA (OAB PR121942) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do cumprimento do mandado de prisão da acusada VANESSA PIRES PEREIRA (ev. 1797.1 ). 2. No que se refere ao pedido de prorrogação do prazo processual para apresentação das alegações finais pelas respectivas Defesas, ainda que se reconheça a complexidade da causa, entendo que o lapso temporal transcorrido desde as intimações (Data inicial: 04/04/2025 - Data final: 08/04/2025 - evs. 1771/1785), até o momento (16/05/2025), inclusive, já tendo decorrido mais de mês desde a juntada dos pedidos de prorrogação, mostra-se suficiente e razoável. Isso porque, considerando-se o número de acusados, o prazo comum entre estes para as alegações finais, o transcurso de 1 mês e 8 dias, a partir do término do prazo legalmente concedido a estes; e que à acusação o prazo foi elastecido em 10 dias, tenho por devidamente assegurado a todas as partes os princípios da proporcionalidade e da paridade de armas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de dilação para apresentação das alegações finais pelas Defesas. 3. Certifique-se quais são os réus revéis, quais efetivamente apresentaram seus memoriais, bem como junte-se relatório acerca da situação atual das prisões daqueles a tiveram decretada nestes autos. 4. Proceda-se à conferência e atualização dos dados cadastrais e criminais dos réus no que pertine às Orientações CGJ nº 11/2023 e CGJ nº 11/2024, especialmente quanto : a) à transferência dos dados criminais ( com migração dos mandados de prisão ) para esta ação penal, no Eproc; b) a atualização e/ou complementação das informações contidas nos mandados de prisão, no BNMP, inclusive quanto à modificação da competência, no prazo de 24 (vinte de quatro) horas (art. 365, §1º, CNCGJ), caso a providência já não tenha sido tomada, mediante certidão nos autos ; ficando autorizada a emissão dos atos necessários à regularização (contramandado/novo mandado). Atente-se para a situação do acusado Rubens - transferência da prisão para a ação penal (IP 5001251-16.2021.8.24.0057) - revogada a prisão (ev. 321). 3. Certifique-se quanto eventual cisão dos autos em relação aos réus que foram citados por edital. 4. Junte-se cópia da decisão e certidão de trânsito da exceção de litispendência oposta por Paulo, Adilson, Claiton, Marcelo e Rubens. 5. Junte-se cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito da ação penal 5000807-80.2021. 6. Junte-se o relatório das apresentações mensais do acusado RODRIGO HENRIQUE C. PEREIRA. 7. Atualizem-se os antecedentes criminais dos acusados. 8. Cumprido, venham conclusos para sentença. Santo Amaro da Imperatriz/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5016407-12.2023.8.24.0045/SC APELANTE : GEOVANE DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BEIRAO (OAB SC006727) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) APELANTE : FABRICIO REINERT (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAELA LEIRIA MARTINS (OAB SC063582) ADVOGADO(A) : CEDRICK SANTOS DE MORAES (OAB SC018447) DESPACHO/DECISÃO Encontravam-se os autos conclusos quando sobreveio petição, protocolada em 21.05.2025 e subscrita pelos causídicos representantes de ambas as partes, noticiando a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação, com a subsequente extinção do feito. Com efeito, acerca do disposto no artigo 200 do Código de Processo Civil, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. In casu, verifica-se estar o pedido de homologação de acordo devidamente assinado pelos procuradores da parte demandante e da parte requerida, aos quais foram outorgados poderes para transação, respectivamente, pelos instrumentos de procuração acostados nos autos principais. Registre-se, outrossim, que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é perfeitamente possível a homologação de acordo nesta Superior instância, verbis : "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO NOTICIANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. Tratando-se de direito disponível, onde as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas por advogados constituídos com poderes específicos, é possível a homologação do acordo na Instância recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, o processo é extinto com resolução de mérito e a análise das razões recursais é prejudicada." (TJSC, Apelação Cível n. 0306282-93.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. em 06/06/2017). Desta forma, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Conforme disposição expressa, as despesas serão divididas equitativamente. No aspecto, cumpre destacar, tendo em vista que a transação ocorreu após a sentença, inviável a dipensa do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5028607-09.2022.8.24.0038/SC RÉU : VLAMIR BRAGA TOFOLLI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) DESPACHO/DECISÃO Diante do quadro de saúde apresentado pelo advogado do réu, conforme evento 838.1 , concedo o prazo de dez dias para apresentação de alegações finais. Intimem-se e, após, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5032398-34.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50323983420248240064/SC) RELATOR : ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO : JONATHAN ARINALDO COSTA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 22/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 21 - 22/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0005866-94.2005.8.24.0090/SC INTERESSADO : VERA REGINA ELTERMANN ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se e intime-se a outra herdeira habilitada, via portal e pessoalmente, para dar o devido impulso ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.