Cesar Wilson Xavier
Cesar Wilson Xavier
Número da OAB:
OAB/SC 012326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Wilson Xavier possui 91 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRT12
Nome:
CESAR WILSON XAVIER
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5010767-62.2022.8.24.0045/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078718779 Interdito(a)(s): F. E. M. (CPF n.º 951.***.***-20)Substituição de Curatela. Data da Sentença: 25/06/2025. Curador(a) nomeado(a): PATRÍCIA PINTO RIBEIRO INDA (CPF n.º 974.***.***-20) Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. Limites da curatela: natureza patrimonial e negocial. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075251-55.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) EXECUTADO : JOAO MARIA NUNES DE CHAVES ADVOGADO(A) : CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326) EXECUTADO : SEBASTIAO DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO ANDREY DA SILVA (OAB SC026409) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000222-61.2008.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO : OSNILDO MEDEIROS BORGES ADVOGADO(A) : CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326) EXECUTADO : CAMERINO ABREU ADVOGADO(A) : CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326) DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A, contra a decisão do evento 390 , alegando, inicialmente, que há omissão, contudo, na fundamentação, alegou a ocorrência de obscuridade, visto que a decisão embargada foi "obscura no que consiste na possibilidade de penhora de percentual dos proventos salariais do Embargado" ( evento 398 ). Intimada a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos declaratórios (CPC, art. 1.023, §2º), esta postulou a manutenção da decisão embargada. Vieram os autos conclusos. Decido. Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto (CPC, art. 1.022). Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. A obscuridade ocorre quando não se compreende exatamente o que foi decidido, gerando a possibilidade de a decisão ser interpretada de maneiras diversas (Primeiros comentários ao novo código de processo civil. Coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. p. 1467). No que se refere à alegada omissão , o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único. No caso, as questões estão bem esclarecidas, de modo que é inviável rediscutir a decisão objurgada, em sede de embargos declaratórios, quando este não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 1.022 do CPC. Os pontos levantados pela parte embargante são apenas inconformismos seus, não vícios da decisão. Ademais, não há que se falar em omissão ou obscuridade a serem esclarecidas na decisão embargada no tocante à (im)possibilidade de penhorar 30% da aposentadoria da parte executada, uma vez que (i) não houve pedido expresso da parte embargante/exequente nesse sentido, bem como (ii) a efetivação da pretendida penhora já fora devidamente analisada e indeferida, conforme decisão do evento 373 . O simples descontentamento da parte com o decidido não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. Assim, os vícios apontados pela parte embargante não se configuraram in casu , exsurgindo do petitório a real intenção desta, qual seja, a rediscussão da matéria fática e jurídica decidida, motivo pelo qual se impõe a rejeição dos embargos. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A, mantendo hígida a decisão do evento 390 . 1. Preclusa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer alguma das medidas constritivas já deferidas no evento 373 , ciente de que sua inércia poderá importar em suspensão do processo. 2. No mais, considerando que os valores de R$ 1.017,78 ( evento 416, DOC1 ) e R$ 3.837,39 ( evento 416, DOC8 ) já foram liberados em favor da parte executada OSNILDO MEDEIROS BORGES , EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em subconta (R$ 14,00, evento 416, DOC6 ), observados os dados bancários informados pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.