Andre Otavio Hoffmann

Andre Otavio Hoffmann

Número da OAB: OAB/SC 012912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Otavio Hoffmann possui 93 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT4, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: ANDRE OTAVIO HOFFMANN

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000663-66.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GILI RECLAMADO: SCHULZ S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4d7f proferido nos autos. Em 05 dias e sob as penas do artigo 400 do CPC,  intime-se o reclamado para juntar aos autos os documentos requeridos pela reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo deverá regularizar sua representação, juntando contrato social e alterações. Com ou sem a juntada do documento solicitado, intime-se o autor para manifestação por 05 dias, querendo. Oportunamente o Juízo, em caso de recusa, se pronunciará quanto a este fato por ocasião do sentenciamento do processo.   Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico RODRIGO KRUCHELSKI MACHADO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ S/A - SCHULZ COMPRESSORES S.A.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5053297-39.2021.8.24.0038/SC AUTOR : LUISA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO O processo, portanto, está em ordem. defiro apenas a produção de prova pericial. a relação jurídica em apreço será regida pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. decreto a inversão do ônus probatório para definir que incumbe à parte ré comprovar o grau da lesão incapacitante da parte autora, objeto da controvérsia, para o fim de constatar qual é a correta cobertura securitária. 4. Prova pericial a) Nomeio como perito(a) o Instituto de Perícias Médicas ? MEDFORENSE (CNPJ: 14.958.740/0001-40) com inscrição junto ao CREMESC sob número 4005, na pessoa do, Dr. Norberto Rauen, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, sob o nº 4.575, médico especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 7.816), endereço comercial: Rua Menino Deus, 63, sala 301, centro, Florianópolis-SC, CEP 88020-210, Fone (48) 3207-7307, e-mail: norberto.rauen@gmail.com.  b) Conforme prévio ajuste com o perito nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais); c) Confiro à demandada, sobre quem recai o ônus da prova, o prazo de 15 (quinze) dias para efetivar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova e presunção da veracidade da existência de incapacidade no grau informado na petição inicial (CPC, art. 465 § 3º, e 95); d) Advirto a demandada de que persistirá obrigada ao pagamento dos honorários periciais em caso de não realização da perícia como decorrência de acordo extrajudicial não comunicado nos autos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do ato; e) Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); f) Depositados os honorários periciais pela demandada e disponibilizada a agenda pelo perito ao juízo, deverá o cartório judicial promover o agendamento da perícia médica. g) Realizado o agendamento: a) intimem-se as partes via Eproc, e parte autora pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único), para comparecer ao local para realização da perícia, munida de todos os exames de que dispõe e de documento de identidade, cientificando-a que ausência injustificada ensejará à presunção de inexistência de invalidez de qualquer grau; e b) notique-se o perito nomeado, também via sistema Eproc, para realização do exame (CPC, art. 465, §2º). h) Confiro ao perito o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar do laudo pericial juízo, a contar da realização do exame. i) Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. j) Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º). k) Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados. 5.  Ao final, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) INDEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028928-39.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JESSICA APARECIDA PINTO ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, visto que preenchidos os pressupostos legais. Em casos como o presente, é bastante remota a possibilidade de acordo antes da produção da prova pericial. Assim, excepcionalmente, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que as partes, a qualquer tempo, manifestem eventual interesse na composição. Cite-se a parte ré, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observando-se o quanto disposto no art. 231 do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0037257-87.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO : SV CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) EXECUTADO : GASTAO SCHWARZ JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação. Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito. Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos. Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008506-43.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RUI FERNANDO ROZA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC). Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação. Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000684-64.2002.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : VALDIR JOSE MACHADO ADVOGADO(A) : ELEMAR BUETTGEN (OAB SC002903) ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) EXEQUENTE : IVO EDMUNDO SCHULZE ADVOGADO(A) : ELEMAR BUETTGEN (OAB SC002903) ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) EXEQUENTE : EDSON LUIS BITTENCOURT FERREIRA ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 245 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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