Andre Otavio Hoffmann
Andre Otavio Hoffmann
Número da OAB:
OAB/SC 012912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Otavio Hoffmann possui 93 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
ANDRE OTAVIO HOFFMANN
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029073-45.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL LTDA ADVOGADO(A) : OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613) ADVOGADO(A) : WILLIAM HOLZ (OAB SC046588) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240) EXECUTADO : IVAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ELTON JESSI VOLTOLINI (OAB SC021747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda aforada por COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL LTDA em desfavor de IVAN DOS SANTOS , partes qualificadas. Por meio de petição, as partes informaram a celebração de acordo, pugnando pela suspensão do feito durante o prazo de seu cumprimento, ou seja, até a data de 30/08/2029 (Evento 501). Diante do exposto, com fundamento nos arts. 921, inciso I, e 922, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o total cumprimento do aludido acordo. Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte exequente, independentemente de novo despacho, manifestar-se em cinco dias acerca do cumprimento dos termos do acordo, cientificando-a de que sua inércia será interpretada como concordância tácita. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003050-74.2022.8.16.0185 Processo: 0003050-74.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$375.348,18 Exequente(s): VERDANT PLÁSTICOS EIRELI Executado(s): INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movido por VERDANT PLÁSTICOS EIRELI, em desfavor de INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. Diante do bloqueio através do sistema SISBAJUD, foram localizados os seguintes valores no Banco ITAÚ UNIBANCO S.A.: R$ 1.145,87 (mov. 146.2); R$ 2.460,15 (mov. 146. 8) e, R$ 3.398,91 (mov. 146.9). O executado em mov. 149, alegou que: i) o bloqueio totalizou R$ 7.004,93 e não R$ 15.833,45, conforme indicado em mov. 146.1; ii) o valor representa o capital de giro da empresa; iii) se trata de fato notório, de modo que a liberação ora pleiteada não exige dilação probatória. Por fim, requereu o desbloqueio dos valores. O exequente em mov. 156, requereu a manutenção do bloqueio. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Primeiramente, para fins de esclarecimento faço constar que, em consideração à soma dos valores bloqueados em mov. 146, o bloqueio totalizou R$ 7.004,93. Pois bem. O requerido alega de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à manutenção das atividades da empresa e representariam capital de giro, no entanto, não corroborou suas alegações com qualquer documento nos autos. Ressalte-se que a proteção legal da impenhorabilidade não se presume, cabendo ao interessado o dever de comprovar suas alegações, através de provas concretas, nos termos do art. 373, II do CPC. Logo, a mera afirmação do requerido de que se tratar de fato notório, não é suficiente para caracterizar o capital de giro, que depende de documentos contábeis, essenciais para demonstrar que eventual penhora prejudicaria o funcionamento da empresa. Assim como, a mera alegação de prejuízo, não é suficiente para afastar a contrição judicial. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSTRIÇÃO JUDICIAL - VERBA SALARIAL - QUANTIA INFERIOR À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. 1. A impenhorabilidade não se presume, sendo ônus do executado demonstrar que os valores bloqueados, em suas contas bancárias, constituem reserva financeira. 2 . Não comprovada a natureza dos valores constritos, a ensejar a observância do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, revela-se cabível o bloqueio realizado nos autos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 10477458220248130000 1.0000 .24.104773-7/001, Relator.: Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres, Data de Julgamento: 16/07/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/07/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS . ENDEREÇO E GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CAPITAL DE GIRO . POSSIBILIDADE. DEVEDOR. ÔNUS DE COMPROVAR COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO . PENHORA MANTIDA. Para a revogação da gratuidade judiciária anteriormente deferida, deve o impugnante comprovar a modificação da capacidade financeira do beneficiado. A ausência de indicação do endereço do advogado ou grafia errada não impede o conhecimento e processamento do agravo de instrumento, quando tais dados possam ser obtidos por outros documentos. É possível a penhora de qualquer ativo da pessoa jurídica devedora para pagamento de dívidas, inclusive do montante disponível para financiar suas atividades operacionais do dia a dia . Todavia, considerando que a penhora do capital de giro pode comprometer o funcionamento da pessoa jurídica, é imprescindível uma análise cuidadosa da situação econômica do devedor, a fim de verificar se a penhora irá prejudicar de forma irreversível o funcionamento e a atividade da empresa. Neste contexto, deve ser mantida a penhora quando o devedor não comprovou que a constrição irá causar prejuízos irreparáveis à sua atividade empresarial, tampouco indicou outro bem penhorável e prestou todas as informações e documentos necessários para a satisfação do crédito.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2818278-42.2023 .8.13.0000 1.0000 .22.032963-5/002, Relator.: Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 23/05/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALORES DESTINADOS À CAPITAL DE GIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE AFASTADA. Para que os valores de titularidade da pessoa jurídica sejam amparados pelo instituto da impenhorabilidade, deve restar demonstrado que o bloqueio realizado através do sistema SISBAJUD recaiu sobre o capital de giro da empresa. Não havendo comprovação da destinação dos valores ao funcionamento da empresa, descabida a pretensão de desconstituição.(TJ-MG - AI: 01096625620238130000, Relator.: Des .(a) Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 15/03/2023, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2023) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores. Ativos financeiros . Valores obtidos por empréstimo. Capital de giro. Fluxo de caixa. Indispensável à continuidade da atividade . Ausência de prova. Possibilidade. Não é impenhorável a quantia advinda de empréstimo bancário (privado) firmado sob a modalidade de Cédula de Crédito Bancário e o fluxo de caixa, de modo que somente, excepcionalmente, se comprovado que a hipótese se enquadra no disposto no art. 833, IV e V, do CPC, ou seja, de que o valor é destinado ao pagamento de salário ou indispensável à continuidade de sua atividade, justifica-se o levantamento da penhora . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809151-65.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Kiyochi Mori, Data de julgamento: 16/11/2023(TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08091516520238220000, Relator.: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 16/11/2023, Gabinete Des. Kiyochi Mori) 3. Sendo assim, diante da ausência de provas, indefiro o pedido do executado e mantenho o bloqueio dos valores localizados no sistema SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 5. Após, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041352-50.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 826) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) RECORRIDO: ALUISIO HARGER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5032577-29.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ AGRAVANTE: HERBIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA. - ME ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) AGRAVADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041352-50.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 826) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) RECORRIDO: ALUISIO HARGER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041352-50.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 826) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) RECORRIDO: ALUISIO HARGER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5034091-43.2014.4.04.7000/PR RELATOR : MARIZE CECILIA WINKLER EXECUTADO : INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 29/04/2025 - PETIÇÃO