Andre Otavio Hoffmann

Andre Otavio Hoffmann

Número da OAB: OAB/SC 012912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Otavio Hoffmann possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJPR, TRT4, TJSP, TJSC, TJRJ, TRF4, TRT12
Nome: ANDRE OTAVIO HOFFMANN

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008506-43.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RUI FERNANDO ROZA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC). Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação. Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000684-64.2002.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : VALDIR JOSE MACHADO ADVOGADO(A) : ELEMAR BUETTGEN (OAB SC002903) ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) EXEQUENTE : IVO EDMUNDO SCHULZE ADVOGADO(A) : ELEMAR BUETTGEN (OAB SC002903) ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : MARCELO JULIANO CARDOSO (OAB SC013211) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) EXEQUENTE : EDSON LUIS BITTENCOURT FERREIRA ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 245 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0316737-18.2018.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXEQUENTE : SAFF DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 84 - 08/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 83 - 06/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 81 - 25/03/2025 - Decisão interlocutória
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 264) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025676-96.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOSE FRANCISCO GOMES ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente ciente que, em razão da petição juntada no evento 75, na qual houve o requerimento de dilação do prazo para o cumprimento da diligência, os autos ficarão aguardando em cartório o prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 27 da Portaria 05/2017, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029073-45.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL LTDA ADVOGADO(A) : OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613) ADVOGADO(A) : WILLIAM HOLZ (OAB SC046588) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240) EXECUTADO : IVAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE (OAB SC009255) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : ELTON JESSI VOLTOLINI (OAB SC021747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda aforada por COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL LTDA em desfavor de IVAN DOS SANTOS , partes qualificadas. Por meio de petição, as partes informaram a celebração de acordo, pugnando pela suspensão do feito durante o prazo de seu cumprimento, ou seja, até a data de 30/08/2029  (Evento 501). Diante do exposto, com fundamento nos arts. 921, inciso I, e 922, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o total cumprimento do aludido acordo. Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte exequente, independentemente de novo despacho, manifestar-se em cinco dias acerca do cumprimento dos termos do acordo, cientificando-a de que sua inércia será interpretada como concordância tácita. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003050-74.2022.8.16.0185   Processo:   0003050-74.2022.8.16.0185 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$375.348,18 Exequente(s):   VERDANT PLÁSTICOS EIRELI Executado(s):   INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movido por VERDANT PLÁSTICOS EIRELI, em desfavor de INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. Diante do bloqueio através do sistema SISBAJUD, foram localizados os seguintes valores no Banco ITAÚ UNIBANCO S.A.:  R$ 1.145,87  (mov. 146.2);  R$ 2.460,15 (mov. 146. 8) e, R$ 3.398,91 (mov. 146.9). O executado em mov. 149, alegou que: i) o bloqueio totalizou  R$ 7.004,93 e não  R$ 15.833,45, conforme indicado em mov. 146.1; ii) o valor representa o capital de giro da empresa; iii) se trata de fato notório, de modo que a liberação ora pleiteada não exige dilação probatória. Por fim, requereu o desbloqueio dos valores. O exequente em mov. 156, requereu a manutenção do bloqueio.  Vieram os autos conclusos. Decido.  2. Primeiramente, para fins de esclarecimento faço constar que, em consideração à soma dos valores bloqueados em mov. 146, o bloqueio totalizou R$ 7.004,93.  Pois bem. O requerido alega de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à manutenção das atividades da empresa e representariam capital de giro, no entanto, não corroborou suas alegações com qualquer documento nos autos. Ressalte-se que a proteção legal da impenhorabilidade não se presume, cabendo ao interessado o dever de comprovar suas alegações, através de provas concretas, nos termos do art. 373, II do CPC. Logo, a mera afirmação do requerido de que se tratar de fato notório, não é suficiente para caracterizar o capital de giro, que depende de documentos contábeis, essenciais para demonstrar que eventual penhora prejudicaria o funcionamento da empresa. Assim como, a mera alegação de prejuízo, não é suficiente para afastar a contrição judicial. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSTRIÇÃO JUDICIAL - VERBA SALARIAL - QUANTIA INFERIOR À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. 1. A impenhorabilidade não se presume, sendo ônus do executado demonstrar que os valores bloqueados, em suas contas bancárias, constituem reserva financeira. 2 . Não comprovada a natureza dos valores constritos, a ensejar a observância do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, revela-se cabível o bloqueio realizado nos autos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 10477458220248130000 1.0000 .24.104773-7/001, Relator.: Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres, Data de Julgamento: 16/07/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/07/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS . ENDEREÇO E GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CAPITAL DE GIRO . POSSIBILIDADE. DEVEDOR. ÔNUS DE COMPROVAR COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO . PENHORA MANTIDA. Para a revogação da gratuidade judiciária anteriormente deferida, deve o impugnante comprovar a modificação da capacidade financeira do beneficiado. A ausência de indicação do endereço do advogado ou grafia errada não impede o conhecimento e processamento do agravo de instrumento, quando tais dados possam ser obtidos por outros documentos. É possível a penhora de qualquer ativo da pessoa jurídica devedora para pagamento de dívidas, inclusive do montante disponível para financiar suas atividades operacionais do dia a dia . Todavia, considerando que a penhora do capital de giro pode comprometer o funcionamento da pessoa jurídica, é imprescindível uma análise cuidadosa da situação econômica do devedor, a fim de verificar se a penhora irá prejudicar de forma irreversível o funcionamento e a atividade da empresa. Neste contexto, deve ser mantida a penhora quando o devedor não comprovou que a constrição irá causar prejuízos irreparáveis à sua atividade empresarial, tampouco indicou outro bem penhorável e prestou todas as informações e documentos necessários para a satisfação do crédito.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2818278-42.2023 .8.13.0000 1.0000 .22.032963-5/002, Relator.: Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 23/05/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2024)   AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALORES DESTINADOS À CAPITAL DE GIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPENHORABILIDADE AFASTADA. Para que os valores de titularidade da pessoa jurídica sejam amparados pelo instituto da impenhorabilidade, deve restar demonstrado que o bloqueio realizado através do sistema SISBAJUD recaiu sobre o capital de giro da empresa. Não havendo comprovação da destinação dos valores ao funcionamento da empresa, descabida a pretensão de desconstituição.(TJ-MG - AI: 01096625620238130000, Relator.: Des .(a) Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 15/03/2023, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2023)   Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores. Ativos financeiros . Valores obtidos por empréstimo. Capital de giro. Fluxo de caixa. Indispensável à continuidade da atividade . Ausência de prova. Possibilidade. Não é impenhorável a quantia advinda de empréstimo bancário (privado) firmado sob a modalidade de Cédula de Crédito Bancário e o fluxo de caixa, de modo que somente, excepcionalmente, se comprovado que a hipótese se enquadra no disposto no art. 833, IV e V, do CPC, ou seja, de que o valor é destinado ao pagamento de salário ou indispensável à continuidade de sua atividade, justifica-se o levantamento da penhora . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809151-65.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Kiyochi Mori, Data de julgamento: 16/11/2023(TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08091516520238220000, Relator.: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 16/11/2023, Gabinete Des. Kiyochi Mori) 3. Sendo assim, diante da ausência de provas, indefiro o pedido do executado e mantenho o bloqueio dos valores localizados no sistema SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 5. Após, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
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