André Otávio Hoffmann

André Otávio Hoffmann

Número da OAB: OAB/SC 012912

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Otávio Hoffmann possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT4, TJSC, TJPR, TJRJ, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: ANDRÉ OTÁVIO HOFFMANN

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041352-50.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 826) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) RECORRIDO: ALUISIO HARGER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034091-43.2014.4.04.7000/PR RELATOR : MARIZE CECILIA WINKLER EXECUTADO : INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 195 - 29/04/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5014159-96.2024.4.04.7201/SC (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: LEANDRO VICTORINO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0037452-09.2008.8.24.0038/SC INTERESSADO : AGOSTINHA FAGUNDES DOS REIS DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ROBERT LEMKE ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN INTERESSADO : LORIVAL FAGUNDES DOS REIS ADVOGADO(A) : CRISTIAN SANTOS ANTUNES DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se o polo Ativo, para que constem todos os herdeiros/autores e seus respectivos cônjuges do imóvel usucapiendo: 2. Retifique-se o rol de interessados para que constem os confrontantes; 3. Exclua-se do rol de interessados os entes públicos que não demonstraram interesse na causa; 4. Nos termos da Portaria nº 05/2023 1 , a ação deverá estar instruída com: 4.1. Documentos pessoais da parte autora e, se o caso, certidão de casamento atualizada; a) Juntar a certidão de inteiro teor de nascimento atualizada das autoras/herdeiras Maria de Jesus Fagundes dos Reis e Angelina Fagundes dos Reis. b) Apresentar a qualificação completa de todos os autores/herdeiros e seus respectivos cônjuges com nome completo e CPF. c) Juntar a comprovação do estado civil de inteiro teor dos autores/herdeiros Bruno Carlos Fagundes dos Reis, Kátia Regina Fagundes dos Reis, Catiane Cristina Fagundes dos Reis, Tania Regina dos Reis, Fabio Fagundes dos Reis, Daiana Fagundes dos Reis, Adriano Fagundes dos Reis, Kaue dos Reis Fleith, Paola Reis Machado, Nilto Cesar Fagundes dos Reis, Nerivaldo Ferreira dos Reis, Noeli de Fatima dos Reis, e Rosilene Lima Furtado. Caso sejam divorciados apresentar a certidão de inteiro teor com a averbação do divórcio. Se forem casados apresentar a qualificação completa dos respectivos cônjuges. 4.2. Em se tratando de pessoa(s) falecida(s), deverão ser apresentadas a certidão de óbito de inteiro teor e a qualificação completa de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento. Se houver inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. a) Juntar a certidão de óbito de inteiro teor dos herdeiros/autores Antônio Fagundes dos Reis, do cônjuge falecido de Lucimar dos Reis, e Fabiana dos Reis 4.3. O valor venal do imóvel usucapiendo, que corresponderá ao indicado no último lançamento do IPTU, do ITR, ou quando não estipulado, ao valor de marcado aproximado. Em todos os casos, deverá a parte autora comprovar documentalmente o valor indicado, o qual corresponderá ao valor da causa; a) Juntar o lançamento do IPTU do ano de 2024. 4.5. A existência ou não de edificação sobre o imóvel e fazer constar as plantas e memoriais com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu. Não havendo edificações, basta declarar na petição inicial, sujeito às penas processuais, caso verificada a não veracidade da informação; 4.6. Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional, preferencialmente instruída com georreferenciamento homologado junto ao INCRA, em se tratando de imóvel rural; 4.7. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (sistema Eproc, SAJ primeiro grau - conhecida como certidão vintenária) do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) (...) b) (...) c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado; - Juntar a certidão vintenária de todos os autores/herdeiros (herdeiros de Angela dos Reis e Antônio Fagundes dos Reis). 4.8. Declaração de prescrição aquisitiva assinada por duas testemunhas que não sejam confrontantes do imóvel, em cartório extrajudicial ou com firma devidamente reconhecida. A declaração deve mencionar a descrição do imóvel, se as testemunhas conhecem os autores e os possuidores anteriores, se eles são/eram ocupantes da área, há quanto tempo a ocupação perdura/perdurou e, ainda, se em algum momento alguém se opôs a posse da parte autora; 4.9. No mínimo três fotografias atualizada do imóvel usucapiendo, tiradas de perspectivas diferentes, e, se existentes, também fotografias pretéritas; além de imagens de satélites obtidas pela internet que mostrem a situação do imóvel no decorrer dos anos, salvo impossibilidade de fazê-lo; 4.10. Certidão atualizada de confrontantes emitida pelo ente público municipal; Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a exigência da Portaria nº 05/2023. Apresentadas todas as informações requisitadas : 5.1 Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes como interessados; Citem-se os autores/herdeiros e seus respectivos cônjuges ainda não citados; 5.2 . Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços; 5.3.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se; 5.3.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelo CAMP, cite-se por meio do aplicativo whatsapp . Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 5.3.3. Havendo falecido(a) , intime-se a parte requerente para apresentar certidão de óbito de inteiro teor e nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 5.4. Inexistosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 5.4.1. Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; 5.5. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 5.6. Após, dê-se vista ao Ministério Público; 5.7. Intimem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 5.8. Por fim, voltem conclusos. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito 1 . https://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/joinville/portaria_20230005.pdf
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119917-05.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANDRE OTAVIO HOFFMANN ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) EXECUTADO : TAIPA SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO Aclaratórios apresentados por André Otávio Hoffmann, Fabiana da Luz Moeller Vanzuita , Fabiano Vanzuita e Móveis Consular S/A em face da decisão do juízo. Diz, resumo devido, haver omissão e contradição. Destaca que a Executada não requereu efeito suspensivo em sua impugnação, tampouco houve concessão judicial nesse sentido, sendo que a decisão impugnada condicionou os atos executivos à preclusão, criando, de fato, efeito suspensivo indevido. Alega que tal determinação viola o §6º do art. 525 do CPC, o art. 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, além de contrariar a sistemática do cumprimento de sentença. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração para que a decisão seja aclarada quanto à exigibilidade do título executivo e à possibilidade de prosseguimento da execução independentemente da preclusão da decisão de Evento 51. Resposta do embargado, afirmando que não há omissão ou contradição na decisão impugnada, a qual é clara e fundamentada. Sustenta que os embargos consistem em pedido de reconsideração disfarçado e que a determinação de aguardar a preclusão visa garantir segurança jurídica. Requer, portanto, que os embargos não sejam conhecidos e, caso conhecidos, que sejam rejeitados É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC. Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17.6.2024). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). A decisão que rejeitou a impugnação não afeta a exigibilidade do título e não havia efeito suspensivo. A decisão determinou a intimação para pagamento após a preclusão, mas não negou a realização de medidas de constrição. Na prática, a oposição de embargos de declaração apenas atrasou o andamento processual, pois nesse período poderiam os credores ter solicitado diretamente as medidas que entende necessárias para a satisfação do seu crédito. Ao invés disso, prolongou a preclusão da decisão e também não houve requerimento nos embargos de nenhuma medida executória. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos. Intime-se o executado para promover o pagamento do dívida conforme cálculo homologado, em 15 dias. Caso a parte apresente pedidos de medidas constritivas, voltem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019098-63.2012.4.04.7000/PR EXECUTADO : INCAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) DESPACHO/DECISÃO Verifico que aos executados não foi oportunizada sua defesa, com a abertura de prazo para oposição de embargos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de transformação em pagamento definitivo. À Secretaria a fim de que expeça-se o necessário para sua intimação, bem como para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a intimação e decorrido o prazo, volte-me concluso.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0028027-84.2010.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00280278420108240038/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : TAIPA SECURITIZADORA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : VITOR ESMANHOTTO DA SILVA (OAB SC061310) ADVOGADO(A) : Michel Scaff Junior (OAB SC027944) APELADO : MOVEIS CONSULAR S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO : GASTAO SCHWARZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO : FABIANA DA LUZ MOELLER VANZUITA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO : FABIANO VANZUITA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 11/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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