Andre Otavio Hoffmann
Andre Otavio Hoffmann
Número da OAB:
OAB/SC 012912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Otavio Hoffmann possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, TRT4, TJPR, TJRJ, TJSC
Nome:
ANDRE OTAVIO HOFFMANN
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001987-64.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: JUNIOR JOSE VELASQUEZ ALEJANDRIA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: JUNIOR JOSE VELASQUEZ ALEJANDRIA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 04/09/2025 10:15, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar o link supracitado à sua testemunha por e-mail/whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça na audiência. Somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior, caso em que a Secretaria da Vara promoverá então a intimação da referida testemunha, advertindo-a de que a sua ausência injustificada na data redesignada implicará penalidades previstas em lei, podendo ensejar inclusive aplicação de multa pecuniária. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 23 de maio de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR JOSE VELASQUEZ ALEJANDRIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001987-64.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: JUNIOR JOSE VELASQUEZ ALEJANDRIA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 04/09/2025 10:15, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar o link supracitado à sua testemunha por e-mail/whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça na audiência. Somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior, caso em que a Secretaria da Vara promoverá então a intimação da referida testemunha, advertindo-a de que a sua ausência injustificada na data redesignada implicará penalidades previstas em lei, podendo ensejar inclusive aplicação de multa pecuniária. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 23 de maio de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000245-31.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARCOS LUIS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MODAL NORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92d16 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o pleiteado na petição, de ID. d5c84b2. Com efeito, não se tratando de processo 100% digital, a testemunha somente poderia participar da audiência telepresencialmente, caso resida em município não pertencente à área de jurisdição desta Vara do Trabalho, nos termos da intimação, de ID. e1b2cab, não sendo esse o caso informado pela parte autora, não tendo observado nem mesmo o prazo de antecedência estabelecido. Por outro lado, mantém-se o já decidido no despacho, de ID. 03dc2d9. Intime-se e aguarde-se a audiência. JOINVILLE/SC, 23 de maio de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LUIS FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000245-31.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARCOS LUIS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MODAL NORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92d16 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o pleiteado na petição, de ID. d5c84b2. Com efeito, não se tratando de processo 100% digital, a testemunha somente poderia participar da audiência telepresencialmente, caso resida em município não pertencente à área de jurisdição desta Vara do Trabalho, nos termos da intimação, de ID. e1b2cab, não sendo esse o caso informado pela parte autora, não tendo observado nem mesmo o prazo de antecedência estabelecido. Por outro lado, mantém-se o já decidido no despacho, de ID. 03dc2d9. Intime-se e aguarde-se a audiência. JOINVILLE/SC, 23 de maio de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MODAL NORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0028027-84.2010.8.24.0038/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: TAIPA SECURITIZADORA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Michel Scaff Junior (OAB SC027944) APELADO: MOVEIS CONSULAR S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO: GASTAO SCHWARZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO: FABIANA DA LUZ MOELLER VANZUITA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO: FABIANO VANZUITA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) APELADO: SHEILA BETINA FERRARI SCHWARZ (EXECUTADO) INTERESSADO: CARLOS KOLTUN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES VIEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034823-15.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LUCILENA MACHADO ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho desde 24-11-2023, nos termos da fundamentação, descontados eventuais valores já percebidos pela parte autora decorrentes de outro benefício de natureza inacumulável, bem como diante da decisão do Evento 9. Determino, com fundamento nos arts. 497 e 537, ambos do Código de Processo Civil, que o réu implemente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do auxílio-doença por acidente do trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida à parte autora, haja vista a tutela de urgência ora deferida. Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020). Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, corrigidos até a data da publicação desta decisão (Súmula 111 do STJ). A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020). Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-10-2019). A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022). Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000692-48.2024.5.12.0050 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300230400000031023164?instancia=2