John Johnys Celestino
John Johnys Celestino
Número da OAB:
OAB/SC 013039
📋 Resumo Completo
Dr(a). John Johnys Celestino possui 34 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMS, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
JOHN JOHNYS CELESTINO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043409-52.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : MEF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) ATO ORDINATÓRIO Conforme a Portaria 01/2020 da Unidade Regional das Execuções Fiscais e Estaduais, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de mandato nos autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027793-60.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : WANDERLEIA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) EXEQUENTE : MAURO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) EXECUTADO : MEF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) DESPACHO/DECISÃO Concluído o inventário extrajudicial do executado MAURO DA SILVA (evento 23.2 ), devem seus herdeiros sucedê-lo no polo ativo da demanda, mediante habilitação. Intime-se a advogada que representava o falecido para que, no prazo de 60 dias, os habilite. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o cartório: i) Promover a intimação dos herdeiros MAIKON DA SILVA e ALLAN DA SILVA, nos endereços indicados no evento 23.2 , para a finalidade prevista no item iii infra; ii) Caso não sejam localizados, intimem-se os herdeiros, por edital com prazo de 20 dias; iii) As intimações indicadas nos itens i e ii terão por finalidade instar os herdeiros que possuam interesse na sucessão processual, que promovam a sua habilitação nos autos, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II c/c o art. 688, II, CPC). Anoto que a habilitação será processada nestes mesmos autos (art. 689, CPC), somente sendo autuada em apartado se houver impugnação e necessidade de dilação probatória (art. 691, CPC). Registro finalmente que o processo somente retomará o seu curso após decidida a habilitação (art. 692, CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012335-20.2015.4.04.7201/SC EXECUTADO : DOUGLAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) EXECUTADO : IRIS KLUG DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão de as orientações do IBAMA estarem alinhadas com as obrigações estabelecidas na sentença ( 5:47 ), defiro os pedidos 686:1 e 689:1 . 2. Deverão os executados Douglas de Souza e Iris Klug de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório de cumprimento do PRAD adaptado, sob pena de incidência da multa prevista na decisão 656:1 , item 3, de acordo com a Informação Técnica 203/2025 ( 686:2 ), sobretudo para que: a) identificar a origem da área de 500m² sobre a qual versa e apresente o arquivo KML ou KMZ do polígono para conferência; b) comprovar documentalmente como foi definida e executada a destinação dos resíduos provenientes das edificações removidas; e c) informar e demonstrar a instalação de equipamentos ou barreiras que assegurem a proteção da área contra agentes externos destrutivos. 3. Cumprido o item 3, abra-se vista à parte exequente por 10 (dez) dias e voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5048326-06.2024.8.24.0038/SC RÉU : JOSE ANTONIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) RÉU : ABILIO EDUARDO TAVARES RIBEIRO ADVOGADO(A) : DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) RÉU : JONAS ANTUNES ADVOGADO(A) : DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) RÉU : RODRIGO EDUARDO MAIA ADVOGADO(A) : DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) RÉU : RICARDO FELIPE MOREIRA ADVOGADO(A) : DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) RÉU : EDER JACOBE ADVOGADO(A) : DIOGO TOME CARDOSO RAMOS (OAB SC051274) DESPACHO/DECISÃO SUSPENDO o processo por 120 (cento e vinte) dias, como solicitado no Evento 79. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE os réus para apresentarem a comprovação da regularização da obra.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0038568-02.1998.8.24.0038/SC EXEQUENTE : PROFIT EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DE PAIVA BARACHO (OAB SC013125) ADVOGADO(A) : Carlos Alexandre Dias da Silva (OAB PR024535) EXECUTADO : ABC DA PROPAGANDA LTDA ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) ADVOGADO(A) : RICARDO ORLANDO COSTA (OAB SC005896) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008089-29.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LEOCADIO CORREA CELESTINO ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, neste momento processual, a liminar/tutela requerida, pois o perigo de dano que justifica a concessão liminar da tutela de urgência, de caráter excepcional, é somente aquele iminente, irremediável e devidamente comprovado, capaz de inviabilizar ou tornar inútil uma tutela posterior. A prevalência do princípio da efetividade da jurisdição sobre os princípios do contraditório e da segurança jurídica somente pode ocorrer nos casos em que estiver comprovada a necessidade da medida como forma de assegurar a utilidade prática da futura sentença de procedência ou para evitar a ocorrência de dano concreto irreparável. No presente feito, observo que não há risco de perecimento de direito caso a questão venha a ser decidida na sentença. Ademais, como sequer houve a citação da parte ré e a devida instrução probatória, não há elementos suficientes para fins de se constatar as evidências da probabilidade do direito narrado na inicial. Ainda, a causa possui rito célere, havendo brevidade na solução do litígio, de forma a não restar, portanto, inócuo seu pedido se somente for concedido ao final, na sentença, ocasião na qual será re-analisado o pedido de tutela. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como intime-se a mesma para que, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). Após, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. Demonstrado interesse das partes na composição consensual, remetam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência; caso contrário, prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Oportunamente, venham conclusos. Intime(m)-se.