Julio Max Manske

Julio Max Manske

Número da OAB: OAB/SC 013088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Max Manske possui 182 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 182
Tribunais: TRF4, TRT15, TJSP, TJRN, TJSE, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12, TJRJ, TJBA, TJMG
Nome: JULIO MAX MANSKE

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014583-11.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber RÉU : RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB SP185338) RÉU : M. G. SCHWEINLE COMERCIAL HIDRAULICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 06/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006342-14.2025.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco AUTOR : HORIZONTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 13 - 06/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (RÉU - ROBSON DA COSTA BASTOS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/06/2025 00:00:00 Data final: 30/06/2025 23:59:59
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014771-16.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - NCM Representações Comerciais Ltda - Marisol Indústria do Vestuário Ltda - - Marisol Comercio Atacadista e Servicos de Distribuição Ltda - Vistos. Compulsando os autos com mais vagar, e considerando-se a certidão de fls. 1075, observa-se que não houve a juntada da guia referente à parcela nº 03 (dezembro/2024). Ademais, por um lapso foi tornada sem efeito a petição e documentos de fls. 1037/1039, pois foi informado nº de processo diverso (1006816-20.2024.8.26.0008). Assim, junte a parte autora as guias e comprovantes de pagamento das parcelas nº 03 (dezembro/2024) e nº 06 (março/2025). Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento da última parcela nº 10. Após o recolhimento da última parcela, proceda a seventia à conferência das custas, considerando-se a atualização monetária em cada parcela, na data de recolhimento. Caso haja diferença a ser recolhida, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento. Cumprido, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIO MAX MANSKE (OAB 13088/SC), JULIO MAX MANSKE (OAB 356081/SP), JULIO MAX MANSKE (OAB 356081/SP), FABIO CARDOSO FILHO (OAB 109337/MG), JULIO MAX MANSKE (OAB 13088/SC)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista ao autor a fim de dar andamento ao feito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049113-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JS CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) AGRAVANTE : JAIR SPERANDIO ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) AGRAVADO : METALTHAGA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE KARNOPP FORTE (OAB RS057176) ADVOGADO(A) : CAMILA KARNOPP FORTE (OAB RS073113) DESPACHO/DECISÃO I – Não há pedido de efeito suspensivo nem de antecipação de tutela recursal. II – Cientifique-se a parte agravada para contrarrazões (artigo 1.019, II, CPC). III – Com ou sem manifestação - hipótese esta que deverá ser certificada -, retornem-me, oportunamente. INTIME-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003953-61.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) DESPACHO/DECISÃO I - Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte : Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. Renajud Para pesquisar veículos de propriedade da parte executada. Infojud Para a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO. CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Serasajud Para a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. Prevjud Para fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTE Para que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhora Expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSEC Para a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. II - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Simba Pois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREI Pois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSS Pois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJud Pois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito. Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita Federal Pois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176). Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIB Pois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMB Pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativa Pois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitória Pois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUD Pois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/ , ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. III - Com as respostas das consultas realizadas por força do item I, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias. IV - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301550-15.2014.8.24.0036/SC RELATOR : Ezequiel Schlemper AUTOR : WODZINSKY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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