Paulo Gilson Pinat

Paulo Gilson Pinat

Número da OAB: OAB/SC 013370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Gilson Pinat possui 73 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJMG, STJ, TJRS, TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: PAULO GILSON PINAT

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (9) EMBARGOS à EXECUçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018268-35.2005.8.24.0018/SC EXEQUENTE: AMAURI MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: JUNES HILARIO GIACHIN ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 71), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde JUN/2009, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-56.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) EXECUTADO : ABS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019666-04.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDSON LUIZ COSTELLA ADVOGADO(A) : ELENIR MARCHETTO MIOTTO (OAB SC026129) EXEQUENTE : ADRIANA CRISTINA COSTELLA ADVOGADO(A) : ELENIR MARCHETTO MIOTTO (OAB SC026129) EXECUTADO : IDUINA ZANARDI ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) EXECUTADO : ITACIR ZANARDI ADVOGADO(A) : VLADEMIR ANTONIO SONDA (OAB SC019303) DESPACHO/DECISÃO EDSON LUIZ COSTELLA e ADRIANA CRISTINA COSTELLA aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra IDUINA ZANARDI e ITACIR ZANARDI , já qualificado(s). Os executados foram intimados para pagamento (ev(s). 10 e 23). Houve a inclusão de restrição via RENAJUD (ev. 47). Foi efetuada pesquisa via INFOJUD (ev. 48). Foram efetuadas a penhora e a avaliação do imóvel matriculado sob n. 80.319 (ev(s). 73 e 98). A executada Iduina Zanardi (ev. 97) opôs arguição de impenhorabilidade sobre o imóvel constrito, em razão de ser pequena propriedade rural e bem de família. Requereu: 1) a concessão de tutela de urgência para liberar a penhora sobre o imóvel; 2) a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Na decisão proferida nos autos de embargos de terceiro n. 5011896-52.2023.8.24.0018 (ev. 106), foi deferida a liminar para determinar, quanto ao veículo Chevrolet/Montana LS, placa MFU2253: 1) a liberação da constrição via RENAJUD na modalidade circulação, e a manutenção da constrição na modalidade transferência; 2) a suspensão dos atos expropriatórios; As tentativas de penhora veicular restaram inexitosas (ev(s). 63 e 110). O credor hipotecário do imóvel penhorado informou a quitação da dívida que originou a garantia (ev. 111). Os exequentes (ev. 112) apresentaram impugnação à impenhorabilidade. Aduziram: 1) há diversas benfeitorias no imóvel; 2) não tem o imóvel área considerável produtiva de plantio; 3) todas as demais benfeitorias além da casa da executada podem ser penhoradas; 4) a área destinada às estufas de morangos é muito pequena; 5) o laudo de avaliação juntado no evento 98 não descreve a existência de outros cultivos na propriedade; 6) a executada recebe benefícios previdenciários, o que evidencia que recebe outras rendas além do plantio com o imóvel. Requereu: 1) a manutenção da penhora; 2) subsidiariamente, a manutenção da penhora em 50% do imóvel; 3) a expedição de ofício ao INSS para que disponibilize informação acerca do recebimento de benefícios por parte da executada. Na decisão ao(à)(s) ev(s). 115, foi(ram): 1) deferido o pedido ao(à)(s) ev(s). 97 e determinada a liberação da(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 73; 2) determinada a intimação da parte demandante para impulsionar o feito. Ao ev. 124, foi juntada cópia da sentença dos embargos de declaração em que foi julgado procedente o pedido e determinada a liberação do(a)(s) restrição via RENAJUD, em relação ao(à)(s) veículo Chevrolet/Montana LS, placa MFU2253. Houve a retirada de restrição via RENAJUD (ev(s). 125). O Tribunal ad quem manteve a decisão ao ev. 115 (ev. 166). Houve a constrição parcialmente exitosa de ativos financeiros via SISBAJUD (ev. 171). O(a)(s) executado(a)(s) Iduina Zanardi ​​ apresentou(ram) arguição de impenhorabilidade​ (ev(s). 174). Aduziu: 1) houve bloqueio de valor na sua conta bancária​​; 2) o valor constrito é proveniente de aposentadoria, décimo-terceiro e reserva financeira; 3) a penhora recaiu sobre valor indispensável a sua sobrevivência; 4) o valor constrito é inferior a 40 salários-mínimos. Requereu(ram): 1) a liberação da constrição; 2) a concessão do benefício da Justiça Gratuita. ​No ato ordinatório ao ev. 179, foi(ram): 1) certificada a tempestividade da arguição de impenhorabilidade; 2) determinada a intimação da exequente para se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.​ Terceiro estranho aos autos requereu a baixa da restrição via RENAJUD (ev. 184). Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente (ev. 187). DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) executada ​ Iduina Zanardi ​. IMPENHORABILIDADE Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV). Neste caso, decorreu in albis o prazo do(a)(s) exequente(s) para manifestação acerca da arguição de impenhorabilidade (ev(s). 187). Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a liberação da(s) constrição(ões) (ev(s). 171). PETIÇÃO AO EV. 184 Em atenção à informação prestada ao ev. 184, consigno que, aparentemente, a constrição sobre o veículo Chevrolet/Montana, placa MFU2253, já foi baixada ao ev. 125. Além disso, diversamente do que foi afirmado ao ev. 184, o veículo de placa "LZA1096", ao que tudo indica, não foi constrito ao ev. 47. Portanto, o terceiro deve ser intimado para esclarecer sua pretensão. IMPULSO Tendo em vista a necessidade de impulso processual relevante, faz-se conveniente a intimação do(a)(s) demandante(s) para tal propósito, na forma da Lei. Por todo o exposto: 1) intime(m)-se o(a)(s) executada ​ Iduina Zanardi ​ para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2.1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 174, doc(s). 01, pg(s). 11 e DETERMINO a liberação da(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 171; 2.2) expeça-se alvará em favor do(a)(s) executado oportunamente, se necessário; 3) intime(m)-se o terceiro Roberto Carlos Zenatti para que, em análise aos ev(s). 47 e 125, esclareça a pretensão exposta ao ev. 184, no prazo de 05 dias; 4.1) intime(m)-se a parte demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; 4.2) decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se a parte demandante, pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III). Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126061-58.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : JUNIOR ANTONIO BARATTO ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) EXECUTADO : JUNIOR ANTONIO BARATTO ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002466-84.2011.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VALANDRO RIBEIRO LEITAO ADVOGADO(A) : OSMAR MACEDO (OAB SC010516) EXECUTADO : EDSON LUIZ BATISTELI ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) INTERESSADO : VALDIR DIAS ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN INTERESSADO : ELIANE MARIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092954-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) EXECUTADO : JUNIOR ANTONIO BARATTO ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Promova-se o cadastro do procurador da parte executada, caso devidamente representada no processo de conhecimento. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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