Roberto Luiz Corrêa
Roberto Luiz Corrêa
Número da OAB:
OAB/SC 013403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Luiz Corrêa possui 129 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJBA, TJPA, TJMT, TRT12, TRF4, TJSP, TJAM
Nome:
ROBERTO LUIZ CORRÊA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009117-97.2021.8.24.0082/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng AUTOR : MARIA CRISTINA HULSE PEDERNEIRAS SIROTSKY ADVOGADO(A) : CARLA RIBAS DE MENEZES (OAB SC026240) ADVOGADO(A) : GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB SC013070) RÉU : PORTO SUL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 245 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5122435-07.2022.8.24.0023/SC AUTOR : STENIO ADRIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : DANIELLE CRISTINE FERREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : MARIA PERPETUA FIUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : THAÍS DOMÊNICA MINGHELLI ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393) RÉU : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA POERSCH RIBEIRO (OAB SC055393) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de evento 276.1 , sustentando a ocorrência de omissão. Manifestou-se a parte contrária no evento 321. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Inicialmente, especificados os documentos que a parte autora pretende que sejam utilizados como prova de suas alegações ( 297.1 ), admito a recepção do depoimento do réu João Batista extraído dos autos 5012986-85.2020.8.24.0023 e da inicial do processo n. 5004835-33.2020.8.24.0023 como prova emprestada. No mais, urge ressaltar que, de acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, restringindo-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, em decisão judicial. Conforme brilhantemente leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Aduz o caput do art. 1.022 do Novo CPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, ou seja, são impugnáveis a decisão interlocutória, sentença, acórdão, e decisão monocrática – final ou interlocutória – proferida pelo relator em sede recursal, reexame necessário e processo de competência originária do tribunal. Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1001 do novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração [...] Os incisos do art. 1022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC) (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 8. Ed., Salvador: Ed.. JusPodivm, 2016, p. 1590). Denota-se que os embargos apresentados buscam, em verdade, a rediscussão da decisão de evento 276.1 , uma vez que devidamente fundamentada. Portanto, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a qual expôs de forma clara sua fundamentação. Ainda, se porventura foi mal aplicado o direito à presente hipótese, deverá a parte embargante suscitar o pronunciamento da Instância Superior, por meio de recurso próprio, não servindo os embargos ao fim colimado. Dessa maneira, como os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no pronunciamento jurisdicional e tais vícios não foram encontrados na decisão combatida, outra alternativa não resta senão a rejeição dos citados recursos. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos no evento 297.1 . No mais, compulsando os autos, verifico que o rol de testemunha apresentado no evento 297.1 é intempestivo, pelo que configurada a preclusão temporal. Como cediço, não configura cerceamento de defesa a recusa do rol de testemunhas pelo magistrado, uma vez constatada a preclusão temporal para a prática do ato processual, conforme estabelecido no art. 450 e 451 do Código de Processo Civil, sob pena de violação ao princípio da igualdade. No caso, as partes foram intimadas do evento 265, DESPADEC1 para juntada do rol de testemunhas. Intimada, a parte autora opôs embargos de declaração da referida decisão em 28/02/2025, mas não no tocante à audiência de instrução e julgamento designada. Sabe-se que "a entrega antecipada do rol de testemunhas também tem como objetivo possibilitar à parte contrária investigar as pessoas relacionadas, bem como elaborar seus questionamentos e produzir prova para eventual contradita. Dessa forma, admitida apresentação intempestiva da lista, o outro litigante restará prejudicado, situação que deverá ser evitada pelo julgador.” (TJSC, Agravo de instrumento n. 2006.035183-3, de Palhoça. Relª Desª Salete Silva Sommariva. Julgado em 16.01.2007)". Na mesma direção: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CPC/1973, ART. 523, § 1º - PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO - ADMISSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - DEPÓSITO INTEMPESTIVO DO ROL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA 1 De acordo com a interpretação do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, havendo pedido expresso nas razões recursais para que o agravo retido seja conhecido, deve-se apreciar o recurso, porquanto preenchido o requisito legal. 2 "O depósito intempestivo do rol de testemunhas dá margem à aplicação do instituto da preclusão temporal, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil. Logo, não há nulidade processual resultante do indeferimento da ouvida de testemunhas em audiência" (AC n. 2011.050538-4, Des. Luiz Carlos Freyesleben [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0300018-67.2015.8.24.0166, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2016)". Dessa maneira, rol de testemunha apresentado pela parte autora no evento 297, EMBDECL1 , em 31/03/2025, é intempestivo. Por fim, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009791-12.2025.8.24.0090/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ROBERTO LUIZ CORRÊA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 25/06/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0019620-18.2002.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00196201820028240023/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST APELANTE : ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA MORITZ STODIECK (OAB SC061832) APELANTE : DENISE MARIA NASCIMENTO SAPORITI (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI (OAB SC018162) APELANTE : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ADVOGADO(A) : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN (OAB SC013427) APELADO : BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS (OAB PR030445) INTERESSADO : NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (RÉU) ADVOGADO(A) : PRISCYLLA VIEIRA FREITAS DA CUNHA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ POLETTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 107 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 106 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007555-68.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ANA PAULA DIAS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que traga aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da decisão proferida.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-35.2025.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LISEANE CRIPPA DE CARVALHO MENDES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : ROBERTA CRIPPA DE CARVALHO MENDES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 0302933-81.2019.8.24.0091/SC REQUERENTE : MARIA CANDIDO DEMETRIO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) REQUERENTE : PEDRO DEMETRIO BACK ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) REQUERENTE : DAIANE DEMETRIO VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição de ev. 94.1 , retifique-se o valor da causa para R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). 2 . Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do imposto, referente à cessão de direitos hereditários (ev. 73.2 e 86.2 ). 3. Após, retornem os autos conclusos para sentença. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário convertido para arrolamento sumário Inventariante Maria Cândido Demétrio Autor(a) da Herança Pedro Paulo Back Custas iniciais (fls.) Pedido de JG - deferido VC - R$ 455.000,00 - retificado CENSEC (testamento) (fls.) E26D1 Certidões de óbito do(a) de cujus; Evento 1, CERTOBT2 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E33D7 E33D8 78.2 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos art. 662, CPC Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia Maria Cândido Demétrio UE - Evento 1, INF4 Evento 1, PROC8 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Diane Demétrio Vieira C E33D10 CPB E33D3 Pedro Demétrio Back C E33D9 Solt E33D2 Leandro Back C solteiro E7, doc.20, fl. 1 E7, doc.14, fl. 5 (diverso) E73 - 86.2 Joel Back C casado E7, doc.17, fl. 2 CPB E7, doc.14, fl. 2 (diverso) E73 - 86.2 Aguinaldo Back C div E7, doc.18, fl. 2 E7, doc.14, fl. 3 (diverso) E73 - 86.2 Rosimere Back C solteira E7, doc.19, fl. 1 E7, doc.14, fl. 4 (diverso) E73 - 86.2 Rosani Back C solteira E7, doc.16, fl. 1 E7, doc.14, fl. 1 (diverso) E73 - 86.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Veículo TOYOTA YARIS HB XS 15 AT, ano 2018, modelo 2019, renavam nº 1172129468, placa nº QJP8209. R$ 80.111,00 E33D4 Com alienação fiduciária. Pedido de venda E33D1 Uma CASA comercial e residencial localizada na Rua Francisco Vieira nº 482, Bairro Morro das Pedras, Município de Florianópolis/SC, E33D12 (Posse) FALTA avaliação Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Evento 9, TERMO22 94.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) Evento 8, PET21