Eduardo Witkowsky

Eduardo Witkowsky

Número da OAB: OAB/SC 013476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Witkowsky possui 330 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 129 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 330
Tribunais: TRF4, TJMS, TST, TRT12, TJSC
Nome: EDUARDO WITKOWSKY

📅 Atividade Recente

129
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
330
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (136) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (87) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000659-40.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243e91f proferido nos autos. Vistos, etc… 1- Em observância ao disposto nos arts. 80 e 81 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e visando assegurar a celeridade processual, efetividade da execução e isonomia entre os credores detentores de crédito privilegiado, determino a reunião da presente execução ao processo 0001298-43.2022.5.12.0019, o qual concentra as execuções em face do(s) executado(s). Ao setor de apoio à execução para cumprimento. 2- Adotem-se as seguintes providências:  a) neste processo secundário: a1) proceda-se à associação destes autos (funcionalidade processo / outras ações / associar processos, pesquisar o processo principal e informar o número deste associado); a2) proceda-se ao lançamento da reunião (reunido ao processo); a3) intime-se o autor e suspenda-se o feito (art. 80, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), observando-se que prosseguirá exclusivamente no processo principal acima indicado, de modo que não serão apreciadas novas petições protocoladas nestes autos, tampouco realizados outros atos processuais. Eventuais registros no BNDT devem ser mantidos apenas naqueles autos a fim de permitir a sua atualização em conformidade com os futuros trâmites da execução; b) no processo principal: b1) proceda-se ao lançamento do movimento de reunião deste processo (reunido o processo); b2) retifique-se a autuação para autuar as partes novas (se for o caso) com seus respectivos procuradores. b3) registrem-se nestes autos eventuais penhoras, bloqueios ou restrições provenientes dos processos reunidos e observe-se a necessidade de levantamento em caso de extinção da execução. 3- Declaro que os atos processuais já realizados são aproveitados na reunião ora determinada, como forma de agilização e racionalização dos processos. Intimem-se as partes representadas por advogado.  Após, sobrestem-se estes autos, renovando-se o prazo até a solução definitiva daqueles. /gsk JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001858-53.2025.8.24.0036/SC AUTOR : SCHIRLEY TATIANA LEIER ADVOGADO(A) : EDUARDO WITKOWSKY (OAB SC013476) ADVOGADO(A) : FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC014381) RÉU : RLTC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) RÉU : BELL'ARTE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA ME ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) RÉU : RELU PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) DESPACHO/DECISÃO SCHIRLEY TATIANA LEIER , já qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda contra ADHARA DECORACOES LTDA., RLTC PARTICIPACOES LTDA., BELL'ARTE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA. ME, RELU PARTICIPACOES LTDA. e LURE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA., igualmente qualificadas. Aduziu ao juízo, em síntese, que foi contratada pelas rés a fim de exercer a função de analista financeira. Disse, todavia, que as demandadas exigiram seu enquadramento como microempreendedora individual foi imposto pelas demandadas, com o intuito de mascarar o vínculo de empregatício estabelecido entre as partes. À vista desse contexto, requereu o reconhecimento da relação de emprego mantida com as postuladas e, consequentemente, a condenação destas ao pagamento das verbas especificadas na petição inicial. Em decisão proferida no dia 04.12.2024, o juízo trabalhista declarou sua incompetência para processar e julgar o feito, sob o argumento de que não cabe à justiça especializada a análise da validade ou não do contrato autônomo (​ 4.11 ​). Ocorre que, após a decisão supra, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos de n. 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a " competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade ". Em consequência, a Suprema Corte determinou a suspensão nacional  da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Sendo este o caso da presente demanda, determino o sobrestamento do feito , até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência para processar e julgar a demanda. Nada obstante, reconheço a conexão existente entre o presente feito e aquele autuado sob o n. 5017543-37.2024.8.24.0036, pelo que determinado seu apensamento para decisão conjunta. Cientifiquem-se as partes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017543-37.2024.8.24.0036/SC AUTOR : BELL'ARTE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA ME ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) RÉU : SCHIRLEY TATIANA LEIER 02774310938 ADVOGADO(A) : FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC014381) ADVOGADO(A) : EDUARDO WITKOWSKY (OAB SC013476) DESPACHO/DECISÃO ​BELL'ARTE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA. ME., já qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de rescisão contratual contra SCHIRLEY TATIANA LEIER 02774310938, igualmente qualificada. Aduziu ao juízo, em síntese, que as parte firmaram contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o qual foi renovado indefinidamente até o dia 30.09.2024, quando houve decisão de encerrar o mencionado ajuste. Disse que, na oportunidade, a ré não assinou o distrato e se recusou a receber os valores acordados, a ensejar, portanto, a propositura da demanda ação judicial. Com vista dos autos, a demandada apresentou narrativa diametralmente oposta. Assentou, em suma, que o contrato de prestação de serviços foi firmado com o intuito de mascarar a relação empregatícia mantida entre as partes, nos termo do que se encontra em discussão no processo autuado sob o n. 50175433720248240036. Impende destacar, neste ponto, que o juízo trabalhista realmente havia reconhecido a existência de indícios da relação empregatícia, inclusive com a concessão da tutela de urgência postulada pela autora da demanda de n. 50175433720248240036, consoante se infere dos autos em apenso. Em decisão proferida no dia 04.12.2024, entretanto, o juízo especializado declarou sua incompetência para processar e julgar o feito, sob o argumento de que não caberia à justiça especializada a análise da validade ou não do contrato autônomo (​ 4.11 dos autos acima indicados). Ocorre que, após a decisão supra, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos de n. 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a " competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade ". Em consequência, a Suprema Corte determinou a suspensão nacional  da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Sendo este o caso da presente demanda, determino o sobrestamento do feito , até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência para processar e julgar a demanda. Nada obstante, reconheço a conexão existente entre o presente feito e aquele autuado sob o n. 50175433720248240036, pelo que determinado seu apensamento para decisão conjunta. Cientifiquem-se as partes.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000871-57.2025.5.12.0046 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300646700000075601014?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000745-07.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: SOLANGE PACHER RECLAMADO: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 320, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700   cejuscjgs@trt12.jus.br - (48) 32164494 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:   SOLANGE PACHER Expediente enviado por outro meio Audiência: 26/08/2025 16:50 Fica V. Sa. intimado(a) da designação de audiência, para fins de tentativa de conciliação, para o dia e horário acima informados, devendo participar, virtualmente,  sob pena de arquivamento (art. 844 CLT), por se tratar de audiência inaugural. A audiência designada será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da ferramenta de videoconferência ZOOM MEETING. Para participar da audiência virtual, a parte deverá acessar, no dia e hora designado para a audiência, o seguinte link: HALL DE ENTRADA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86828937175 ID da reunião: 868 2893 7175 ORIENTAÇÕES: 1. Acessar o link do hall de espera; 2. Renomear seu usuário (clicar com o botão direito do mouse em cima de sua imagem, escolhendo a opção “renomear”), informando os seguintes dados: nome completo e condição no processo (parte ou advogado); 3. Escolher a sala simultânea correspondente ao horário designado para a audiência; 4. Aguardar o conciliador iniciar a audiência. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial, deverá ser feito contato com a Unidade Judiciária promotora via e-mail - cejuscjgs@trt12.jus.br Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meeting, basta a inserção do ID acima informado.   JARAGUA DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. CAROLINA FORTUNATO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE PACHER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000949-42.2011.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIA WONSIEWSKI DELLING E OUTROS (4) RECLAMADO: FRANGOS MURARA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a738596 proferido nos autos. D E S P A C H O  Vistos... Dê-se ciência às partes do ofício anexado ao #id:d080be2, quanto ao leilão a ser realizado na Vara Estadual de Direito Bancário, autos n. 0002730-97.1999.8.24.0026/SC e aguarde-se informações quanto ao leilão realizado por este juízo no dia 30/04/2025. Ciente(s) os autores com a publicação deste despacho.  Intimem-se as executadas. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA GONCALVES - MATIAS MARCOS DOS SANTOS - LUCIA COMIN SIEDLECKI - MARIA WONSIEWSKI DELLING - FRANCISCO GILMAR BATISTA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000423-84.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: MILENA DA CRUZ CARVALHO ALVES RECLAMADO: CENTRO OPTICO LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700   2vara_jgs@trt12.jus.br - (48) 32164492   Processo: 0000423-84.2025.5.12.0046 Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor(a): RECLAMANTE: MILENA DA CRUZ CARVALHO ALVES Ré(u): RECLAMADO: CENTRO OPTICO LTDA INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: MILENA DA CRUZ CARVALHO ALVES Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os termos da defesa, ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão, devendo ainda se manifestar sobre proposta de acordo. No mesmo prazo, e sob pena de preclusão, deverá identificar, de forma precisa, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende utilizar para solução da controvérsia, inclusive se há possibilidade do uso de prova emprestada, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo e emendar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia. Deverá, ainda, caso todos os pedidos não estejam devidamente liquidados de forma individualizada, providenciar a emenda, sob pena de extinção do referido pedido sem resolução de mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT  Na manifestação, a parte autora deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, ao seu critério, indicar assistente técnico.  Ainda, caso não tenha juntado, a parte autora, na manifestação à defesa e aos documentos, deverá juntar cópia de sua CTPS onde conste seu contrato de trabalho ativo ou demonstre que está desempregada, para fins de eventual benefício da justiça gratuita requerido. Caso a parte autora perceba salário ou benefício superior ao limite previsto no art.790, parágrafo 3º da CLT, deverá comprovar sua insuficiência de recursos. Deverá, ainda, informar se concorda que o feito tramite pelo “Juízo 100% digital”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, reputando-se o silêncio como concordância. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Documento assinado pelo Analista/Técnico judiciário abaixo indicado R.V.J. JARAGUA DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DA CRUZ CARVALHO ALVES
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