Roni Hort

Roni Hort

Número da OAB: OAB/SC 013485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roni Hort possui 118 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 118
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TRT24, TJSP, TJSC
Nome: RONI HORT

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007278-17.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) EXECUTADO : JRP TRANSPORTES - EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS contra JRP TRANSPORTES - EIRELI, ambos já qualificados. A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito.  Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso.   Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente,  observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002016-23.2024.8.24.0011/SC AUTOR : JRP TRANSPORTES - EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) RÉU : SERASA S.A. RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, em favor da parte ativa, para liberação dos valores depositados nos autos, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Após, nada mais havendo, cobrem-se as custas e arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007874-35.2024.8.24.0011/SC AUTOR : CARRIOLA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ARIANE ROMANHA MELATO (OAB SC066424) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO CECHINEL JANUARIO (OAB SC047339) RÉU : OSMAR SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: V - Afasto a(s) preliminar(es) da parte ré e dou o feito por saneado. VI - Declaro que são questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: (a) a existência da colisão; (b) a responsabilidade pelo acidente e pelos danos dele proveniente;  VII - Quanto à prova requerida: (a) defiro o pedido da parte autora voltado à tomada de depoimento pessoal do réu OSMAR (?evento 23, PET1?), de modo que desde já esclareço que o depoimento pessoal não pode ser prestado por preposto, este que, por outro lado, poderá ser indicado como testemunha ou informante conforme o caso acaso tenha conhecimento sobre os fatos, pois depoimento pessoal é ato personalíssimo; (b) defiro o pedido da parte autora voltado à inquirição das testemunhas arroladas (?evento 23, PET1?);  (c) defiro o pedido da parte ré voltado à inquirição das testemunhas arroladas (??evento 22, PET1??);  VIII - Declaro que o ônus da prova será assim distribuído: (a) à parte autora incumbe o ônus de comprovar elementos mínimos acerca dos fatos constitutivos de seus direitos (alíneas "a, b" dos pontos controvertidos) (art. 373, inciso I, do CPC); (b) à parte ré incumbe demonstrar circunstâncias extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC (alíneas "a, b" dos pontos controvertidos). IX - Frente os róis juntado (evento 22 e 23): (a) quanto às partes e testemunhas residentes neste município: (a.1) designo audiência para a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 30 de outubro de 2025, às 14:00 horas, cuja solenidade será realizada de maneira exclusivamente presencial; (a.2) determino, caso for tomado depoimento pessoal de parte, a sua intimação pessoal com advertência da pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC); (a.3) esclareço que cabe ao advogado da parte informar/intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha do dia, hora e local da audiência designada, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, caput e §1º, do CPC), ao passo que a inércia na intimação será interpretada como desistência da prova, salvo se a testemunha comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 455, §2º e §3º, do CPC); (a.4) esclareço que a intimação dar-se-á pela via judicial somente em havendo prova da ocorrência de uma das situações previstas na norma (art. 455, §4º, do CPC), momento em que a respectiva parte deverá recolher as diligências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (exceto se for beneficiária da gratuidade judiciária), de modo que, comprovado o recolhimento, deverá ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência;  (a.5) determino a expedição de ofício de requisição ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servir a testemunha, caso ela se tratar de servidora pública ou militar; (b) quanto às partes e testemunhas residentes fora deste município, mas no Estado de Santa Catarina, designo vídeo-conferência com a comarca de Brusque/SC para o dia 30 de outubro de 2025, às 14:00 horas, a fim de tomar o depoimento pessoal de OSMAR SOUZA LIMA e inquirir a testemunha Norival Hort Junior.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14834) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14834) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000981-45.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: LUCIA DE SOUZA RECLAMADO: N T INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ec26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do Id 2cab493), inicie-se a liquidação no sistema PJe e remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Saliento às partes que, apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. /saj BRUSQUE/SC, 08 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000981-45.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: LUCIA DE SOUZA RECLAMADO: N T INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ec26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do Id 2cab493), inicie-se a liquidação no sistema PJe e remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Saliento às partes que, apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. /saj BRUSQUE/SC, 08 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N T INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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