Roni Hort
Roni Hort
Número da OAB:
OAB/SC 013485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roni Hort possui 118 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
118
Tribunais:
STJ, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TRT24, TJSP, TJSC
Nome:
RONI HORT
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000687-49.2024.5.12.0010 RECLAMANTE: FABIO RICARDO MARQUES AIRES RECLAMADO: JRP TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d81d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Efetivados os movimentos estatísticos necessários junto ao PJe para o registro do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, bem como para o início da liquidação de sentença. Certificado o valor atualizado do depósito recursal do Id 8fb6f10. Assim, visando a solução do processo pela conciliação entre as partes, que é um dos princípios norteadores desta Especializada, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC/Brusque, para que lá seja o feito incluído em pauta para uma nova tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Assim, em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Por fim, saliento às partes que apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. Nada mais. BRUSQUE/SC, 07 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JRP TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000394-86.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS HEIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd7b14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para a audiência ora designada, os procuradores deverão arrolar suas testemunhas com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (Nome, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial), até um dia antes da audiência, visando o preparo antecipado da ata, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Designo audiência de instrução telepresencial para o dia 15/07/2025, às 08h50min, que será por videoconferência através da plataforma Zoom. Link para a audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/3265792704 OS QUE FOREM UTILIZAR CELULAR DEVERÃO SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1) permitir que o zoom acesse o microfone; 2) clicar no losango branco onde está escrito “wi-fi”; 3) acessar o link com 10 minutos de antecedência e aguardar ser chamado. A INOBSERVÂNCIA DESSES PROCEDIMENTOS COMPROMETERÁ A COMUNICAÇÃO. O JUÍZO ACONSELHA QUE AS PARTES FAÇAM TESTES COM AS PARTES E TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA. O Zoom DEVERÁ ser baixado com antecedência para evitar atrasos. Para baixar o aplicativo clique nesses links abaixo, conforme o caso: Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings Para iOS: https://apps.apple.com/br/developer/zoom/id530594111 Instalar, atualizar e testar o ZOOM antes do horário da audiência. O ZOOM WORKPLACE a partir da versão 6.1 possui a facilidade de ingresso com áudio e vídeo conectados, sem necessidade de procedimentos adicionais, bastando a pessoa estar com o sistema devidamente instalado e atualizado em seu celular ou computador. Basta as partes e testemunhas clicarem no link de acesso para adentrar à sala de espera, devendo aguardar ali até serem chamadas. Intimem-se as partes por seus procuradores para que informem seus clientes e as testemunhas que arrolaram, conforme Portaria 1/2020, Artigo 13, §§ 4º e 5º do TRT). As testemunhas que comparecerão a convite das partes deverão ser comunicadas diretamente pela parte com o envio do link de acesso à sala de audiências, valendo e-mail ou mensagem por WhatsApp de envio do link como prova de envio do convite. Os procuradores deverão orientar as testemunhas para que estejam com documento de identidade em mãos, uma vez que deverão exibi-los na gravação, na forma da Portaria 01/2020 da CR/TRT. Nos termos do artigo 844 da CLT e da Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT, a ausência injustificada da parte importará na aplicação da pena de confissão. A regulamentação das audiências telepresenciais consta na Portaria Conjunta 98/2020 do TRT12 e a Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT12, cujas normas aplicam-se integralmente às audiências a serem realizadas nesta Vara, recomendando-se a prévia análise de tal regulamentação. Referidas podem ser localizadas em sua íntegra na página a seguir: https://portal.trt12.jus.br/covid-19_produtividade As questões relacionadas à dificuldade ou impossibilidade de acesso, inclusive por motivos técnicos, estão disciplinadas nas portarias acima mencionadas. Havendo dificuldade para adentrar à sala de espera no dia da audiência, ligar para o 47-99768-8391 (obs.: esse telefone destina-se APENAS para questões relacionadas à dificuldade de se entrar na sala de audiência virtual). rcr/ BRUSQUE/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000394-86.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS HEIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd7b14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para a audiência ora designada, os procuradores deverão arrolar suas testemunhas com QUALIFICAÇÃO COMPLETA (Nome, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial), até um dia antes da audiência, visando o preparo antecipado da ata, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Designo audiência de instrução telepresencial para o dia 15/07/2025, às 08h50min, que será por videoconferência através da plataforma Zoom. Link para a audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/3265792704 OS QUE FOREM UTILIZAR CELULAR DEVERÃO SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 1) permitir que o zoom acesse o microfone; 2) clicar no losango branco onde está escrito “wi-fi”; 3) acessar o link com 10 minutos de antecedência e aguardar ser chamado. A INOBSERVÂNCIA DESSES PROCEDIMENTOS COMPROMETERÁ A COMUNICAÇÃO. O JUÍZO ACONSELHA QUE AS PARTES FAÇAM TESTES COM AS PARTES E TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA. O Zoom DEVERÁ ser baixado com antecedência para evitar atrasos. Para baixar o aplicativo clique nesses links abaixo, conforme o caso: Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings Para iOS: https://apps.apple.com/br/developer/zoom/id530594111 Instalar, atualizar e testar o ZOOM antes do horário da audiência. O ZOOM WORKPLACE a partir da versão 6.1 possui a facilidade de ingresso com áudio e vídeo conectados, sem necessidade de procedimentos adicionais, bastando a pessoa estar com o sistema devidamente instalado e atualizado em seu celular ou computador. Basta as partes e testemunhas clicarem no link de acesso para adentrar à sala de espera, devendo aguardar ali até serem chamadas. Intimem-se as partes por seus procuradores para que informem seus clientes e as testemunhas que arrolaram, conforme Portaria 1/2020, Artigo 13, §§ 4º e 5º do TRT). As testemunhas que comparecerão a convite das partes deverão ser comunicadas diretamente pela parte com o envio do link de acesso à sala de audiências, valendo e-mail ou mensagem por WhatsApp de envio do link como prova de envio do convite. Os procuradores deverão orientar as testemunhas para que estejam com documento de identidade em mãos, uma vez que deverão exibi-los na gravação, na forma da Portaria 01/2020 da CR/TRT. Nos termos do artigo 844 da CLT e da Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT, a ausência injustificada da parte importará na aplicação da pena de confissão. A regulamentação das audiências telepresenciais consta na Portaria Conjunta 98/2020 do TRT12 e a Portaria 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT12, cujas normas aplicam-se integralmente às audiências a serem realizadas nesta Vara, recomendando-se a prévia análise de tal regulamentação. Referidas podem ser localizadas em sua íntegra na página a seguir: https://portal.trt12.jus.br/covid-19_produtividade As questões relacionadas à dificuldade ou impossibilidade de acesso, inclusive por motivos técnicos, estão disciplinadas nas portarias acima mencionadas. Havendo dificuldade para adentrar à sala de espera no dia da audiência, ligar para o 47-99768-8391 (obs.: esse telefone destina-se APENAS para questões relacionadas à dificuldade de se entrar na sala de audiência virtual). rcr/ BRUSQUE/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HEIL
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: EditalProcesso Administrativo Nº 5307037-70.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Custas REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / TJRS REQUERIDO: CATIA REGINA GARBARI EDITAL Nº 20008586102 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo do Edital: 10 DIAS Por intermédio do presente, nos termos da Lei n.º 14.634/2014 - TJ/RS, do Ato n.º 72/2022-P, dos arts. 21 e 22 da Lei n.º 6.537/73 e do constante no SEI 8.2020.5581/000008-0, fica intimado(a) a parte CATIA REGINA GARBARI, CPF: 00409843970 para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, efetuar o pagamento das taxas/custas processuais pendentes do Processo Originário n.º 50111250220218210027, ciente de que não o fazendo, os respectivos débitos poderão ser encaminhados a protesto extrajudicial ou à inscrição em Dívida Ativa do Estado Rio Grande do Sul, bem como gerar restrição à emissão de Certidão Negativa Estadual. E, para que se chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. O valor do débito, pode ser consultado no sistema Eproc2g, Processo Administrativo n.º 53070377020248217000, chave 425578925824. Guia para pagamento disponível no Departamento de Receita – Serviço de Débitos Judiciais, Praça Marechal Deodoro, 55, 2º andar, sala 205, Porto Alegre/RS (e-mail: guias@tjrs.jus.br - telefones (51)3210-7118/(51)3210-7129). Porto Alegre, 04/07/2025
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004775-23.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GIOMARA KOHLER MOTTA ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço , inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP. No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento . 2. Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE: complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3. Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4. Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-90.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RONI HORT ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5003626-31.2021.8.24.0011/SC REQUERENTE : KARISE SCHORK (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) REQUERENTE : SERGIO ROBERTO SCHORK ADVOGADO(A) : BRENO GELMINI AUGUSTIN (OAB RS101288) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) ADVOGADO(A) : LETICIA GONCALVES DIAS LIMA (OAB RS080148) REQUERENTE : MAIRON ROBERTO SCHORK ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de inventário ajuizado por KARISE SCHORK e MAIRON ROBERTO SCHORK , tendo por objeto o espólio de MARISE SCHARF , falecida em 16/03/2021. 1. A petição de evento retro trata-se de pedido de reconsideração formulado pela inventariante em face da decisão de evento 61, a qual indeferiu o reconhecimento da doação de imóveis aos herdeiros por ausência de escritura pública formalizando a liberalidade, determinando que os imóveis integrassem o rol de bens a partilhar. Os requerentes sustentam que a doação dos bens de matrículas nº 10.581, 10.582 e 39.095 foi pactuada entre os genitores dos herdeiros no âmbito da ação de divórcio consensual nº 0305297-14.2015.8.24.0011/SC, homologada por sentença com trânsito em julgado, razão pela qual teria eficácia jurídica plena, equivalente à escritura pública, especialmente por beneficiar descendentes comuns. É o relato necessário. DECIDO : 2. De fato é firme a jurisprudência no sentido de que a promessa de doação ajustada entre cônjuges no contexto de separação ou divórcio judicial, em favor de filhos comuns, pode ter sua validade e eficácia reconhecidas judicialmente, desde que esteja formalizada em sentença com conteúdo certo e delimitado. Todavia, o reconhecimento da validade da doação não dispensa a observância das regras de direito sucessório e registral, especialmente no que se refere à colação dos bens e ao princípio da continuidade. No caso dos autos, embora a doação dos imóveis de matrículas nº 10.581 e 39.095 esteja prevista em acordo homologado judicialmente no divórcio dos genitores (ev. 55 - doc. 32 - página 10), não houve efetiva transferência de propriedade perante o registro de imóveis competente, razão pela qual tais bens ainda integravam o patrimônio da falecida no momento do óbito. Sendo assim, devem ser trazidos à colação e incluídos no inventário, nos termos do artigo 639 do Código de Processo Civil, para fins de apuração do monte partilhável. Importa destacar, ainda, que a doação realizada não ultrapassa a parte disponível do patrimônio da autora da herança, de modo que sua validade poderá ser reconhecida sem necessidade de recomposição da legítima dos herdeiros necessários, portanto, reconhece-se a eficácia da doação no limite da parte disponível, observado o disposto no artigo 2.005 do Código Civil. Ademais, necessário ressaltar que, conforme o artigo 1.245, §1º, do Código Civil, a transmissão da propriedade imobiliária apenas se aperfeiçoa com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo este o ato que confere eficácia erga omnes à mutação dominial. No caso dos autos, a sentença homologatória do divórcio, por si só, não é apta a produzir efeitos registrários diretos sem que os imóveis constem do formal de partilha, com a observância dos requisitos legais e tributários, especialmente o princípio da continuidade (art. 195 da Lei nº 6.015/73). Por fim, cabe esclarecer que, neste inventário, apenas pode ser reconhecida a doação da fração ideal pertencente à falecida, devendo eventual reconhecimento da parte atribuída ao ex-cônjuge ser buscado pelos requerentes nas vias ordinárias, nos termos do acordo convecionado no divórcio consensual homologado judicialmente (autos nº 0305297-14.2015.8.24.0011/SC). 3. No que tange ao imóvel de matrícula nº 10.582, verifica-se que a falecida figurava como promitente compradora em contrato particular de compra e venda, sem que tenha havido a formalização da aquisição por escritura pública e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse contexto, não é possível reconhecer a propriedade plena do bem, em respeito ao princípio da continuidade registral, uma vez que a falecida não constava como titular no registro imobiliário. Entretanto, é juridicamente admissível a homologação da partilha com base nos direitos aquisitivos decorrentes do contrato, ou seja, a cessão dos direitos obrigacionais decorrentes da promessa de compra e venda , desde que tal condição conste expressamente no plano de partilha. Dessa forma, autoriza-se a inclusão do imóvel de matrícula nº 10.582 no plano de partilha, exclusivamente quanto aos direitos aquisitivos detidos pela falecida, conforme contrato particular de compra e venda acostado no evento 55 - doc. 31, cabendo aos herdeiros, posteriormente, a regularização dominial por meio da lavratura da escritura pública e posterior registro. 4. Pelas razões expostas, resta a inventariante intimada, por seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Retificar o plano de partilha, para incluir os imóveis de matrícula nº 10.581 e nº 39.095 no rol de bens do espólio, trazendo-os à colação, com a devida indicação de que foram objeto de liberalidade em vida da autora da herança, conforme sentença homologatória de divórcio, respeitado o limite da parte disponível; b) Incluir o imóvel de matrícula nº 10.582 no plano de partilha, especificando que serão partilhados apenas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato particular de compra e venda firmado pela falecida, conforme documento juntado no evento 55 – doc. 31, e que a efetiva transmissão da propriedade dependerá da lavratura de escritura pública e posterior registro; c) indicar, de forma clara, o(a) beneficiário(a) de cada um dos veículos constantes do espólio, para fins de expedição dos alvarás de transferência junto ao DETRAN, conforme previsão no plano de partilha. 5. Cumprido a ordem, tornem conclusos para julgamento.