Carlos Berkenbrock
Carlos Berkenbrock
Número da OAB:
OAB/SC 013520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
939
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TRF5, TJCE, TJMA, TJAL, TJSC, TRF4, TJGO, TJES, TRF1, TJRN, TJMS, TRF6
Nome:
CARLOS BERKENBROCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005928-59.2024.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : MARCOS GONCALVES FRANCISCO ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003755-47.2024.4.04.7213/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : CLEMAIR TEREZINHA SOARES ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 03/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 45 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 44 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-28.2025.4.04.7203/SC AUTOR : JOSE VILMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a revisar a RMI da aposentadoria por idade rural da parte autora, desde a DIB, de forma a incluir, no período base de cálculo (PBC), como salário de contribuição, o valor mensal do auxílio-acidente por ela recebido; CONDENAR o INSS a pagar à parte autora os valores em atraso correspondentes à revisão do benefício, a contar da DIB da aposentadoria, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implantação da RMI revisada no prazo de 20 (vinte) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor em atraso devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-41.2024.4.04.7203/SC AUTOR : VALDEMIR DOMINGOS TONIELO ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a revisar a RMI da aposentadoria por idade rural da parte autora, desde a DIB, de forma a incluir, no período base de cálculo (PBC), como salário de contribuição, o valor mensal do auxílio-acidente por ela recebido; CONDENAR o INSS a pagar à parte autora os valores em atraso correspondentes à revisão do benefício, a contar da DIB da aposentadoria, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implantação da RMI revisada no prazo de 20 (vinte) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor em atraso devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025282-94.2024.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO REQUERENTE : ROGERIO JORDELINO FERREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 60 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003350-11.2024.4.04.7213/SC AUTOR : NELSON CONSTANTINO ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo profere o seguinte ato ordinatório: 1. Designo a perícia médica judicial, devendo a Secretaria lançar o evento que constará o nome do(a) periciando(a), a data e horário, local e o nome do(a) perito(a). Os honorários periciais são fixados em R$ 400,00, haja vista a complexidade do caso concreto, nos termos da Resolução n. 937/2025 do CJF. 2. Fica a parte autora intimada de que deverá comparecer no local, data e hora agendados, munida de de documentos pessoais para identificação, devendo trazer consigo todos os exames médicos, receitas e atestados que possuir (raio-x etc.). A ausência injustificada , ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora pelo juízo de origem, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) , a fim de que seja designada nova data para avaliação. 3. Intimem-se as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias (art. 465, §1º, do CPC), os quais somente serão aceitos se incluídos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo (“Ações” > “Quesitos da Parte Autora” > "Selecionar a Parte"). 4. O perito deverá preencher os formulários "2", "3" e "4" estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1 (os quais deverão ser anexados aos autos pela Secretaria), bem como os responder seguintes quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC): 1) Nome do(a) Examinado(a); 2) Data da Perícia; 3) Quais os exames utilizados para a elaboração da perícia? Há necessidade de novos exames? 4) Qual a atual ou última atividade laboral do autor? 5) Qual deficiência acomete o autor? Essa deficiência é de ordem auditiva, intelectual, cognitiva, física/motora, visual ou mental? 6) A deficiência é irreversível? Sua natureza é hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 7) Há condição de se estabelecer quando teve início a deficiência? Existe documento comprobatório de tal informação apresentado pelo autor? 8) Indique o médico as funções corporais comprometidas pela deficiência, mediante preenchimento do “formulário 2” da Portaria Interministerial (adaptada para a perícia judicial); 9) Indique o médico a pontuação do nível de independência das atividades funcionais e identificação das barreiras externas, mediante o preenchimento do “formulário 3” da Portaria em comento (adaptada); 10) Aplique o médico o Método Linguístico Fuzzy, mediante o preenchimento do “formulário 4” da Portaria (adaptada), observando que tal aplicação afeta a pontuação final, conforme critérios fixados na Portaria Interministerial; 11) Indique o médico a pontuação dos domínios pessoais analisados, considerando-se o Método Fuzzy, indicando a classificação da deficiência como “grave”,“moderada” ou “leve”, ou esclarecendo justificadamente que a pontuação é insuficiente para caracterizar deficiência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002076-21.2024.4.04.7210/SC REQUERENTE : VILSON JORGE PREUSS ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação, em 10 dias, acerca do cumprimento de sentença proposto pelo réu em evento retro. 2. Havendo parcelas vencidas, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para apurar o valor da condenação, nos termos da decisão final proferida, com posterior confecção de requisição de pagamento. 2.1. Neste ponto, fica a parte autora intimada também, para informar eventual recebimento de benefícios inacumuláveis em período concomitante com aquele concedido nos autos, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91 (consulta disponível em : https://meu.inss.gov.br ), inclusive auxílio emergencial ( https://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial?ordenarPor=beneficiario&direcao=asc ) e seguro desemprego (https://servicos.mte.gov.br) . 2.2. Destaco que eventuais benefícios inacumuláveis serão abatidos quando da elaboração do cálculo das parcelas vencidas, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91, dispensada a necessidade de devolução dos valores. 3. Por motivos de celeridade processual e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), faculto à parte autora a apresentação de cálculo de liquidação de sentença , existindo, inclusive, para este fim, programas para cálculos judiciais disponibilizados no Portal de Cálculos Judiciais do TRF da 4ª Região, onde estão disponibilizadas, entre outras, planilhas online para liquidação de sentença em geral (PROJEF WEB - https://www.jfrs.jus.br/projefweb ) ou simplificadas para casos de concessão de benefícios de valor mínimo (JUSPREV 2 - https://www.jfrs.jus.br/jusprev2 ). 4. Ainda, nos termos do art. 51 da Portaria 1.052/2023 desta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, fica o(a) representante judicial intimado(a), para, em sendo o caso, requerer: a) a expedição da Requisição de Pagamento em favor da Sociedade de Advogados, indicando, em sendo o caso, seu CNPJ e juntando o respectivo contrato social; b) a retenção de honorários contratuais, juntando, a ntes da expedição/intimação da Requisição de Pagamento , o contrato de honorários advocatícios , observando-se que, caso ultrapassado o percentual de 30% sobre o valor devido ao autor, os autos serão encaminhados para apreciação judicial. 5. Do contrário, inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo..
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000087-98.2024.4.04.7203/SC RELATOR : GUILHERME JANTSCH REQUERENTE : NELCI FORCHESATTO BUCCO ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003326-98.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : NIVALDO ANTONIO CERON ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, já na fase de cumprimento de sentença, a tramitação do feito sob segredo de justiça , com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) , bem como sob o argumento da existência de riscos concretos e casos recorrentes de golpes contra segurados e advogados . Contudo, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil , os processos judiciais são, via de regra, públicos , sendo excepcionais os casos em que se justifica o sigilo, como nas hipóteses de interesse público relevante, direito à intimidade, ações de família, entre outras expressamente previstas no dispositivo legal. No presente caso, não se vislumbra qualquer das exceções legais que justifique a tramitação em segredo de justiça. A simples menção à LGPD, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da publicidade dos atos processuais, sobretudo quando ausente demonstração concreta de risco à intimidade das partes ou de terceiros. Ademais, para ações previdenciárias, a Lei nº 14.289/2022 tornou obrigatória a preservação do sigilo nos processos em que se discuta a condição das pessoas que convivem com: . Infecção pelo vírus de imunodeficiência humana (HIV); . hepatites crônicas (HBV e HCV); . hanseníase; . tuberculose. O caso em tela também não se enquadra em nenhuma das condições acima listadas. Diante disso, indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça . Intime-se. Decorridos os prazos, com ciência ou sem manifestação, transmita-se os requisitórios expedidos no evento 62.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004162-53.2024.4.04.7213/SC AUTOR : VALDIR KUBIACK ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados no evento 19, relativos aos processos administrativo e judicial em que concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n. 156.532.918-7. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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