Edson De Carvalho

Edson De Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 013542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson De Carvalho possui 135 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: EDSON DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002493-80.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : MARCIA BALSINI ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado no evento 36, no qual foi atribuído o valor de R$ 16.083,32. A executada (evento 41) concordou com o valor principal, mas requereu a retenção da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o montante total, com base em uma nova orientação da Receita Federal do Brasil. A parte exequente (evento 44) impugnou o pedido de retenção, defendendo sua não aplicabilidade ao caso. Decido . A executada fundamenta sua pretensão na nova interpretação da Receita Federal do Brasil, veiculada através da Comunicação SIGEPE nº 565550, de 30 de agosto de 2024, que alterou a metodologia de cálculo da contribuição PSS, determinando que a base de cálculo considere o valor total da pensão antes do rateio entre beneficiários, e não apenas a cota-parte individual. Tal pretensão, contudo, não merece acolhimento. Inicialmente, o crédito objeto da execução refere-se a parcelas vencidas no período de setembro a dezembro de 2022, portanto anteriores à vigência da nova interpretação administrativa, que passou a vigorar apenas em setembro de 2024. A aplicação retroativa de entendimento administrativo mais gravoso à exequente viola frontalmente o princípio constitucional da segurança jurídica e a regra do tempus regit actum , segundo a qual as situações jurídicas são regidas pelas normas vigentes à época de sua constituição. Mudanças interpretativas, ainda que fundamentadas em razões técnicas, não podem incidir sobre fatos geradores pretéritos já consolidados, sob pena de ofensa à estabilidade das relações jurídicas. Cumpre observar, ainda, que a contribuição ao PSS possui natureza tributária, devendo sua incidência observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos em lei. Interpretações administrativas não podem ampliar a base de cálculo ou criar obrigações tributárias além dos limites fixados pelo legislador, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária insculpido no art. 150, I, da Constituição Federal. Além disso, a própria norma legal é clara quanto aos requisitos para incidência da contribuição PSS. O art. 5º da Lei nº 10.887/2004 estabelece que a contribuição incide sobre "o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões [...] que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social". No caso concreto, conforme demonstrado nos autos, o valor individual da pensão da exequente (R$ 4.240,26) não supera o teto do RGPS vigente à época (R$ 7.087,22), não configurando, portanto, o fato gerador da contribuição. Diante disso, indefiro o pedido da requerida. Intimem-se. Preclusa, expeça-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes. Sem oposição, transmita-se e suspenda-se o processo no aguardo do pagamento. Levantados os valores devidos e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004042-91.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JOAO BATISTA RAFAEL FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001181-06.2023.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO REQUERENTE : MANOEL MENDES MONTEIRO ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004809-32.2025.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES AUTOR : MARIA JOSE SCREMIM ESPINDOLA ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005321-15.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003100-59.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : INES RODRIGUES NUNES BORGES ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005321-15.2025.4.04.7207/SC AUTOR : WALDIR MARTINS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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