Edna Benedet Da Silva

Edna Benedet Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 013593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edna Benedet Da Silva possui 144 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRJ, TJES, TRT12, TJSC
Nome: EDNA BENEDET DA SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004961-19.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50148229720238240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : MARIA DO CARMO LETWINKA CARRADORE ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025093-34.2024.8.24.0020/SC AUTOR : ALESSANDRO BRAGA CASTRO ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002634-77.2025.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50073120920238240028/SC) RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS EXEQUENTE : ACACIO MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014158-39.2023.4.04.7204/SC AUTOR : JOELSON JORGE CARLOS ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais serão fixados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) , com base nos termos da Portaria 159/2025 , tendo em vista a dificuldade de conseguir médico oncologista na região de Criciúma, que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010435-75.2024.4.04.7204/SC AUTOR : VALDECI ROCHA MONTEIRO ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade do contrato n. 331902933-0; 2. Condenar o BANCO BRADESCO S.A.: 2.1. a restituir, observada a prescrição quinquenal na forma da fundamentação, todos os valores debitados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1, sendo em dobro os descontados a partir de 30/03/2021; 2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais ao autor.  A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Os valores devidos pela instituição financeira deverão ser compensados com o montante, atualizado monetariamente, que a parte autora recebeu em decorrência do negócio jurídico ora anulado. 3. Condenar o INSS, subsidiariamente, ao ressarcimento dos danos materiais e morais, com a exclusão da restituição em dobro, em razão da não aplicação do CDC na relação da parte frente ao INSS. 4. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001317-83.2021.8.24.0028/SC AUTOR : AMILTON PATRICIO FERREIRA ADVOGADO(A) : EDNA BENEDET DA SILVA (OAB SC013593) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu in Apelação n. 5000758-61.2020.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022). A propósito, o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora em ações declaratórias de inexistência de débito por ausência de contratação, porquanto tal produção é desnecessária, veja-se: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPTIDÃO DA PROVA PARA INFLUIR NO JULGAMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA ASSINATURA DIGITAL LANÇADA NO CONTRATO APRESENTADO PELA PARTE RÉ NOS AUTOS. ÔNUS DA CASA BANCÁRIA DE PROVAR SUA AUTENTICIDADE (ART. 429, II, DO CPC). EXEGESE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO N. 1.061. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A ASSINATURA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À AUTORA. ILICITUDE DO NEGÓCIO JURÍDICO EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. ABALO MORAL QUE, PORÉM, NÃO É PRESUMIDO NA HIPÓTESE. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE (IRDR N. 25). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO EXPERIMENTADA PELA PARTE AUTORA ATINGIU SUA ESFERA PSÍQUICA E MORAL. CONTEXTO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO AFASTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM VALOR ADEQUADO NA ORIGEM. MINORAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 5004407-67.2023.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-06-2025). Assim, REJEITO o pedido de reconsideração apresentado no evento 56, porquanto ausente previsão no sistema recursal, além do que não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova requerida. Intime(m)-se. Após, voltem conclusos para julgamento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000883-86.2024.4.04.7204 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 26/06/2025.
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