Vinicius Boni

Vinicius Boni

Número da OAB: OAB/SC 013635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Boni possui 74 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: VINICIUS BONI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (6) EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901396-90.2015.8.24.0139/SC EXECUTADO : ROMEO DELMAR DIEDRICH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, pelo seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel nomeado à penhora.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901397-75.2015.8.24.0139/SC EXECUTADO : ROMEO DELMAR DIEDRICH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, pelo seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel nomeado à penhora.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060045-93.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : LIANDRA SANDRI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) DESPACHO/DECISÃO A parte executada alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta de sua titularidade por se tratarem de quantias depositadas a título de verba alimentar; porém, esta condição há que ser comprovada. Outrossim, tal diligência também se apresenta necessária para trazer elementos ao Juízo de que não há capital acumulado pela parte executada. Quanto ao argumento de impenhorabilidade de valores em contas de qualquer natureza, de acordo com  o Superior Tribunal de Justiça, para que a garantia de impenhorabilidade seja estendida ao dinheiro mantido em conta corrente ou aplicações diversas da poupança, a parte deve comprovar que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (STJ, REsp 1.677.144-RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024). Ainda, segundo o teor da Súmula n. 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude .” Para afastar a constatação de fraude à execução no que pertine a esta alegação específica, assim, deve a parte executada comprovar que o depósito em conta foi anterior à contratação da obrigação. Nesse sentido: ALVIM, Teresa Arruda. Primeiros comentários ao novo código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1187. Desta forma, intime-se a parte executada para apresentar extratos da conta bancária objeto do bloqueio, mais precisamente referente ao mês da indisponibilidade e aos três meses anteriores, além de demonstração de que os valores foram depositados antes da constituição da obrigação executada , no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Juntados documentos, intime-se a parte exequente, também no prazo de 2 (dois) dias, para manifestação sobre o pedido de impenhorabilidade. Tudo superado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5013024-15.2024.8.24.0005/SC AUTOR : RUFINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) AUTOR : ANA MARIA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001450-18.2018.8.24.0033/SC RELATOR : Juliano Rafael Bogo EXECUTADO : MARIA TERESINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 194 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000242-41.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LAURO SCHELBAUER DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO DIOGO SCHLÖSSER (OAB SC028293) EXEQUENTE : MARISTELLA HUMENHUK SCHELBAUER DE LIMA ADVOGADO(A) : RICARDO DIOGO SCHLÖSSER (OAB SC028293) EXECUTADO : AUREA SCHURT GALLE ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  55. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
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