Clesio Moraes

Clesio Moraes

Número da OAB: OAB/SC 013855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 226
Tribunais: TJPR, TJRO, TJSC, TRF1, TJMA, TRF4, TJCE, TRT9, TJRS
Nome: CLESIO MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000318-97.2025.8.06.0167 - [Cédula de Crédito Bancário]   ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM. Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução dos ARs retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 2 de julho de 2025. FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: sobral.jecc1@tjce.jus.br   Nº do processo: 3006243-11.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: CASA DO MICROCREDITOEndereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, - até 499/500, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 Requerido: Nome: NEIDIVANE DA COSTA NASCIMENTOEndereço: Praça da Matriz, 01, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: FRANCISCA ELZA FERREIRAEndereço: Rua Mestre José de Sales, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 09/07/2025 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.  Data e horário da Audiência: 09/07/2025 10:30  Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZkZjFmNGYtZTY3YS00ZDk2LWIzN2EtNjdjZDcxODY3OTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.  ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral - CE, 3 de julho de 2025. Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz
  3. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0801856-91.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO: CLESIO MORAES - SC13855 DEMANDADO(A): JOSE RIBAMAR SANTOS, FRANCISCA DE JESUS MENDES SANCHES E YAN SANCHES SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante alegando vício na sentença contém omissão no dispositivo por não citar improcedência em desfavor de um dos autores. Contrarrazões apresentadas. Fundamento e decido. Observo que a sentença (ID 150640791), cuja fundamentação não se trata de “vestidinho preto”, como leciona a doutrinadora Teresa Arruda Alvim, vez que é vedada em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente no inciso III do §1° do artigo 489, do Código de Processo Civil, está devidamente fundamentada com a análise das questões principais. Ademais, a julgadora manteve o bom senso e a imparcialidade na análise vertical do processo. Portanto, a sentença não tem vício. Logo, o embargo em si não traz em que momento ele contumaz para alterar o fundamento e, por consequência, o dispositivo da sentença. De todo modo, respeita-se o apelo do Embargante, mas não aceita seus argumentos. A sentença mantém-se incólume, haja vista que, o dispositivo está fundamentado e amparado nos fatos e documentos acostados. Uma das partes demandadas não reside sob a competência deste Juízo. De certo, o embargante almeja a reforma da sentença. É anômalo o uso dos embargos com fito de provocar o rejulgamento, rediscutir os fundamentos do decisum. Posto que, almeja um novo pronunciamento que lhe agasalhe o anseio. Para tanto, se trata de recurso que tem fundamentação vinculada conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial com nuances no CPC/2015, só se destinando, a sanar vícios de obscuridade, omissão, contradição, que, excepcionalmente, possa existir no julgado. Entrevejo que a parte embargante está irresignada com o dispositivo da sentença e almeja valer-se deste instrumento processual para alcançar efeito modificativo do dispositivo da mesma. O embargo de declaração é meramente protelatório, portanto, aplico a multa correspondente ao artigo 1.026,§2°, CPC. O embargante tem conhecimento que o dispositivo não causa nenhuma confusão mental. Isso posto, com amparo na fundamentação acima, recebo-o recurso, mas NÃO ACOLHO O EMBARGO DE DECLARAÇÃO OPOSTO. Condeno o embargante/demandado ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) do valor da causa atualizado em decorrência do recurso meramente protelatório, isto é, comportamento eivado de má-fé processual, que deverá ser revestido em favor da parte autora, com pagamento em 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da sentença. O prazo para interposição de recurso inominado recomeça a partir da intimação desta decisão. Intime-se a parte embargante. Proceda-se com os atos determinados na sentença guerreada. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais pertinentes. Cumpra-se. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) MANDADO DEVOLVIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008649-86.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RIBEIRO & CANCELIER MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : MH RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promova-se o levantamento de eventuais restrições impostas por este juízo e arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003357-52.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MANOEL GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDES (OAB SC064771) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-33.2013.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ZALMIR MORAES PIRES ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0013218-41.2011.8.24.0075/SC REQUERENTE : INES GOULART MARTINS (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : KARLA DA ROSA LAPOLLI (OAB SC035677) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica cientificada a parte interessada da disponibilização do formal de partilha (ev. 446) para impressão diretamente no processo, e que os autos serão arquivados definitivamente na sequência. Orientações ao advogado: - O formal de partilha ou carta de adjudicação deverá ser apresentado para registro junto ao órgão competente a fim de que seja perfectibilizada a transferência do(s) bem(ns). - O alvará judicial deverá ser apresentado à instituição depositária a fim de que sejam levantados os valores em favor do beneficiário.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001301-73.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE : CLESIO MORAES ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXEQUENTE : MOISES DE AGUIAR VIEIRA ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : CLESIO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : ANITA MENDES DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : MICHELE DE AGUIAR VIEIRA ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : FLAVIO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : MARIA APARECIDA DE AGUIAR VIANA ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : MAICON ALBINO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : RAMIREZ DA SILVA VIANA ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Em decorrência do pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, observando-se os dados bancários apresentados nos autos. Eventuais custas pela executada.  Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Página 1 de 23 Próxima