Orlando Antonio Rosa Junior
Orlando Antonio Rosa Junior
Número da OAB:
OAB/SC 013873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Orlando Antonio Rosa Junior possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TST, TRT6, TRT12
Nome:
ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID dacc2fe. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.P.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID dacc2fe. Intimado(s) / Citado(s) - K.S.P.L.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000410-61.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: JULIA DA MOTA OTACILIO RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c62bda proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 02/03/2026, às 14h. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000410-61.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: JULIA DA MOTA OTACILIO RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c62bda proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 02/03/2026, às 14h. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIA DA MOTA OTACILIO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0012292-69.2006.8.24.0064/SC AUTOR : GENESIO ESPINDOLA MARTINS ADVOGADO(A) : ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873) RÉU : GUILHERME MARINHO NUNES ADVOGADO(A) : SILMARA APARECIDA DE BARROS VALLE MAFRA (OAB SC015197) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas - ARQUIVO CENTRAL TJSC. CERTIFICO que o processo foi conferido pela equipe do ARQUIVO CENTRAL TJSC e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. CERTIFICO QUE, CASO AS PARTES TENHAM INTERESSE EM RETIRAR DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVERÃO SOLICITAR O PROCESSO FÍSICO PELO EMAIL sãojose.civel2@tjsc.jus.br, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE NO ARQUIVO CENTRAL. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000780-64.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: GERSON ARL VERTUOSO RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86cbb0 proferida nos autos. Procedidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 1. RELATÓRIO KHRONOS LTDA., reclamado, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob a alegação de que a ação deve ser redistribuída à 1ª Vara do Trabalho local, por lá haver ação conexa à presente em tramitação, sendo aquele o Juízo prevento. O excepto manifestou-se. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Extinção da ação. Litigância predatória. Inocorrência. Sustenta a excipiente que o reclamante ajuizou duas ações distintas, fundadas no mesmo contrato de trabalho e subscritas pelo mesmo advogado. Relata que, na primeira delas, o pedido é de indenizações decorrentes de suposto acidente de trabalhe nulidade da dispensa; e, na segunda (no caso, a presente demanda), o autor postula indenização por dano moral decorrente das más condições de trabalho. Sustenta que o requerente não aponta razões plausíveis para o fracionamento das ações, e que tal comportamento caracterizaria litigância predatória/abusiva, motivo pelo qual requer a extinção de ambos os feitos. Em resposta, o excepto arguiu que a separação das reclamatórias deu-se pelo fato de que, para instrução de uma delas, será necessária a realização de perícia médica e, para o pedido remanescente, a dilação probatória poderia ser feita sem a prova técnica, sendo, portanto, mais célere. Entendo que o simples fracionamento de ações não configura, por si só, judicialização predatória ou litigância de má-fé. Não vislumbro, nesse ato, intuito de tumultuar o andamento processual ou obter vantagem indevida, pelo que não cabe falar em conduta abusiva ou desleal. Diante disso, rejeito os pedidos de extinção da ação e de imposição de multa por litigância de má-fé. Incompetência por prevenção Aduz a excipiente que a ação deve ser redistribuída à 1ª Vara do Trabalho local, uma vez que lá tramita a reclamatória nº 0000784-85.2025.5.12.0019, ajuizada pelo reclamante. Arguiu que tal ação foi distribuída e recebida anteriormente à presente, o que induz à prevenção daquele Juízo para julgar ambas as demandas. A teor do art. 59 do CPC, considera-se prevento o juízo que primeiro tiver recebido a inicial. No caso em apreço, ambas as ações foram distribuídas na mesma data (24/06/2025) e mesmo horário (9h18min). Não obstante, verifico que, na RT 0000784-85.2025.5.12.0019, o Juízo recebeu a petição inicial e expediu citação aos réus já no mesmo dia (24/06/2025), ao passo que, nos presentes autos, o primeiro ato ordinatório somente foi proferido em 26/06/2025. Assim, tem-se por prevento o Juízo da 1ª Vara local. Dito isso, acolho a exceção apresentada e determino a redistribuição destes autos à 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, por dependência à RT 0000784-85.2025.5.12.0019. Dê-se baixa nos registros para fins estatísticos. 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, ACOLHO o pedido e determino a redistribuição destes autos à 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, por dependência à RT 0000784-85.2025.5.12.0019, diante da conexão entre as ações e por ser aquele o Juízo prevento. Decisão irrecorrível, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos de declaração, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Custas ao final. Partes cientes com a publicação desta decisão. /ib JARAGUA DO SUL/SC, 06 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CETENCO ENGENHARIA S A - KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000857-95.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: DERCIDIO PEREIRA RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4774e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. e REJEITÁ-LOS, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, mantendo-se íntegra a sentença de ID 4de873b. Transitado em julgado, remetam-se ao perito para retificar a conta. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERCIDIO PEREIRA