Gisele Luciana Vilela
Gisele Luciana Vilela
Número da OAB:
OAB/SC 013877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Luciana Vilela possui 537 comunicações processuais, em 276 processos únicos, com 315 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
276
Total de Intimações:
537
Tribunais:
TRT9, TRT15, TRT2, TRT5, TRT12, TJSC, TJSP, TJBA, TST, TRF4
Nome:
GISELE LUCIANA VILELA
📅 Atividade Recente
315
Últimos 7 dias
329
Últimos 30 dias
537
Últimos 90 dias
537
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (227)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (135)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (93)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 537 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000938-75.2024.5.05.0038 RECORRENTE: IVAN CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVAN CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000938-75.2024.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALOS. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a segunda reclamada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas, inclusive danos morais, e definiu a jornada de trabalho do reclamante. O recurso abrange a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a jornada de trabalho e intervalo intrajornada, débitos fiscais e previdenciários, multas dos artigos 477 e 467 da CLT, descontos em plano de saúde e odontológico, indenização por danos morais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas; (ii) estabelecer a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada do reclamante; (iii) determinar a responsabilidade da segunda reclamada pelos débitos fiscais e previdenciários e verbas rescisórias; (iv) definir a aplicação das multas dos artigos 477 e 467 da CLT; (v) decidir sobre a devolução dos descontos referentes ao plano de saúde e odontológico; (vi) estabelecer a indenização por danos morais e o valor dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A segunda reclamada, empresa privada tomadora de serviços, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela primeira reclamada, conforme Súmula nº 331, IV, do TST, mesmo que a terceirização seja lícita, considerando-se a participação da segunda reclamada na relação processual e sua inclusão no título executivo judicial. A responsabilidade subsidiária decorre do dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, seja por culpa in eligendo ou in vigilando. 2. A jornada de trabalho do reclamante foi comprovada por testemunha, apesar das divergências nos controles de ponto, confirmando-se a jornada de segunda a sexta-feira, das 6h10 às 17h, e aos sábados, das 6h10 às 15h, com intervalo intrajornada de duas horas. O ônus da prova da jornada de trabalho recai sobre o reclamante, tendo em vista a impugnação dos controles de ponto e sendo este um trabalhador externo, cabendo a ele comprovar a irregularidade no gozo do intervalo intrajornada, do qual não se desvencilhou. 3. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada abrange todas as verbas decorrentes da condenação, incluindo débitos fiscais e previdenciários, verbas rescisórias, multas dos artigos 477 e 467 da CLT, e indenização prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84, conforme Súmula nº 331, VI, do TST. A recuperação judicial da primeira reclamada não a exime do pagamento das multas dos cumprimento artigos 477 e 467 da CLT. 4. A restituição dos valores descontos referentes ao plano de saúde e odontológico foi mantida, pois a prova testemunhal confirmou a suspensão do atendimento devido à falta de pagamento da primeira reclamada, sendo o ônus da prova do repasse dos valores à administradora da ré. 5. A indenização por danos morais foi mantida, pois o atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, sendo o valor arbitrado proporcional e razoável. 6. Os honorários advocatícios foram mantidos em 10%, em conformidade com o §2º do art. 791-A da CLT, considerando a complexidade média da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: A tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, mesmo com terceirização lícita, se houver participação na relação processual e constar no título executivo judicial. Em caso de trabalho externo, a irregularidade no gozo do intervalo intrajornada deve ser provada pelo reclamante. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas trabalhistas, inclusive fiscais e previdenciárias, multas e indenizações, mesmo em caso de recuperação judicial da prestadora. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, sendo cabível indenização ao trabalhador. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do § 2º do art. 791-A da CLT. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 331 do TST; artigos 477 e 467 da CLT; artigo 9º da Lei nº 7.238/84; artigo 791-A, §2º da CLT; artigo 186 do Código Civil; artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal; Lei nº 11.101/05; Súmula nº 388 do TST. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST mencionados no corpo da decisão. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000382-49.2024.5.05.0531 RECLAMANTE: CHRISTOPHER ROSARIO DOS SANTOS RECLAMADO: PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5dfc0 proferido nos autos. Sentença líquida. O acórdão de id bfe8898 afastou a responsabilização subsidiária da Embasa. Exclua-se a Embasa da autuação. Devolva-se o depósito recursal. Intime-o. Inicie-se a de Execução. Cite-se o executado, devedor principal, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de abertura da fase expropriatória. Para segurança jurídica, esclareço que eventual defesa segue o rito do processo do trabalho, como se extrai do artigo 884, da CLT. Após, façam os autos conclusos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de julho de 2025. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROPULSAO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICAO, CORTE E RELIGACAO DE ENERGIA ELETRICA, AGUA E GAS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000872-08.2023.5.05.0531 RECLAMANTE: MARCELO DIAS DE SOUZA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e790f42 proferida nos autos. Admito o recurso adesivo interposto pela reclamada , em face do atendimento dos pressupostos de admissibilidade. Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de oito dias. (CLT, 895, I e Súmula 283 do TST). Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 5ª Região. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de julho de 2025. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000872-08.2023.5.05.0531 RECLAMANTE: MARCELO DIAS DE SOUZA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e790f42 proferida nos autos. Admito o recurso adesivo interposto pela reclamada , em face do atendimento dos pressupostos de admissibilidade. Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de oito dias. (CLT, 895, I e Súmula 283 do TST). Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 5ª Região. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de julho de 2025. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000381-95.2023.5.09.0011 RECLAMANTE: LEONARDO NOGUEIRA RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - VIA DEJT Para: LEONARDO NOGUEIRA RODRIGUES PEREIRA Ficam intimadas as partes: EXECUTADA: Fica a executada intimada na pessoa do seu procurador para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da quantia líquida e certa e comprove nos autos, sob pena sob pena de expedição de certidão para habilitação dos créditos, permitida a oposição de embargos sem a prévia garantia da execução, sendo que o prazo para tal oposição terá início a partir da data da citação.. VALORES DEVIDOS, ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025: R$ 38.813,27 EXEQUENTE: Fica INTIMADA a parte autora para os fins do artigo 884 da CLT e, ainda, fica intimado o(a) procurador(a) da parte exequente intimando(a) do termos da decisão id. b58439c, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o instrumento de contrato de honorários, ou termo aditivo do contrato de honorários para a Sociedade de Advogados, se for o caso bem como informe o email e o endereço atualizados da parte beneficiária (autor). Deverá no mesmo prazo apresentar seus dados bancários assim como os dados bancários do autor. A inobservância às determinações implicará a liberação dos valores integralmente ao autor. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO NOGUEIRA RODRIGUES PEREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000381-95.2023.5.09.0011 RECLAMANTE: LEONARDO NOGUEIRA RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - VIA DEJT Para: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam intimadas as partes: EXECUTADA: Fica a executada intimada na pessoa do seu procurador para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da quantia líquida e certa e comprove nos autos, sob pena sob pena de expedição de certidão para habilitação dos créditos, permitida a oposição de embargos sem a prévia garantia da execução, sendo que o prazo para tal oposição terá início a partir da data da citação.. VALORES DEVIDOS, ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025: R$ 38.813,27 EXEQUENTE: Fica INTIMADA a parte autora para os fins do artigo 884 da CLT e, ainda, fica intimado o(a) procurador(a) da parte exequente intimando(a) do termos da decisão id. b58439c, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o instrumento de contrato de honorários, ou termo aditivo do contrato de honorários para a Sociedade de Advogados, se for o caso bem como informe o email e o endereço atualizados da parte beneficiária (autor). Deverá no mesmo prazo apresentar seus dados bancários assim como os dados bancários do autor. A inobservância às determinações implicará a liberação dos valores integralmente ao autor. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ag AIRR 0000201-45.2024.5.05.0532 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA AGRAVADO: GENILSON SANTOS VIANA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON SANTOS VIANA