Gisele Luciana Vilela

Gisele Luciana Vilela

Número da OAB: OAB/SC 013877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 224
Total de Intimações: 429
Tribunais: TRT5, TJSC, TRT2, TRT12, TST, TRF4, TJSP, TRT9, TRT15, TJBA
Nome: GISELE LUCIANA VILELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 429 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATSum 0000209-51.2025.5.05.0511 RECLAMANTE: RAFAEL DE ANDRADE ROCHA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b795d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial, extinguido o feito sem julgamento de mérito em relação à Reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por MARCELO BATISTA VIANA para condenar a reclamada FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial) , tudo nos termos da fundamentação supra, que deve ser considerada parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, ao seguinte: 1) Pagar ao reclamante, no prazo de oito dias, o valor correspondente às parcelas que foram objeto da condenação, com juros e correção monetária que deverão observar a legislação vigente e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal; 2) Recolher os valores devidos a título de Contribuições Previdenciárias e demais Tributos incidentes sobre as parcelas aqui devidas, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 876 da CLT, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.457/2007, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, observados primeiramente os termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui literalmente transcrita, os limites do pedido, autorizada a dedução da quantia de R$ R$ 2.158,13   das verbas rescisórias deferidas, que foi recebida pelo reclamante nos autos da ação coletiva promovida pela FETRACOM/BA,  a fim de evitar o enriquecimento sem causa do obreiro. A correção monetária observará os termos da Súmula 381 do C. TST, tendo-se como época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços ou do fato gerador da obrigação, e os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, incidindo sobre o montante da condenação já corrigido monetariamente, conforme orientação da Súmula 200 do C. TST. Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula 368 do C. TST, arcando cada parte com a parcela que a lei respectiva de regência lhe atribuir, responsabilizando-se as Reclamadas pela retenção, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de execução direta do INSS, sem prejuízo de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Em cumprimento ao disposto no §3º, do artigo 832, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº10.035/2000, cumpre declarar que as parcelas deferidas à Reclamante sofrerão, na época do pagamento, a incidência da contribuição previdenciária, excluídas as relativas ao aviso, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e FGTS mais a multa, porque são parcelas indenizatórias que não integram o salário-de-contribuição do trabalhador, tudo consoante disposição do §9º, do artigo 28, da Lei 8.212/91. Custas pela reclamada, no importe de R$100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à causa especialmente para este fim. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de lei. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ANDRADE ROCHA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATSum 0000209-51.2025.5.05.0511 RECLAMANTE: RAFAEL DE ANDRADE ROCHA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b795d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial, extinguido o feito sem julgamento de mérito em relação à Reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por MARCELO BATISTA VIANA para condenar a reclamada FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial) , tudo nos termos da fundamentação supra, que deve ser considerada parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, ao seguinte: 1) Pagar ao reclamante, no prazo de oito dias, o valor correspondente às parcelas que foram objeto da condenação, com juros e correção monetária que deverão observar a legislação vigente e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal; 2) Recolher os valores devidos a título de Contribuições Previdenciárias e demais Tributos incidentes sobre as parcelas aqui devidas, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 876 da CLT, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.457/2007, sob pena de execução. Liquidação por simples cálculos, observados primeiramente os termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui literalmente transcrita, os limites do pedido, autorizada a dedução da quantia de R$ R$ 2.158,13   das verbas rescisórias deferidas, que foi recebida pelo reclamante nos autos da ação coletiva promovida pela FETRACOM/BA,  a fim de evitar o enriquecimento sem causa do obreiro. A correção monetária observará os termos da Súmula 381 do C. TST, tendo-se como época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços ou do fato gerador da obrigação, e os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, incidindo sobre o montante da condenação já corrigido monetariamente, conforme orientação da Súmula 200 do C. TST. Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula 368 do C. TST, arcando cada parte com a parcela que a lei respectiva de regência lhe atribuir, responsabilizando-se as Reclamadas pela retenção, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de execução direta do INSS, sem prejuízo de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Em cumprimento ao disposto no §3º, do artigo 832, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº10.035/2000, cumpre declarar que as parcelas deferidas à Reclamante sofrerão, na época do pagamento, a incidência da contribuição previdenciária, excluídas as relativas ao aviso, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e FGTS mais a multa, porque são parcelas indenizatórias que não integram o salário-de-contribuição do trabalhador, tudo consoante disposição do §9º, do artigo 28, da Lei 8.212/91. Custas pela reclamada, no importe de R$100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor arbitrado à causa especialmente para este fim. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de lei. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000696-88.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: MARINALDO LAUDANO NONATO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027272e proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto (ID c7c69a7). Notifiquem-se os recorridos. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, registrem-se as custas;  após, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO LAUDANO NONATO
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000696-88.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: MARINALDO LAUDANO NONATO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027272e proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto (ID c7c69a7). Notifiquem-se os recorridos. Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões tempestivas e sem preliminares prejudiciais, registrem-se as custas;  após, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000275-16.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: FABIO FALCAO DE SOUZA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cdaae proferido nos autos. Vistos etc. 1.Vista às partes por seus advogados constituídos do agendamento da perícia na forma da petição de Id 269c064, inclusive, devendo informar à Senhora Perita, os telefones para contato, na forma do quanto solicitado na petição supra mencionada.  2.Observe o(a) Senhor(a) perito(a) do Juízo para que, utilize os endereços eletrônicos/contatos telemáticos informados pelas partes, para futuras comunicações. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FALCAO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000275-16.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: FABIO FALCAO DE SOUZA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cdaae proferido nos autos. Vistos etc. 1.Vista às partes por seus advogados constituídos do agendamento da perícia na forma da petição de Id 269c064, inclusive, devendo informar à Senhora Perita, os telefones para contato, na forma do quanto solicitado na petição supra mencionada.  2.Observe o(a) Senhor(a) perito(a) do Juízo para que, utilize os endereços eletrônicos/contatos telemáticos informados pelas partes, para futuras comunicações. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
Anterior Página 5 de 43 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou