Nilton Cesar Rigoni

Nilton Cesar Rigoni

Número da OAB: OAB/SC 014059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Cesar Rigoni possui 119 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: NILTON CESAR RIGONI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002018-19.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE : KAUAN ANDRE PERIN ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, vejo que foi deferida as sessões de fisioterapia administrativamente nos meses de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 ( 165.1 , 175.1 e 202.1 ), conforme consta no evento 206, DESPADEC1 . E como bem observou o Ministério Público ( 234.1 ), Os pedidos referentes aos meses anteriores já foram analisados pelo Juízo, estando cada deferimento ou indeferimento devidamente fundamentado, conforme se constata dos eventos 23, 48, 72, 84, 119, 136, 164 e 206 . No ponto, o entendimento adotado pela jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é no sentido de que: O sequestro de verbas públicas limitado ao valor correspondente ao custo do tratamento do mês em que o ente público se constituiu em mora preserva a autonomia entre os poderes e acarreta a mínima intervenção no tesouro estadual.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300139-92.2014.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-02-2019). No caso em apreço, vejo que pendentes os pedidos de sequestro de valores relativos aos meses de março ( 208.1 ), abril ( 219.1 ), maio ( 224.1 ) e junho ( 233.1 ) de 2025. Em que pese o exequente ter arcado com os custos das sessões de fisioterapia nos referidos meses, entendo que o sequestro deve abranger tais valores, ante o descumprimento reiterado da ordem judicial por parte do ente público, o que acaba por impor ao exequente a adoção de meios próprios para não interromper o tratamento. Nesse sentido, cito precedente recente da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELO ENTE PÚBLICO. MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS DE FORMA PARTICULAR PELA PACIENTE, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA MANUTENÇÃO DO SEU ESTADO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO PELA ENFERMA. DESPESAS SUPORTADAS PELA PACIENTE QUE SÓ OCORRERAM PORQUE, POR ANOS, HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL IMPOSTA AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. SEQUESTRO DE VALORES DAS CONTAS PÚBLICAS DO ESTADO NECESSÁRIOS A REEMBOLSAR A PACIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059183-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2024). Desse modo: 1. Diante do noticiado descumprimento da obrigação estampada no título executivo judicial, DEFIRO o sequestro de valores referente ao descumprimento do fornecimento do tratamento e, considerando o estabelecido no Provimento da CGJ/SC n. 44/21, DETERMINO seja o presente processo movido para o localizador específico, a fim de que se proceda ao bloqueio, cancelamento e transferência de valores ao SIDEJUD por meio do sistema conveniado SISBAJUD, com observância estrita ao determinado na Orientação da CGJ/SC n. 12/2021, nos seguintes termos: EXECUTADO: ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ: 80.673.411/0001-87 VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) , eventos ​ março ( 208.1 ), abril ( 219.1 ), maio ( 224.1 ) e junho ( 233.1 ) 1.1 JUNTEM-SE os recibos de confirmação de protocolo da ordem. 1.2 Caso o valor do bloqueio seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), DESBLOQUEIE-SE , pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ), ordem que determino com fundamento no que dispõe o CPC: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. 2. Após, se exitoso o bloqueio , INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador, para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 854, do Código de Processo Civil. 2.1 Havendo pedido de desbloqueio/liberação, DÊ-SE vista ao exequente para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos. 2.2 Silente a parte executada, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. 3. Inexitoso o bloqueio , INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 4. Exitosa a constrição e liberado o valor da parte exequente, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva a realização das sessões de fisioterapia , requerendo o que entender de direito. 5. Noticiado o inadimplemento da obrigação, INTIME-SE o Estado de Santa para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o fornecimento do tratamento à parte exequente, sob pena de sequestro de valores necessários à aquisição. 6. Após, INTIME-SE o Ministério Público para parecer, com prazo de 05 (cinco) dias. 7. Oportunamente, VOLTEM conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000867-45.2025.8.21.0106/RS EXEQUENTE : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em 15 dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação acima deve ocorrer na pessoa do advogado constituído pela parte ré na fase de conhecimento, por meio eletrônico via sistema eproc , nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10% na forma do art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal. Sem honorários para esta fase, forte o disposto no artigo 55, caput , da Lei nº 9.099/95. 2) Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação. 3) Na hipótese de haver pagamento, expeça-se alvará em favor da credora (ou procurador com poderes especiais para receber valores em seu nome) para levantamento da importância depositada e rendimentos correspondentes, intimando-se esta, inclusive, de que não sendo requerido prosseguimento em 5 dias o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Aclaro que o prazo a ser inserido no sistema eproc é o prazo final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo  de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor.- 5) Intimem-se. Diligências legais. @!TXT10000199589@
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000805-07.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE : DOMINGOS LUIZ VACARIN ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE quanto à juntada dos documentos pelo exequente. Todavia, verifico que a documentação apresentada atende em parte a determinação anterior, pois deverá juntar "[...] aos autos laudo médico circunstanciado que dê conta da substituição do fármaco vindicado por aquele constante no título executivo judicial e as finalidades para as quais foram prescritos ", e o documento juntado no evento 9.4 não se presta para tal fim, pois afirma somente que o exequente utilizava o medicamento SPIRIVA 2,Smcg/dose que foi substituído pelo TRELEGY100/62,5/25 mcg porque não obteve o resultado desejado. 2. Portanto, INTIME-SE o exequente para juntar o laudo médico circunstanciado, nos moldes da determinação contida no 5.1 . Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a determinação, VOLTEM conclusos no fluxo de processos urgentes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5019335-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : LIDIA MILESKI ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO Do recebimento dos embargos à execução. Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). ANTE O EXPOSTO: a) Defiro o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), consoante decisão do evento 38, DESPADEC1 . b) intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre os embargos à execução. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000273-65.2024.8.21.0106/RS RELATOR : MARCO AURELIO ANTUNES DOS SANTOS AUTOR : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 16/06/2025 - Transitado em Julgado
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