Nilton César Rigoni
Nilton César Rigoni
Número da OAB:
OAB/SC 014059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton César Rigoni possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
NILTON CÉSAR RIGONI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001749-43.2024.8.24.0046/SC AUTOR : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ANDERSON MAIQUEL PORTES MUNIZ, ao pagamento do valor de R$ 17.043,18 (dezessete mil quarenta e três reais e dezoito centavos), em favor de VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI, com correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do CC) a partir do vencimento de cada fatura. CONDENO a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. INTIME-SE o réu revel acerca da presente sentença via Diário. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001894-20.2006.8.24.0046/SC AUTOR : OFICINA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS PICON LTDA ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a competência, nos moldes em que decidido no Conflito de Competência apenso. 2. A teor do enunciado pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". E, em se tratando de pessoa jurídica, deve o magistrado, para fins de constatação da carência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, ponderar as peculiaridades da situação financeira da empresa no momento da formulação do pedido, examinando, entre outros fatores, a sua inatividade, balancetes mensais, etc. Quanto ao tema, já decidiu o Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Comprovação da hipossuficiência financeira por pessoa jurídica para deferimento do benefício de justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica depende da comprovação da precariedade de sua situação financeira, inexistindo presunção de insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481 do STJ. 4. Não comprovação da impossibilidade de a parte arcar com os encargos processuais. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026691-83.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 12-03-2025). 2.1. Assim, DEFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos a declaração de imposto de renda, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária, extratos bancários, balancetes e outros documentos que entender pertinentes para corroborar os documentos já acostados, a fim de comprovar a aventada carência de recursos financeiros, sob pena de indeferimento da benesse.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000667-40.2025.8.24.0046/SC AUTOR : JOSE ANTONIO BRESSAN ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) AUTOR : ALEXANDRA RISSON BRESSAN ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição do Agravo de Instrumento n. 5041488-30.2025.8.24.0000. 2. MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. AGUARDE-SE a apresentação da réplica.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002018-19.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE : KAUAN ANDRE PERIN ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, vejo que foi deferida as sessões de fisioterapia administrativamente nos meses de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 ( 165.1 , 175.1 e 202.1 ), conforme consta no evento 206, DESPADEC1 . E como bem observou o Ministério Público ( 234.1 ), Os pedidos referentes aos meses anteriores já foram analisados pelo Juízo, estando cada deferimento ou indeferimento devidamente fundamentado, conforme se constata dos eventos 23, 48, 72, 84, 119, 136, 164 e 206 . No ponto, o entendimento adotado pela jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é no sentido de que: O sequestro de verbas públicas limitado ao valor correspondente ao custo do tratamento do mês em que o ente público se constituiu em mora preserva a autonomia entre os poderes e acarreta a mínima intervenção no tesouro estadual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300139-92.2014.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-02-2019). No caso em apreço, vejo que pendentes os pedidos de sequestro de valores relativos aos meses de março ( 208.1 ), abril ( 219.1 ), maio ( 224.1 ) e junho ( 233.1 ) de 2025. Em que pese o exequente ter arcado com os custos das sessões de fisioterapia nos referidos meses, entendo que o sequestro deve abranger tais valores, ante o descumprimento reiterado da ordem judicial por parte do ente público, o que acaba por impor ao exequente a adoção de meios próprios para não interromper o tratamento. Nesse sentido, cito precedente recente da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELO ENTE PÚBLICO. MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS DE FORMA PARTICULAR PELA PACIENTE, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA MANUTENÇÃO DO SEU ESTADO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO PELA ENFERMA. DESPESAS SUPORTADAS PELA PACIENTE QUE SÓ OCORRERAM PORQUE, POR ANOS, HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL IMPOSTA AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. SEQUESTRO DE VALORES DAS CONTAS PÚBLICAS DO ESTADO NECESSÁRIOS A REEMBOLSAR A PACIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059183-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2024). Desse modo: 1. Diante do noticiado descumprimento da obrigação estampada no título executivo judicial, DEFIRO o sequestro de valores referente ao descumprimento do fornecimento do tratamento e, considerando o estabelecido no Provimento da CGJ/SC n. 44/21, DETERMINO seja o presente processo movido para o localizador específico, a fim de que se proceda ao bloqueio, cancelamento e transferência de valores ao SIDEJUD por meio do sistema conveniado SISBAJUD, com observância estrita ao determinado na Orientação da CGJ/SC n. 12/2021, nos seguintes termos: EXECUTADO: ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ: 80.673.411/0001-87 VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) , eventos março ( 208.1 ), abril ( 219.1 ), maio ( 224.1 ) e junho ( 233.1 ) 1.1 JUNTEM-SE os recibos de confirmação de protocolo da ordem. 1.2 Caso o valor do bloqueio seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), DESBLOQUEIE-SE , pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ), ordem que determino com fundamento no que dispõe o CPC: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. 2. Após, se exitoso o bloqueio , INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador, para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 854, do Código de Processo Civil. 2.1 Havendo pedido de desbloqueio/liberação, DÊ-SE vista ao exequente para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos. 2.2 Silente a parte executada, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente. 3. Inexitoso o bloqueio , INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 4. Exitosa a constrição e liberado o valor da parte exequente, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva a realização das sessões de fisioterapia , requerendo o que entender de direito. 5. Noticiado o inadimplemento da obrigação, INTIME-SE o Estado de Santa para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o fornecimento do tratamento à parte exequente, sob pena de sequestro de valores necessários à aquisição. 6. Após, INTIME-SE o Ministério Público para parecer, com prazo de 05 (cinco) dias. 7. Oportunamente, VOLTEM conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000867-45.2025.8.21.0106/RS EXEQUENTE : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em 15 dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação acima deve ocorrer na pessoa do advogado constituído pela parte ré na fase de conhecimento, por meio eletrônico via sistema eproc , nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10% na forma do art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal. Sem honorários para esta fase, forte o disposto no artigo 55, caput , da Lei nº 9.099/95. 2) Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação. 3) Na hipótese de haver pagamento, expeça-se alvará em favor da credora (ou procurador com poderes especiais para receber valores em seu nome) para levantamento da importância depositada e rendimentos correspondentes, intimando-se esta, inclusive, de que não sendo requerido prosseguimento em 5 dias o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Aclaro que o prazo a ser inserido no sistema eproc é o prazo final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor.- 5) Intimem-se. Diligências legais. @!TXT10000199589@
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais