Nilton César Rigoni
Nilton César Rigoni
Número da OAB:
OAB/SC 014059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton César Rigoni possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
NILTON CÉSAR RIGONI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-16.2024.8.24.0043/SC (originário: processo nº 50003129820238240046/SC) RELATOR : RODRIGO PEREIRA ANTUNES EXEQUENTE : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013866-53.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EVERTON PAULO CAMPOS ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ATO ORDINATÓRIO Visando dar cumprimento à decisão de evento 72, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os endereços dos empregadores ( Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Chapecó ) a fim de expedir os respectivos ofícios. Chapecó (SC), 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001752-95.2024.8.24.0046/SC AUTOR : MARILENE LEIRIA DA SILVA RIZZI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a dilação do prazo de 30 (trinta) dias, requestado pela autora ( 74.1 ), momento em que deverá indicar o endereço atualizado da parte ré, para fins de citação. 2. Indicado o endereço, CITE-SE a parte ré, nos termos do despacho do evento 44 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300487-80.2018.8.24.0046/SC AUTOR : ADAO BOITA ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) AUTOR : IRMA BOITA ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) RÉU : VERA MEYER ADVOGADO(A) : JHEYSON FERNANDO DE SOUZA (OAB SC051212) INTERESSADO : EDITH GISELA RESENER TODESCATO ADVOGADO(A) : LETICIA GANDOLFI SENTENÇA Ante o exposto,?nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE?o?pedido?inicial?para DECLARAR a aquisição originária da propriedade do imóvel urbano com área de 450,00 m², localizado no Loteamento Resener (lote n. 2, quadra n. 10), no Município de Palmitos/SC, descrito na matrícula imobiliária n. 1.811 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (1.12), em favor de ADAO BOITA e IRMA BOITA. PROCEDA-SE à inclusão da cônjuge do autor no polo ativo da demanda (11.19). Considerando que a parte requerida não ofereceu resistência ao acolhimento da pretensão inaugural, as despesas processuais ficarão a cargo dos autores, não havendo que se falar em honorários sucumbenciais1. Contudo, a exigibilidade fica suspensa ante o benefício da justiça gratuita concedido aos requerentes (3.15). ARBITRO a remuneração do procurador Nilson Rigoni (?1.5?) em R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos) e dos procuradores Jheyson Fernando de Souza e Letícia Gandolfi em R$ 714,69 (setecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), conforme a Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações. REQUISITE-SE pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado para ser?registrado na matrícula que a propriedade do imóvel usucapiendo (450,00 m²) foi adquirida pelos autores, encaminhando-se a cópia do memorial descritivo e do levantamento topográfico para registro da presente sentença declaratória de usucapião (artigo?167, I, item 28, da Lei n. 6.015/73). Serve a presente como mandado/ofício. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. DEVOLVA-SE o prazo recursal (CPC, art. 1.026).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001749-43.2024.8.24.0046/SC AUTOR : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ANDERSON MAIQUEL PORTES MUNIZ, ao pagamento do valor de R$ 17.043,18 (dezessete mil quarenta e três reais e dezoito centavos), em favor de VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI, com correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do CC) a partir do vencimento de cada fatura. CONDENO a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. INTIME-SE o réu revel acerca da presente sentença via Diário. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001894-20.2006.8.24.0046/SC AUTOR : OFICINA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS PICON LTDA ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a competência, nos moldes em que decidido no Conflito de Competência apenso. 2. A teor do enunciado pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". E, em se tratando de pessoa jurídica, deve o magistrado, para fins de constatação da carência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, ponderar as peculiaridades da situação financeira da empresa no momento da formulação do pedido, examinando, entre outros fatores, a sua inatividade, balancetes mensais, etc. Quanto ao tema, já decidiu o Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Comprovação da hipossuficiência financeira por pessoa jurídica para deferimento do benefício de justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica depende da comprovação da precariedade de sua situação financeira, inexistindo presunção de insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481 do STJ. 4. Não comprovação da impossibilidade de a parte arcar com os encargos processuais. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026691-83.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 12-03-2025). 2.1. Assim, DEFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos a declaração de imposto de renda, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária, extratos bancários, balancetes e outros documentos que entender pertinentes para corroborar os documentos já acostados, a fim de comprovar a aventada carência de recursos financeiros, sob pena de indeferimento da benesse.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000667-40.2025.8.24.0046/SC AUTOR : JOSE ANTONIO BRESSAN ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) AUTOR : ALEXANDRA RISSON BRESSAN ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição do Agravo de Instrumento n. 5041488-30.2025.8.24.0000. 2. MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. AGUARDE-SE a apresentação da réplica.