Eyder Lini
Eyder Lini
Número da OAB:
OAB/SC 014135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eyder Lini possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT4, TRT12
Nome:
EYDER LINI
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001702-81.2023.5.12.0012 RECLAMANTE: DANIELI DALL ORSOLETA RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8737bc8 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação expressa da ré #id:ced675d concordando com a liberação dos depósitos recursais, expeça-se os competentes alvarás. No mais aguarde-se o cumprimento do despacho #id:7ab68d5. Defiro até o dia 20/08/2025 a juntada do comprovante do INSS. Suspendam-se as ordens de bloqueio. Aguarde-se o prazo dos embargos. Tendo em vista o artigo 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do E. TST e as determinações oriundas da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região, a liberação de valores se dará por meio de transferência para contas bancárias indicadas pelos credores e mediante ofício entregue diretamente à instituição financeira. Intime-se o(a) autor (a), por intermédio do (a) procurador (a), para que informe os dados relativos às contas bancárias para transferência de valores no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá informar e/ou ratificar os seus dados (RG, CPF, endereço, telefone e e-mail), no termos do item 16, b, da ata da 37ª inspeção correcional ordinária, realizada no dia 26.09.2021, nesta Vara do Trabalho. No silêncio o autor deverá ser intimado pessoalmente para o mesmo fim. No ofício de liberação ao credor deverá constar a base de cálculo das parcelas de natureza salarial liberadas à parte autora, o número de meses de apuração dos créditos recebidos cumulativamente (RRA) e o imposto de renda a ser retido. À Contadoria para a(s) liberação(ões). FF JOACABA/SC, 11 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELI DALL ORSOLETA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0114100-09.2008.5.12.0040 RECLAMANTE: AIRTON HETTWER RECLAMADO: LOBATO & LOBATO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AIRTON HETTWER Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ITAPEMA/SC, 10 de julho de 2025. FERNANDO VOLTOLINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON HETTWER
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000424-87.2021.5.12.0053 RECORRENTE: PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA RECORRIDO: ESPORTE CLUBE PROSPERA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000424-87.2021.5.12.0053 (ROT) RECORRENTE: PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA RECORRIDO: ESPORTE CLUBE PROSPERA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. PETIÇÃO INICIAL. VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. TESE JURÍDICA N. 06 FIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Recurso desprovido no aspecto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0000424-87.2021.5.12.0053, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrente PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA, e recorrido, ESPORTE CLUBE PROSPERA. Prolatada a sentença do marcador 147, onde foram considerados procedentes em parte os pedidos da inicial, recorre o autor. Pretende a reforma da sentença para que a liquidação dos créditos não fique restrita aos valores indicados na inicial, pois entende incabível a limitação da condenação ao valor dos pedidos. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório. V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR Limitação da condenação aos valores dados à inicial Requer o recorrente a reforma da decisão que limitou eventual condenação aos valores arbitrados na inicial. Transcreve jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e de outros Tribunais Regionais a amparar seu pedido. Não prospera a insurgência. O tema objeto da controvérsia foi dirimido no julgamento do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, na sessão ocorrida em 19/07/2021, onde o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Relator: Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira) Assim, a sentença que limitou a condenação aos valores dados na inicial, em observância do princípio da congruência/adstrição, nos termos do art. 492 do CPC, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Regional. Saliento que as decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou de outros Tribunais Regionais, ainda que em sentido contrário ao entendimento ora adotado, não vinculam o julgamento por parte deste Colegiado. Nego provimento. ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. HELIO BASTIDA LOPES Relator FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000424-87.2021.5.12.0053 RECORRENTE: PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA RECORRIDO: ESPORTE CLUBE PROSPERA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000424-87.2021.5.12.0053 (ROT) RECORRENTE: PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA RECORRIDO: ESPORTE CLUBE PROSPERA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. PETIÇÃO INICIAL. VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. TESE JURÍDICA N. 06 FIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Recurso desprovido no aspecto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0000424-87.2021.5.12.0053, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrente PAULO ANDRE DOS SANTOS ASSUMPCAO DA SILVA, e recorrido, ESPORTE CLUBE PROSPERA. Prolatada a sentença do marcador 147, onde foram considerados procedentes em parte os pedidos da inicial, recorre o autor. Pretende a reforma da sentença para que a liquidação dos créditos não fique restrita aos valores indicados na inicial, pois entende incabível a limitação da condenação ao valor dos pedidos. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório. V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR Limitação da condenação aos valores dados à inicial Requer o recorrente a reforma da decisão que limitou eventual condenação aos valores arbitrados na inicial. Transcreve jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e de outros Tribunais Regionais a amparar seu pedido. Não prospera a insurgência. O tema objeto da controvérsia foi dirimido no julgamento do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, na sessão ocorrida em 19/07/2021, onde o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Relator: Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira) Assim, a sentença que limitou a condenação aos valores dados na inicial, em observância do princípio da congruência/adstrição, nos termos do art. 492 do CPC, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Regional. Saliento que as decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou de outros Tribunais Regionais, ainda que em sentido contrário ao entendimento ora adotado, não vinculam o julgamento por parte deste Colegiado. Nego provimento. ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. HELIO BASTIDA LOPES Relator FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE PROSPERA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0001182-72.2024.5.12.0017 RECLAMANTE: CLEITON OFMAN RECLAMADO: CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, n. 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CARTA REGISTRADA Destinatário: CLEITON OFMAN Expediente enviado por outro meio Audiência: 23/07/2025 15:40 Fica Vossa Senhora intimado(a) de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo ZOOM, devendo as partes acessá-la no dia e horário designados com o seguinte acesso: Ingressar na reunião Zoom https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82047480416 ID da reunião: 820 4748 0416 As partes deverão comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas das testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (art. 825 da CLT). As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo de até 72 horas antes da realização da audiência, devendo indicar meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp etc.) que viabilize sua intimação. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). INSTRUÇÕES PARA ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA 1. As audiências por videoconferência serão todas realizadas exclusivamente pelo aplicativo ZOOM. 2. É necessário ter o aplicativo ZOOM instalado no computador ou celular que acessar à audiência. O link de acesso para instalação é: https://zoom.us/download#client_4meeting 3. Depois de instalado, inicie o ZOOM e verifique a configuração da câmera e do microfone. 4. Clique em Join/Ingressar; 6. Em “Insira o ID da reunião”, digite o ID da reunião recebido nesta intimação e clique em ”join/ingressar". 7. Se necessária, digite a senha de acesso informada acima. 8. Aguarde a permissão para acesso. ATENÇÃO: Recomenda-se efetuar o teste de conexão e acessar o link um pouco antes do horário da audiência. Em caso de dificuldade para acesso à videoconferência, entre em contato em até 5 minutos do horário agendado, pelos telefones ou e-mail acima listados Observações: - Não havendo disponibilidade para participação na data designada, a parte deverá informar nos autos. - As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis em: (https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1) SAO BENTO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON OFMAN
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0001182-72.2024.5.12.0017 RECLAMANTE: CLEITON OFMAN RECLAMADO: CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, n. 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CARTA REGISTRADA Destinatário: CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA Expediente enviado por outro meio Audiência: 23/07/2025 15:40 Fica Vossa Senhora intimado(a) de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo ZOOM, devendo as partes acessá-la no dia e horário designados com o seguinte acesso: Ingressar na reunião Zoom https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82047480416 ID da reunião: 820 4748 0416 As partes deverão comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas das testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (art. 825 da CLT). As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo de até 72 horas antes da realização da audiência, devendo indicar meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp etc.) que viabilize sua intimação. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). INSTRUÇÕES PARA ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA 1. As audiências por videoconferência serão todas realizadas exclusivamente pelo aplicativo ZOOM. 2. É necessário ter o aplicativo ZOOM instalado no computador ou celular que acessar à audiência. O link de acesso para instalação é: https://zoom.us/download#client_4meeting 3. Depois de instalado, inicie o ZOOM e verifique a configuração da câmera e do microfone. 4. Clique em Join/Ingressar; 6. Em “Insira o ID da reunião”, digite o ID da reunião recebido nesta intimação e clique em ”join/ingressar". 7. Se necessária, digite a senha de acesso informada acima. 8. Aguarde a permissão para acesso. ATENÇÃO: Recomenda-se efetuar o teste de conexão e acessar o link um pouco antes do horário da audiência. Em caso de dificuldade para acesso à videoconferência, entre em contato em até 5 minutos do horário agendado, pelos telefones ou e-mail acima listados Observações: - Não havendo disponibilidade para participação na data designada, a parte deverá informar nos autos. - As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis em: (https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1) SAO BENTO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001948-34.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: LUIS CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZACAO DO EXTREMO OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4571450 proferido nos autos. D E S P A C H O Indefiro os quesitos complementares do autor, Id 8beb426, por intempestivos, na forma do art 469 do CPC. Inclua-se em pauta para a instrução. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 08 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS RODRIGUES
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